TJCE - 3031110-47.2025.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:22
Decorrido prazo de MATIAS JOAQUIM COELHO NETO em 11/08/2025 23:59.
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167543547
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167543547
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07/08/2025 11:08
Recebidos os autos
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07/08/2025 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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07/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167543547
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07/08/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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04/08/2025 16:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2025 14:50, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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04/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166959018
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 3031110-47.2025.8.06.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: CLEAN ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - ME REQUERIDO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Por se tratar de lide que admite a autocomposição, designe-se audiência inaugural de conciliação, remetendo-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca (CEJUSC) para realização do ato (CPC, artigos 165 e 334). Cite-se e intime-se a parte requerida, para comparecer à audiência inaugural de conciliação/mediação, a ser designada pela CEJUSC para data oportuna, observados os prazos mínimos de antecedência da citação/intimação para a referida audiência, devendo o mandado, ainda, constar a advertência de que a ausência injustificada da parte implicará na aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil e de que, no caso do demandado, o prazo para apresentar contestação iniciar-se-á da data da audiência, caso a conciliação reste infrutífera. Caso ambas as partes manifestem desinteresse na realização da referida audiência, observados a forma e os prazos legais (art. 334, parágrafo 4º, I, e parágrafo §5º do CPC), desde já se retire o processo da pauta de audiência, ficando a parte requerida de logo advertida de que o termo inicial do prazo legal para apresentar defesa, previsto no artigo 355 do CPC, deve observar a norma do artigo 335, II, do mesmo código. Apresentada a resposta e alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 337 do CPC, intime-se a autor para, no prazo legal, manifestar-se, nos termos do artigo 351, bem como para valer-se, se assim entender, da faculdade prevista no artigo 338 do CPC. Após tudo isso ou em caso de revelia do réu, retornem os autos conclusos. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 30 de julho de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166959018
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31/07/2025 15:58
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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31/07/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166959018
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30/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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29/05/2025 11:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 154684534
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154684534
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26/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154684534
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14/05/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 18:10
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/05/2025 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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