TJCE - 0200669-66.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 169708934
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 169708934
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200669-66.2022.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA JAINE SOARES DE SOUSA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE ATILA ANDRADE CAVALCANTE REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADV REU: Advogado(s) do reclamado: JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposta por MARIA JAINE SOARES DE SOUSA em face do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO. Intimada, a parte executada não adimpliu a obrigação, sendo deferido o pedido de bloqueio de ativos financeiros formulado pelo exequente (id 111199158). Efetivada a indisponibilidade, o devedor, regularmente intimado, apenas requereu a juntada de representação processual, sem nada mais manifestar. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de penhora on-line, restando apenas a confecção e entrega do necessário alvará de liberação dos valores. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se com a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, intimando a parte autora para indicar os dados bancários necessários.
Em seguida, expeça-se o competente alvará. Sem custas e honorários advocatícios complementares, visto que não houve resistência da parte executada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, inclusive no que se refere ao recolhimento de eventuais custas processuais pendentes, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169708934
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169708934
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20/08/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169708934
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20/08/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169708934
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19/08/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:56
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/09/2024 09:22
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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07/09/2024 16:36
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01808793-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/09/2024 16:14
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16/08/2024 13:46
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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07/08/2024 10:53
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01807668-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 10:21
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05/07/2024 01:35
Mov. [52] - Certidão emitida
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01/07/2024 08:58
Mov. [51] - Documento
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24/06/2024 13:33
Mov. [50] - Certidão emitida
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24/06/2024 13:32
Mov. [49] - Certidão emitida
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20/06/2024 17:21
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 17:18
Mov. [47] - Documento
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14/06/2024 14:49
Mov. [46] - Documento
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27/05/2024 19:06
Mov. [45] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 10:32
Mov. [44] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pelo executado. O referido e verdade. Dou fe.
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23/05/2024 11:24
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01804870-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 23/05/2024 11:01
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08/04/2024 17:26
Mov. [42] - Certidão emitida
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08/04/2024 17:25
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/01/2024 17:41
Mov. [40] - Certidão emitida
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26/01/2024 17:34
Mov. [39] - Documento
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06/12/2023 12:25
Mov. [38] - Expedição de Carta
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01/12/2023 17:28
Mov. [37] - Mero expediente | Analisando atentamente os autos, observo que no despacho de fls. 51/52, fora determinado a intimacao do executado para pagamento de forma pessoal, por meio de carta, o que nao foi obedecido. Portanto, chamo o feito a ordem. C
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01/12/2023 09:40
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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30/11/2023 16:38
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812296-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 30/11/2023 16:11
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19/08/2023 05:39
Mov. [34] - Certidão emitida
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08/08/2023 14:26
Mov. [33] - Certidão emitida
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07/08/2023 17:04
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 17:00
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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07/08/2023 09:40
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01808382-2 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 07/08/2023 09:04
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25/07/2023 12:23
Mov. [29] - Trânsito em julgado
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21/06/2023 23:23
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0199/2023 Data da Publicacao: 22/06/2023 Numero do Diario: 3100
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20/06/2023 12:14
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2023 10:10
Mov. [26] - Certidão emitida
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20/06/2023 10:10
Mov. [25] - Informação
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19/06/2023 13:59
Mov. [24] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2023 09:29
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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05/04/2023 09:28
Mov. [22] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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03/04/2023 13:28
Mov. [21] - Documento
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30/03/2023 14:42
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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30/03/2023 13:42
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01803432-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/03/2023 13:07
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23/02/2023 00:57
Mov. [18] - Certidão emitida
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13/02/2023 22:51
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0043/2023 Data da Publicacao: 14/02/2023 Numero do Diario: 3016
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10/02/2023 12:01
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2023 10:46
Mov. [15] - Certidão emitida
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30/01/2023 10:32
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2023 10:28
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/04/2023 Hora 12:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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18/01/2023 11:39
Mov. [12] - Certidão emitida
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16/01/2023 21:29
Mov. [11] - Mero expediente | Remetam-se os autos ao CEJUSC para designacao de nova data para realizacao de audiencia conciliatoria.
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16/01/2023 16:01
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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14/11/2022 11:09
Mov. [9] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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14/11/2022 11:06
Mov. [8] - Sessão de Conciliação não-realizada
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28/10/2022 10:04
Mov. [7] - Certidão emitida
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29/09/2022 09:58
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 11:45
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/11/2022 Hora 10:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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02/09/2022 10:33
Mov. [4] - Certidão emitida
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01/07/2022 11:41
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2022 17:52
Mov. [2] - Conclusão
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27/06/2022 17:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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