TJCE - 0000072-13.2017.8.06.0207
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 166022800
 - 
                                            
01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 166022800
 - 
                                            
01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 166022800
 - 
                                            
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0000072-13.2017.8.06.0207 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: NP CONSTRUCOES E PERFURACOES DE POCOS LTDA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA contra NP CONSTRUCOES E PERFURACOES DE POCOS LTDA E OUTROS, já qualificados. O feito seguiu aguardando a constrição de bens. Proferi decisão afastando a alegação de nulidade levantada por um dos executados e determinei a avaliação do bem penhorado de id 100928705 para fins de leilão (id 111482295). Inicialmente, o oficial de justiça certificou que não foi possível localizar o bem, sendo necessário mais informações e certidão cartorária atualizada (id 150065835). Determinei a intimação do exequente para providências (id 159923697). O exequente, por sua vez, informou que a dívida foi liquidada pelo executado, devendo o processo ser extinto (id 161502134). É o que importa relatar. Decido. A obrigação foi satisfeita pelo executado, a teor da manifestação manifestação do exequente (id. 161502134).
Sendo assim, com base na redação do art. 924, inciso II cumulado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando satisfeita a obrigação, o fazendo por sentença: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente." "Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Diante do exposto, JULGO EXTINTO a presente execução de título extrajudicial com fundamento nos artigos art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas remanescentes, se houverem, em observância ao princípio da causalidade. Sem honorários. Por consectário lógico, revogo qualquer ordem de restrição ou constrição de bens dos executados, bem assim a realização do leilão anteriormente deferido. Como não foi praticado nenhum ato preparativo para o leilão, deixo de determinar o pagamento do leiloeiro.
Esclareço que tal determinação não contraria a decisão de id 111482295, isso porque condicionei o pagamento da comissão nas hipóteses ali previstas após a intimação do leiloeiro para o cumprimento das diligências relativas ao leilão. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou a orientação de que, se a remição da execução pelo devedor ocorrer antes de realizado o leilão público, não há que se falar em comissão ao leiloeiro, uma vez que inexiste o serviço prestado. P.R.I. Intimem as partes por seus advogados constituídos.
Intime-se, também, o leiloeiro.
Com o trânsito em julgado, certifique e arquivem os autos.
Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito - 
                                            
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166022800
 - 
                                            
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166022800
 - 
                                            
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166022800
 - 
                                            
30/07/2025 14:47
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
30/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166022800
 - 
                                            
30/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166022800
 - 
                                            
30/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166022800
 - 
                                            
28/07/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
27/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
26/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/04/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/04/2025 08:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
 - 
                                            
25/02/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
21/02/2025 09:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/12/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/12/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/12/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/11/2024 14:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/11/2024 09:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2024 06:11
Decorrido prazo de SERGIO VASCONCELOS SANTANA em 18/11/2024 23:59.
 - 
                                            
19/11/2024 06:11
Decorrido prazo de FRANCISCO VERAS SENA em 18/11/2024 23:59.
 - 
                                            
19/11/2024 06:11
Decorrido prazo de GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA em 18/11/2024 23:59.
 - 
                                            
18/11/2024 14:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
 - 
                                            
14/11/2024 10:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
 - 
                                            
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111482295
 - 
                                            
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111482295
 - 
                                            
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111482295
 - 
                                            
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111482295
 - 
                                            
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111482295
 - 
                                            
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111482295
 - 
                                            
22/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111482295
 - 
                                            
22/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111482295
 - 
                                            
22/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111482295
 - 
                                            
21/10/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
08/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/08/2024 02:28
Mov. [141] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
 - 
                                            
12/08/2024 12:33
Mov. [140] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
12/08/2024 09:01
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01805907-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 08:50
 - 
                                            
01/08/2024 22:25
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361
 - 
                                            
31/07/2024 12:21
Mov. [137] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
30/07/2024 17:50
Mov. [136] - Mero expediente | Vistos, etc... Antes de analisar o requerimento formulado pelo leiloeiro nomeado (fls. 128-129), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da peticao de fls. 130-132 dos autos. Expedie
 - 
                                            
