TJCE - 3001620-21.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2025. Documento: 167795504
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167795504
-
08/08/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167795504
-
07/08/2025 15:24
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166818024
-
04/08/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001620-21.2025.8.06.0246 Polo Ativo: OPTIPAR COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA Representantes Polo Ativo: KATIA NAOMI YAMADA Polo Passivo: 50.967.096 ANDERSON LEVI DE MELO FERREIRA, ANDERSON LEVI DE MELO FERREIRA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em até 10 (dez) dias, junte documento comprobatório de capacidade postulatória perante o Juizado Especial, nos termos do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95 e Enunciado 135 do FONAJE. Ademais, atente a parte autora que o comprovante de faturamento anexado deve ser o documento oficial transmitido pelo fisco, que indique o faturamento da empresa informado por meio idôneo, pelo qual evidencia qualificação tributária atualizada e condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006, e que a receita bruta aferida pela empresa acionante em cada ano-calendário não ultrapassa a renda bruta de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no caso da microempresa, ou R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), no caso de empresa de pequeno porte. Comprovada a capacidade postulatória e reconhecida legitimidade ativa da empresa no âmbito dos Juizados Especiais, prossiga o feito em seu trâmite regular. Caso contrário, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166818024
-
01/08/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166818024
-
31/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000912-19.2025.8.06.0133
Antonia Marques de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tales Levi Santana de Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2025 14:02
Processo nº 0254982-66.2022.8.06.0001
Euclimar Passos da Silva
Jurandir Fonseca da Silva
Advogado: Joao Marcelo Brito da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2022 20:52
Processo nº 0010516-31.2020.8.06.0133
Antonio Marilio Sousa Silva
Wellington Sousa da Silva
Advogado: Athila Bezerra da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2020 09:05
Processo nº 0114548-66.2018.8.06.0001
Andreze Ferreira de Menezes
Advogado: Jose Lenilton Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2018 17:07
Processo nº 3001653-31.2025.8.06.0013
Maria Socorro dos Santos
Safra Seguros Gerais S.A.
Advogado: Regilane Lopes Carneiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2025 20:20