TJCE - 3000942-40.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 09:00
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:00
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000942-40.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA RAIMUNDA AGUIAR DA PONTE e outros REU: TIAGO ROBERTO PONTES TEIXEIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) AECIO AGUIAR DA PONTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58519891.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Ademais, não há expedição de alvará no presente feito, uma vez que o acordo será cumprido através de boleto.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
04/05/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 08:52
Homologada a Transação
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01/05/2023 19:17
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000942-40.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA RAIMUNDA AGUIAR DA PONTE e outros REU: TIAGO ROBERTO PONTES TEIXEIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) AECIO AGUIAR DA PONTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 58296937, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Analisando os autos, observa-se que as partes chegaram a uma composição e requereram sua homologação, conforme consta no ID. 57448698.
Todavia, não há nos autos o documento de identificação da parte ré.
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o documento de identificação da parte requerida, sob pena de não homologação do acordo supracitado.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 10:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/04/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 14:45
Audiência Conciliação cancelada para 25/04/2023 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/04/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 19:18
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:11
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:24
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/01/2023 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2023 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 17:15
Conclusos para despacho
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13/01/2023 17:14
Juntada de Certidão
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18/11/2022 09:31
Audiência Conciliação não-realizada para 18/11/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/11/2022 02:43
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 01/11/2022 23:59.
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14/10/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 18:10
Juntada de Certidão
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20/07/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 17:47
Conclusos para decisão
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08/07/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:47
Audiência Conciliação designada para 18/11/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/07/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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