TJCE - 0004824-32.2016.8.06.0120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Alberto Mendes Forte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 15/09/2025. Documento: 28203749
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12/09/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 28203749
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12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 24/09/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0004824-32.2016.8.06.0120 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
11/09/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28203749
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11/09/2025 15:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/09/2025 16:19
Pedido de inclusão em pauta
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09/09/2025 17:29
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 25967324
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21/08/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 0004824-32.2016.8.06.0120 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: MARCO - 2ª VARA APELANTE: RAIMUNDO NONATO REBOLSO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A.
RELATOR: DES.
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora já inserido o relatório pedindo pauta de julgamento (Id. 25851562), em melhor análise, verifico que há anterior agravo de instrumento julgado sob a relatoria do e.
Desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, no âmbito da Segunda Câmara de Direito Privado (Processo nº 0626916-53.2018.8.06.0000). Nesse contexto, entendo que a relatoria do recurso em apreço deve ser atribuída pelo critério da prevenção, como dispõe o Código de Processo Civil e o Regimento Interno desta Corte, respectivamente: Artigo 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.(destaquei) Artigo 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (…) § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (destaquei) Destarte, impõe-se a adequada redistribuição deste recurso a fim de evitar equívocos na definição do Juiz Natural do litígio em segundo grau. ISSO POSTO, redistribuam-se os presentes autos ao e.
Desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, no âmbito da Segunda Câmara de Direito Privado, por ser este prevento para processar e julgar este recurso, o que faço nos termos dos artigos 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 68, § 1º, do Regimento Interno desta Corte. Expediente necessário.
Fortaleza, data e horário fornecidos pelo sistema. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 25967324
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20/08/2025 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25967324
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31/07/2025 12:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 21:04
Conclusos para decisão
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27/05/2025 20:56
Juntada de Petição de parecer
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25/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:56
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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