TJCE - 3044304-51.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2025. Documento: 167445312
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 3044304-51.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Liberação de Conta] AUTOR: FLAVIO GARCIA BARROS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de alvará judicial que move Flávio Garcia Barros para obrigar o Banco do Brasil a liberar saldo a receber relativo ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP como condição imposta pelo banco requerido. No despacho de ID 132043840, foi determinado que o autor providencie a negativa do banco, bem como apresente justificativa caso haja exigência específica (como tempo de serviço), comprovando a devida diligência. Seguiu-se de manifestação do autor pela desistência da ação em razão da desocupação voluntária do imóvel (ID 134689122). É o relatório.
Decido. Tendo em vista a manifestação do autor, como declaração expressa de desistência, sem formação da relação processual, desnecessária a anuência do requerido. Homologo a desistência, o que faço por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, extingo o feito, conforme art. 485, VIII do CPC. Deixo de condenar o autor no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, porque sequer houve a formação da relação processual. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Após trânsito julgado, arquivem-se os autos com baixa. Fortaleza/CE, 4 de agosto de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167445312
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167445312
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05/08/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167445312
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04/08/2025 09:37
Extinto o processo por desistência
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13/02/2025 04:21
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA MACHADO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:50
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132043840
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132043840
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132043840
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16/01/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132043840
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09/01/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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