TJCE - 0050837-09.2021.8.06.0090
1ª instância - Vara Unica Criminal de Ico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:15
Transitado em Julgado
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22/08/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE PINHEIRO MACIEL (OAB 30480/CE), ADV: JOSE FERREIRA DE ABREU NETO (OAB 27080/CE) - Processo 0050837-09.2021.8.06.0090 - Inquérito Policial - Furto - INDICIADO: B1Wagner Soares de LimaB0 e outro - Diante do exposto, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Wagner Soares de Lima, no que diz respeito ao fato típico a ele atribuído nestes autos, haja vista o cumprimento integral das condições formuladas no Acordo de Não Persecução Penal ANPP.
Com fundamento no art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 1.658/2020 e no que foi decidido, determino a Secretaria da Vara que: (i) Atualize-se o histórico de partes do beneficiado com o código 336 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CUMPRIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; (ii) Quanto ao investigado o Paulo Victor Genuino Costa, mantenha-se a suspensão do feito até o efetivo cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal perante o juízo da execução competente.
Consoante autoriza o Enunciado nº 105 do FONAJE que, analogicamente, aplico ao presente caso, é dispensável a intimação do réu, haja vista tratar-se de sentença extintiva da punibilidade.
Anote-se a presente sentença para fins do disposto no art. 28-A, § 2º, III, do CPP (evitar nova concessão do benefício no período de 05 anos).
Ciência ao Ministério Público Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. -
21/08/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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21/08/2025 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:22
Histórico de partes atualizado
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21/08/2025 09:21
Juntada de Informações
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20/08/2025 14:52
Cumprimento de ANPP
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20/08/2025 09:22
Histórico de partes atualizado
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07/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:11
Juntada de Petição
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06/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 15:51
Encerrar análise
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15/08/2022 11:24
Conclusos para despacho
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12/08/2022 12:39
Juntada de Petição
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11/08/2022 04:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2022 11:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/08/2022 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/08/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 16:54
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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25/07/2022 08:57
Histórico de partes atualizado
-
25/07/2022 08:55
Histórico de partes atualizado
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09/06/2022 12:02
Conclusos para decisão
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21/03/2022 09:11
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/03/2022 09:11
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/03/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 13:04
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 13:02
Conclusos para decisão
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30/09/2021 12:03
Juntada de Petição
-
27/08/2021 06:20
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 12:48
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 12:47
Expedição de .
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17/08/2021 09:18
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 09:18
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 17:11
Distribuído por prevenção
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16/07/2021 08:57
Histórico de partes atualizado
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16/07/2021 08:48
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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