TJCE - 3036630-85.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
JHONNY BEZERRA PEREIRA
LARA BEZERRA PEREIRA
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 169589277
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 169589277
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3036630-85.2025.8.06.0001 Vara Origem: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARGEN PARTICIPACAO EMPREENDIMENTOS E ADMINIST LTDA REU: JHONNY BEZERRA PEREIRA, LARA BEZERRA PEREIRA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 21/10/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 05, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/1afcd1 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGZmZTlmOTUtOGZjZS00NjA1LTkwOTUtNjYxNjgzOGFjMDIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b563ca77-8178-43b8-8ab1-02f23b681b5f%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 19 de agosto de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
27/08/2025 11:54
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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27/08/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169589277
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27/08/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 05:13
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO NOBREGA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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19/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 164776650
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01/08/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3036630-85.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] * AUTOR: MARGEN PARTICIPACAO EMPREENDIMENTOS E ADMINIST LTDA * REU: JHONNY BEZERRA PEREIRA, LARA BEZERRA PEREIRA Cls. Custas recolhidas.
Compulsando os autos, vislumbra-se que a materia comporta composição consensual; razão pela qual determino a rfemessa dos autos a CEJUSC para ali ser realuizada a audiencia de conciliação prevista no art. 334 do CPC e, não havendo acordo terá inicio o prazo para oferecimento de contestação, sob péna dos fatos articulados na exordial serem tidos como verdadeiros.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 11 de julho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 164776650
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31/07/2025 18:25
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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31/07/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164776650
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11/07/2025 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2025 21:31
Conclusos para decisão
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07/07/2025 21:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 12:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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02/07/2025 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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30/06/2025 15:49
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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