TJCE - 3000051-60.2025.8.06.0512
1ª instância - 2ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167250103
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01/08/2025 00:00
Intimação
Vistos. Defiro a gratuidade da justiça por se tratar de pedido de Habilitação de Crédito trabalhista.
Intime-se a parte habilitante para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos planilha de cálculos e certidão de habilitação de crédito, atualizadas até a data do pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 9º, III, Lei Falimentar, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários. Fortaleza, 30 de julho de 2025 Cláudio de Paula Pessoa Juiz de Direito -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167250103
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31/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167250103
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31/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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