TJCE - 0055400-43.2020.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/07/2025. Documento: 166337875
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0055400-43.2020.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Requerente: DAMASIO FERREIRA DA PONTE Requerido: LIVIA V.
TAVARES Vistos em Inspeção - Portaria 02/2025.
I - RELATÓRIO.
Trata-se de Ação de Cobrança movida por DAMASIO FERREIRA DA PONTE em desfavor de LIVIA V.
TAVARES, ambos qualificados nos autos.
Narra o autor que celebrou contrato de locação com a parte requerida, referente a dois imóveis situados na Rua Coronel Diogo Gomes, Centro, Sobral/CE, pelo prazo de dois anos, com término previsto para 05 de agosto de 2022, estipulando-se o valor mensal de R$ 2.690,00 (dois mil seiscentos e noventa reais), reajustado para R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais) em 05 de agosto de 2020.
Informa que o Sr.
Manuel Otacilio Vasconcelos figurou como fiador do referido contrato.
Alega que a locatária deixou de adimplir os aluguéis referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020.
Destaca que, em razão da pandemia da Covid-19 e do Decreto Estadual que impôs o lockdown, a requerida também não efetuou o pagamento dos aluguéis correspondentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2020.
Afirma, contudo, que, diante da situação excepcional, decidiu renunciar à cobrança dos aluguéis referentes a maio, junho e julho de 2020, no montante total de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), emitindo, para tanto, recibo simbólico de quitação.
Diante disso, requer a condenação solidária da locatária e do fiador ao pagamento dos aluguéis inadimplidos nos meses de janeiro, março e abril de 2020.
Com a inicial, foram acostados documentos, dentre os quais se destacam: instrumento de mandato, documentos pessoais, contrato de locação e recibos de pagamento (fls. 6/17, e-saj).
Audiência de conciliação infrutífera (fls. 36/37, saj).
Decisão determinando o encaminhamento do feito ao CEJUSC e a citação da parte ré em ID 110711226.
Audiência redesignada em virtude do não recolhimento das custas atinentes às diligências do oficial de justiça (ID 110711243).
Citação de Lívia V.
Tavares (nome fantasia Click Cadeiras) em ID 110711264.
Citação não realizada de Manoel Otacílio Vasconcelos em ID 110711266.
Termo de audiência de conciliação com o comparecimento somente da parte autora (ID 110711268).
Decisão de ID 110711645 deferindo o pedido de consulta de endereços nos sistemas auxiliares referente à parte ré não citada - Manoel Otacílio - e a decretação da revelia da ré Livia V.
Tavares.
Em sede de manifestação juntada no ID 110711647, o autor requereu alteração dos pedidos propostos em sede de Inicial - inclusão de pedido de despejo por falta de pagamento e a atualização dos valores do pedido de cobrança - motivo pelo qual foi determinada nova citação da parte demanda.
Ademais, a petição foi acompanhada do comprovante de notificação extrajudicial para desocupação enviada em 08/07/2022 (ID 110711648).
Apresentação de Contestação por Lívia V.
Tavares alegando em sede de preliminar inépcia da petição inicial por não ter os cálculos discriminados e no mérito, a falta de notificação prévia sobre a desocupação (ID 110711666).
Réplica apresentada em ID 110711674.
Decisão pelo deferimento da justiça gratuita pra ré Livia V.
Tavares, indeferimento do pedido de aditamento da peça inicial e determinado a intimação da parte autora para promover a citação do réu Manoel Otacílio Vasconcelos, em ID 110712084.
Petição informando o falecimento do demandado Manoel Otacílio Vasconcelos (ID 110712118).
Decisão deferindo a exclusão no polo passivo da demanda o supracitado réu e determinando intimação das partes acerca de provas que pretendem produzir e suas justificativas (ID 133440250).
Manifestação da ré pela oitiva da testemunha, a fim de esclarecer aspectos importantes da situação vivenciada, no que diz respeito às circunstancias que impactaram o cumprimento das obrigações contratuais.
Indeferido o pedido de produção de prova testemunhal (ID 154023571).
Excluído o demandado Manoel Otacílio Vasconcelos da lide (ID 154209555). É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, é cabível o julgamento antecipado do mérito quando a controvérsia versar unicamente sobre matéria de direito ou, sendo de fato e de direito, estiver suficientemente instruída com provas documentais, não havendo necessidade de produção de outras provas.
No caso em apreço, verifica-se que os documentos acostados aos autos são suficientes para a formação do convencimento deste Juízo, permitindo o adequado exame do mérito da demanda.
Dessa forma, mostra-se possível o julgamento antecipado da lide, com fulcro no artigo 355, inciso I, do CPC.
