TJCE - 3032104-12.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168891250
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19/08/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3032104-12.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0217135-59.2024.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: FABIO PADILHA RORIZ FILHOPOLO PASSIVO: WALDIANA CRISTINA DOS FARIAS MELO DECISÃO Vistos, Ante a documentação acostada às fls. de ID 162964788, defiro o pedido de justiça gratuita em benefício da parte embargante. Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, ara que haja intimação dos atos processuais via DJen. O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto.
Assim, recebo os presentes embargos, sem efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC.
Havendo ou não manifestação, retornem conclusos os autos digitais para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento de pronto do pedido (art. 920, II do CPC).
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168891250
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18/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168891250
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14/08/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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09/04/2025 23:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 127027151
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 127027151
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14/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127027151
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07/03/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 23:33
Conclusos para decisão
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25/10/2024 23:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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