TJCE - 3000753-62.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 02:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 02:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 02:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 15:52
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 06:15
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 06:15
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 06:15
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 06:15
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 06:15
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164713609
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164713609
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000753-62.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY REQUERIDO: VIVEIRE MARIA FREIRE DE SOUSA PINHEIRO DESPACHO R.H.
Analisando os autos, verifica-se que, na audiência de conciliação de ID. 145070985, as partes requereram a suspensão do processo pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização da audiência.
Sendo assim, nota-se que já decorreu lapso temporal superior ao requerido pelas partes, razão pela qual determino a intimação do exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender pertinente para andamento processual, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
11/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164713609
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11/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 11:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136939116
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136939115
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136939116
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136939115
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000753-62.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY REQUERIDO: VIVEIRE MARIA FREIRE DE SOUSA PINHEIRO Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO BEZERRA FURTADO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/04/2025 11:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 136220360 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
21/02/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136939116
-
21/02/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136939115
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20/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
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21/12/2024 17:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 11:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 19:52
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 03:56
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:56
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:56
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:56
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126833300
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126833300
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22/11/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126833300
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31/10/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 00:10
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:10
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:10
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:10
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89144727
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89144727
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89144727
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89144727
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000753-62.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY REQUERIDO: VIVEIRE MARIA FREIRE DE SOUSA PINHEIRO Prezado(a) Advogado(a) DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, HEBERT ASSIS DOS REIS, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO, EVELINE DO AMARAL ANDRADE, JOYCE MARA DE SANTANA TELES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acercada decisão, constante do ID de nº. 89105812, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY requer a penhora do imóvel gerador da dívida. Decido. Com efeito, o deferimento do pedido de penhora do imóvel gerador das cotas condominiais cobradas necessita da comprovação da titularidade atual do referido bem. Diante do exposto, intime-se o exequente para juntar a matrícula atualizada do imóvel gerador das cotas condominiais cobradas ou para indicar outros bens penhoráveis da executada, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. -
07/07/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89144727
-
05/07/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80941089
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80941089
-
08/03/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80941089
-
08/03/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/02/2024 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 20:00
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
03/01/2024 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2023 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2023 00:42
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 30/08/2023 23:59.
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03/09/2023 00:42
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 30/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:42
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 30/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:42
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67106059
-
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67106059
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000753-62.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY REQUERIDO: VIVEIRE MARIA FREIRE DE SOUSA PINHEIRO Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, HEBERT ASSIS DOS REIS, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO, EVELINE DO AMARAL ANDRADE , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 60750708, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para juntar planilha de débito atualizada, com incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. -
21/08/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:56
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63694806
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63694806
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000753-62.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY REQUERIDO: VIVEIRE MARIA FREIRE DE SOUSA PINHEIRO Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 60750708, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, observa-se que o despacho de ID. 60470888 possui equívoco, razão pela qual chamo o feito a ordem para torná-lo sem efeito. Ante o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de cumprimento formulado pela parte exequente, defiro o requerimento. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Em caso de inércia da parte executada, volte-me o processo para efetivação da penhora on line de ativos financeiros vinculados ao CPF/CNPJ da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada, intime-se o autor para informar dados bancários, em seguida expedindo-se alvará de levantamento. Caso infrutífera a penhora via SISBAJUD, proceda-se, através do sistema RENAJUD, à consulta de veículos existentes em nome da parte executada. Frutífera a consulta ao RENAJUD, aponha-se cláusula de intransferibilidade no veículo encontrado e expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem objeto da constrição. (...) -
06/07/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63694806
-
04/07/2023 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/06/2023 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 08:37
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:33
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:33
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:55
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:55
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:55
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000753-62.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY REU: VIVEIRE MARIA FREIRE DE SOUSA PINHEIRO Prezado(a) Advogado(a) DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, HEBERT ASSIS DOS REIS, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO, EVELINE DO AMARAL ANDRADE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58295617.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 19.133,61 (dezenove mil cento e trinta e três reais e sessenta e um centavos), corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da última atualização, qual seja 10 de outubro de 2022 (conforme ID 36492490).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 23:47
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2023 18:02
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:43
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:43
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:43
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 11/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:31
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/10/2022 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:18
Audiência Conciliação designada para 11/10/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/05/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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