TJCE - 3000363-90.2025.8.06.0203
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2025. Documento: 167513870
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE OCARA SENTENÇA PROCESSO: 3000363-90.2025.8.06.0203 AUTOR: RAIMUNDA BARROS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Vistos em conclusão.
Trata-se de uma Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c reparação de danos morais e pedido de restituição do indébito em dobro, manejada por Raimunda Barros de Oliveira, em face de Banco Bradesco Cartões S.A, nos termos da exordial de Id. 167396993 e documentos em anexo.
Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte promovente manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito em Id. 167445441, o que tem o poder de exaurir o objeto da demanda.
Destaca-se, ainda, que, no presente caso, o promovido sequer foi citado acerca do processo.
Diante do exposto, sendo prescindível a anuência do requerido quanto ao pedido de desistência autoral, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, na forma do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, por sentença SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, sob a égide do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Ocara/CE, data da assinatura digital.
Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito - Respondendo -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167513870
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167513870
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05/08/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167513870
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05/08/2025 10:44
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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