Analisando os autos, verifico ser inconteste o contrato de locação existente entre as partes (ID 110712122), o que demonstra a relação locatícia e confere verossimilhança às alegações do autor, as quais devem ser consideradas, sobretudo porque não foram desconstituídas por prova robusta apresentada pela parte requerida.
A ré apresentou contestação limitando-se a alegar a suposta inépcia da inicial e ausência de notificação prévia para desocupação, sem, contudo, impugnar de forma concreta a existência da dívida cobrada.
A alegação de ausência de notificação não é suficiente, por si só, para afastar a obrigação da ré de adimplir os aluguéis vencidos, notadamente porque a ação ora proposta trata exclusivamente de cobrança de aluguéis em aberto, e não de despejo por falta de pagamento.
Ressalte-se que a renúncia expressa aos aluguéis vencidos nos meses de maio, junho e julho de 2020, diante da pandemia, reforça a boa-fé do autor, que não se mostra excessivamente rigoroso na cobrança de seu crédito, tendo limitado o pedido aos valores incontroversamente devidos.
Dentre as obrigações do locatário está a de pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato (art. 23, I, da Lei nº 8.245/91).
Assim, a falta de pagamento dos aluguéis constitui infração contratual e legal por parte da locatária, ensejando a procedência do pedido de cobrança.
III - DISPOSITIVO.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a requerida LÍVIA V.
TAVARES ao pagamento da quantia de R$ 8.070,00 (oito mil e setenta reais), correspondentes aos aluguéis vencidos nos meses de janeiro, março e abril de 2020, no valor individual de 2.690,00 (dois mil seiscentos e noventa reais).
O valor da condenação deverá ser corrigido pelo IGP-M a partir de cada vencimento para as quantias referentes a alugueis.
Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação válida.
Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Desde já, ficam as partes alertadas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC), visto que existe recurso adequado para o caso de mero inconformismo.
Deixo de remeter ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para o reexame necessário, por força do disposto no artigo 496, § 3º, II do CPC/15. Caso haja recurso voluntário, intime-se a parte apelada para contrarrazões e decorrido o prazo, remetam-se ao Egrégio TJCE.
Após o trânsito em julgado e nada seja requerido, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166337875
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24/07/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166337875
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24/07/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:36
Decorrido prazo de DAMASIO FERREIRA DA PONTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:36
Decorrido prazo de DAMASIO FERREIRA DA PONTE em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/01/2025. Documento: 133440250
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133440250
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26/01/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133440250
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26/01/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
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18/10/2024 23:48
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 17:15
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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11/10/2024 05:24
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0991/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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10/10/2024 17:11
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01832985-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2024 17:00
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09/10/2024 12:43
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 08:59
Mov. [107] - Certidão emitida
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08/10/2024 17:07
Mov. [106] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 11:14
Mov. [105] - Decurso de Prazo
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03/10/2024 16:49
Mov. [104] - Apensado | Apensado ao processo 0205397-95.2023.8.06.0167 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobranca - Assunto principal: Propriedade Fiduciaria
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26/09/2024 21:50
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0931/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
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25/09/2024 12:43
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 10:43
Mov. [101] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2024 00:16
Mov. [100] - Certidão emitida
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21/07/2024 00:16
Mov. [99] - Documento
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17/06/2024 14:37
Mov. [98] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/011384-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/07/2024 Local: Oficial de justica - MARCIA GUIMARAES SIDRIM
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04/03/2024 11:04
Mov. [97] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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26/02/2024 16:38
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01805716-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/02/2024 16:27
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04/12/2023 14:28
Mov. [95] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2023 14:25
Mov. [94] - Documento
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21/11/2023 14:13
Mov. [93] - Documento
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21/11/2023 14:06
Mov. [92] - Documento
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02/10/2023 17:24
Mov. [91] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 16:38
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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13/09/2023 12:31
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01828431-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 13/09/2023 12:04
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01/09/2023 16:02
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01827180-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2023 15:56
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25/08/2023 03:04
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0859/2023 Data da Publicacao: 25/08/2023 Numero do Diario: 3145
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23/08/2023 02:56
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 09:24
Mov. [85] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 13:52
Mov. [84] - Concluso para Sentença
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11/07/2023 10:46
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01820041-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/07/2023 10:11
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13/06/2023 09:54
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0523/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
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13/06/2023 09:53
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0520/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
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06/06/2023 02:48
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0523/2023 Teor do ato: Intimar o autor para manifestar-se acerca da contestacao, no prazo de 15 dias. Livia V. Tavares (Click Cadeiras), Manoel Otacilio Vasconcelos
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05/06/2023 12:36
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0520/2023 Teor do ato: Intimar o autor para manifestar-se acerca da contestacao, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Emanuel Ferreira Melo (OAB 29134/CE)
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05/06/2023 11:28
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório | Intimar o autor para manifestar-se acerca da contestacao, no prazo de 15 dias.
