TJCE - 3000596-42.2024.8.06.0100
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:57
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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07/08/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 07/08/2025. Documento: 167581355
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000596-42.2024.8.06.0100 Promovente(s): AUTOR: IRACEMA PEREIRA ARAUJO Promovido(a)(s): REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposto por IRACEMA PEREIRA ARAUJO em face de BANCO BRADESCO SA e outros.
Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID 161754045, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Com essas considerações, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte autora para informar os dados necessários à expedição do alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se aa partes por meio do DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE.
Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167581355
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167581355
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05/08/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167581355
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05/08/2025 12:27
Homologada a Transação
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05/08/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 18:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 17:04
Determinada a redistribuição dos autos
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31/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:46
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 08:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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14/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 08:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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31/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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