TJCE - 3057549-95.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171806493
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171806493
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03/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3057549-95.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: MARIA CLENE BATISTA CAVALCANTE DESPACHO Intime-se a parte autora (DJEN) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
02/09/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171806493
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02/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:40
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 13:18
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 00:41
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168031298
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168031298
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08/08/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168031298
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08/08/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 11:58
Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:13
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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05/08/2025 17:12
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 165924951
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25/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3057549-95.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: MARIA CLENE BATISTA CAVALCANTE DESPACHO Intime-se a parte autora (DJen) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165924951
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24/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165924951
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24/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 22:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/07/2025 22:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/07/2025 22:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/07/2025 22:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/07/2025 16:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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