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02/06/2023 21:15
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01815595-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/06/2023 20:47
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25/05/2023 11:14
Mov. [76] - Certidão emitida
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25/05/2023 11:13
Mov. [75] - Documento
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12/05/2023 09:30
Mov. [74] - Certidão emitida
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12/05/2023 09:30
Mov. [73] - Documento
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12/05/2023 09:25
Mov. [72] - Documento
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09/05/2023 13:43
Mov. [71] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2023/006784-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/05/2023 Local: Oficial de justica - Raimundo Alencar Pereira da Luz
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09/05/2023 13:35
Mov. [70] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2023/006778-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2023 Local: Oficial de justica - Raimundo Alencar Pereira da Luz
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09/02/2023 11:53
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2023 12:27
Mov. [68] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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30/11/2022 16:00
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01838676-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 30/11/2022 15:30
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10/11/2022 13:25
Mov. [66] - Certidão emitida
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14/09/2022 08:00
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 12:36
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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13/09/2022 12:02
Mov. [63] - Certidão emitida | peticao analisada - juntada
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08/09/2022 10:46
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01828892-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2022 10:40
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18/08/2022 22:22
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 21:52
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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09/08/2022 17:45
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01825387-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2022 17:14
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03/08/2022 14:23
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2022 11:50
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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06/07/2022 16:35
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01821730-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2022 16:06
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10/06/2022 01:59
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2022 Data da Publicacao: 10/06/2022 Numero do Diario: 2862
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08/06/2022 02:21
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2022 14:45
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara , INTIMAR parte autora para fornecer e
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23/03/2022 07:53
Mov. [52] - Certidão emitida
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23/03/2022 07:53
Mov. [51] - Documento
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23/03/2022 07:36
Mov. [50] - Documento
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23/03/2022 07:35
Mov. [49] - Documento
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02/02/2022 17:14
Mov. [48] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2022/001279-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/03/2022 Local: Oficial de justica - MARCIA GUIMARAES SIDRIM
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11/01/2022 09:50
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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16/12/2021 14:42
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00334161-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2021 10:48
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14/12/2021 22:33
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0303/2021 Data da Publicacao: 15/12/2021 Numero do Diario: 2754
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13/12/2021 12:33
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 18:20
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2021 06:37
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00332347-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2021 11:39
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29/11/2021 11:12
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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17/11/2021 10:25
Mov. [40] - Documento
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17/11/2021 10:25
Mov. [39] - Expedição de Ata
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17/10/2021 10:53
Mov. [38] - Certidão emitida
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17/10/2021 10:53
Mov. [37] - Documento
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13/10/2021 22:45
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0268/2021 Data da Publicacao: 14/10/2021 Numero do Diario: 2715
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11/10/2021 23:57
Mov. [35] - Certidão emitida
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11/10/2021 23:57
Mov. [34] - Documento
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11/10/2021 23:51
Mov. [33] - Documento
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11/10/2021 12:41
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2021 19:47
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2021/015032-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2021 Local: Oficial de justica - MARCIA GUIMARAES SIDRIM
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08/10/2021 19:47
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2021/015031-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2021 Local: Oficial de justica - IZAIAS MACHADO PORTELA
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08/10/2021 19:46
Mov. [29] - Certidão emitida
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07/10/2021 15:04
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 09:20
Mov. [27] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 09:10
Mov. [26] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 17/11/2021 Hora 10:00 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
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28/09/2021 09:10
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2021 14:32
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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24/08/2021 11:57
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00322039-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/08/2021 11:28
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23/08/2021 09:21
Mov. [22] - Documento
-
23/08/2021 09:20
Mov. [21] - Expedição de Ata
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15/07/2021 19:35
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0178/2021 Data da Publicacao: 16/07/2021 Numero do Diario: 2653
-
14/07/2021 16:16
Mov. [19] - Certidão emitida
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14/07/2021 12:20
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2021 12:20
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2021 12:21
Mov. [16] - Certidão emitida
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13/07/2021 12:21
Mov. [15] - Certidão emitida
-
13/07/2021 10:57
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2021 16:42
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2021 09:56
Mov. [12] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2021 09:24
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/08/2021 Hora 08:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
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05/07/2021 11:17
Mov. [10] - Certidão emitida
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04/05/2021 16:39
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2021 17:04
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
25/02/2021 09:06
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00304381-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/02/2021 08:54
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04/02/2021 09:54
Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/02/2021 08:48
Mov. [5] - Certidão emitida | PETICAO ANALISADA - JUNTADA
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28/01/2021 13:10
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00301777-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/01/2021 12:54
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13/01/2021 17:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/12/2020 10:49
Mov. [2] - Conclusão
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28/12/2020 10:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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