TJCE - 3058664-54.2025.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168745163
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20/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3058664-54.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor: RILDO DE OLIVEIRA PRATES Réu: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A e outros DECISÃO Compulsando os presentes autos, quanto à análise do pedido de gratuidade judiciária, verifico que os documentos apresentados junto com a exordial, em cotejo com o valor atribuído à causa, fazem entrever a capacidade econômico-financeira do autor para fazer face aos gastos processuais, mormente pelo fato da possibilidade de se pugnar pelo parcelamento das custas iniciais, conforme outorga o ordenamento jurídico pátrio.
Assim sendo, louvando-me no art. 99, § 2º, da Lei de Ritos Civil, Indefiro o pleito de gratuita judiciária; determinando, por conseguinte, que se efetue a INTIMAÇÃO da parte autora, por seu causídico, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante o art. 290, da Lei de Ritos Civil, ou, em igual prazo, requeira o parcelamento das custas iniciais.
Intime-se via DJe.
Expediente necessário. Fortaleza, 13 de agosto de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168745163
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19/08/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168745163
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17/08/2025 23:17
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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