TJCE - 0051716-73.2021.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168934516
-
19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de SolonópoleAv.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, nº 108 - Centro, Solonópole/CE, CEP 63620-000, (88) 3518-1696 - E-mail: [email protected] Processo nº:0051716-73.2021.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]Parte Polo Passivo: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALParte Polo Ativo: AUTOR: GESILNAR ALVES DE LIMA DESPACHO Embora tenha sido anunciado o julgamento antecipado do mérito (ID 137769686), verifico, em análise mais aprofundada dos autos, que o feito ainda não se encontra devidamente instruído para a prolação de uma decisão definitiva.
A controvérsia central da demanda reside na verificação da incapacidade laboral da parte autora, questão eminentemente técnica que demanda conhecimento especializado.
A prova pericial médica é, portanto, indispensável para o justo deslinde da causa, sendo, inclusive, prova requerida pela autarquia ré em sua contestação.Dessa forma, a fim de evitar futuro cerceamento de defesa e em busca da verdade real, converto o julgamento em diligência, com fundamento no poder instrutório do juiz (art. 370, CPC), para determinar a produção de prova pericial médica. À secretaria para nomear perito cadastrado no Sistema de Peritos - SIPER, para proceder com a perícia grafotécnica no instrumento acostado aos autos, devendo o mesmo ser intimado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se algum motivo o torna suspeito ou impedido de realizar a perícia, ex vi do artigo 148, III, do CPC, c/c artigos 144 e 145, todos do CPC.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia (art. 465, CPC).
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar seus quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizada a prova, o perito nomeado deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo retro assinalado, após o que deverão as partes ser intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, podendo falar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Impugnado ou não o parecer pericial, dê-se vista dos autos à outra parte para contraminutar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Empós retornem os autos à conclusão. Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito em respondência pela 2ª Vara Cível de Solonópole -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168934516
-
18/08/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168934516
-
18/08/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2025 09:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 18:36
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
28/02/2025 02:09
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2025 12:58
Mov. [33] - Certidão emitida
-
27/02/2025 10:56
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2023 12:32
Mov. [31] - Concluso para Sentença
-
14/06/2023 15:50
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
14/06/2023 10:38
Mov. [29] - Conclusão
-
14/06/2023 10:38
Mov. [28] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Portaria n 1.350/23/PJCE
-
14/06/2023 10:38
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída | Portaria n 1.350/23/PJCE
-
30/03/2023 16:55
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
27/03/2023 01:21
Mov. [25] - Certidão emitida
-
21/03/2023 18:55
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WSOL.23.01801060-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2023 18:41
-
17/03/2023 21:06
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0081/2023 Data da Publicacao: 20/03/2023 Numero do Diario: 3038
-
16/03/2023 14:28
Mov. [22] - Certidão emitida
-
16/03/2023 12:18
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2023 08:15
Mov. [20] - Certidão emitida
-
16/03/2023 08:15
Mov. [19] - Certidão emitida
-
15/03/2023 13:34
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2023 13:41
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
27/02/2023 13:40
Mov. [16] - Decurso de Prazo
-
25/10/2022 23:46
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0358/2022 Data da Publicacao: 26/10/2022 Numero do Diario: 2955
-
24/10/2022 12:09
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0358/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestacao apresentada pelo requerido. Cumpra-se. Advogados(s): Paulo
-
21/10/2022 13:03
Mov. [13] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestacao apresentada pelo requerido. Cumpra-se.
-
13/10/2022 01:22
Mov. [12] - Certidão emitida
-
11/10/2022 15:52
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
05/10/2022 16:37
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01805583-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/10/2022 16:29
-
30/09/2022 09:08
Mov. [9] - Certidão emitida
-
29/09/2022 17:12
Mov. [8] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fl. 24, citando-se e a Procuradoria Federal - INSS. Expedientes necessarios.
-
06/06/2022 09:17
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
04/06/2022 23:35
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01802815-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2022 23:14
-
26/01/2022 00:34
Mov. [5] - Certidão emitida
-
14/12/2021 08:24
Mov. [4] - Certidão emitida
-
13/12/2021 21:49
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2021 19:50
Mov. [2] - Conclusão
-
02/12/2021 19:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0285889-87.2023.8.06.0001
Antonio Eulaio Costa Braz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Blenda Gabrielle Guimaraes de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2023 20:15
Processo nº 0200880-13.2024.8.06.0167
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mauricio Rodrigues de Sousa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2024 15:40
Processo nº 3001312-11.2025.8.06.0011
Residencial Recanto das Palmeiras
Francisco Lucas Moreno
Advogado: Manoel Otavio Pinheiro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2025 13:56
Processo nº 3000192-98.2025.8.06.0053
Herica Tanhara Souza da Costa
Instituto Avalia de Inovacao em Avaliaca...
Advogado: Marcelo Aparecido Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2025 18:33
Processo nº 0201483-36.2024.8.06.0119
Maria Hosana Alves de Sousa Pontes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Francisca Michele da Silva Felix
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2024 10:33