16/07/2024 16:51
Mov. [135] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
13/07/2024 05:00
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01805217-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2024 13:59
 - 
                                            
25/06/2024 09:40
Mov. [133] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
25/06/2024 09:40
Mov. [132] - Encerrar análise
 - 
                                            
23/06/2024 06:37
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01804647-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2024 10:07
 - 
                                            
31/05/2024 12:39
Mov. [130] - Certidão emitida
 - 
                                            
24/05/2024 17:28
Mov. [129] - Mero expediente | Vistos, etc. Atendendo a sequencia, intime-se Ceara Leiloes para indicar leiloeiro disponivel em cumprimento a decisao de pags. 115/117. Expedientes necessarios.
 - 
                                            
13/05/2024 10:08
Mov. [128] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
13/05/2024 10:07
Mov. [127] - Certidão emitida
 - 
                                            
13/05/2024 09:59
Mov. [126] - Documento
 - 
                                            
02/02/2024 08:40
Mov. [125] - Expedição de Ato Ordinatório | Emito o presente ato para a secretaria cumprir o ato ordinatorio retro, tendo em vista que o referido ato foi encerrado sem o seu devido cumprimento.
 - 
                                            
27/11/2023 10:59
Mov. [124] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/11/2023 16:36
Mov. [123] - Conclusão
 - 
                                            
21/11/2023 16:36
Mov. [122] - Processo Redistribuído por Sorteio | Conforme determinacao contida na PORTARIA N 2443/2023, publicada em 01 de novembro de 2023 no DJE, bem como Resolucao 09 de 13 de julho de 2023 do Tribunal de Justica, sobre a instalacao do Juizo da 2 Vara
 - 
                                            
21/11/2023 16:36
Mov. [121] - Redistribuição de processo - saída | Conforme determinacao contida na PORTARIA N 2443/2023, publicada em 01 de novembro de 2023 no DJE, bem como Resolucao 09 de 13 de julho de 2023 do Tribunal de Justica, sobre a instalacao do Juizo da 2 Vara
 - 
                                            
09/11/2023 14:27
Mov. [120] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/10/2023 20:08
Mov. [119] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
28/08/2023 17:11
Mov. [118] - Conclusão
 - 
                                            
14/02/2023 10:25
Mov. [117] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
14/02/2023 10:23
Mov. [116] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
25/01/2023 14:46
Mov. [115] - Conclusão
 - 
                                            
25/01/2023 14:46
Mov. [114] - Processo Redistribuído por Sorteio | oriundo da Comarca de Porteiras (Art. 1 da Portaria 41/2023 TJCE)
 - 
                                            
25/01/2023 14:46
Mov. [113] - Redistribuição de processo - saída
 - 
                                            
25/01/2023 14:46
Mov. [112] - Processo recebido de outro Foro
 - 
                                            
25/01/2023 12:12
Mov. [111] - Remessa a outro Foro [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
25/01/2023 12:11
Mov. [110] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
 - 
                                            
22/01/2023 21:28
Mov. [109] - Certidão emitida
 - 
                                            
20/01/2023 17:11
Mov. [108] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
20/01/2023 17:00
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WPOR.19.00009053-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/11/2019 11:54
 - 
                                            
01/11/2022 13:08
Mov. [106] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
31/10/2022 10:46
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WPOR.22.00031968-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2022 10:24
 - 
                                            
21/10/2022 09:00
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2022 Data da Publicacao: 21/10/2022 Numero do Diario: 2952
 - 
                                            
19/10/2022 13:48
Mov. [103] - Por decisão judicial | Processo suspenso pelo prazo de um ano por decisao judicial.
 - 
                                            
19/10/2022 12:19
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/10/2022 11:28
Mov. [101] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/10/2022 11:09
Mov. [100] - Documento
 - 
                                            
19/10/2022 11:09
Mov. [99] - Documento
 - 
                                            
19/10/2022 11:09
Mov. [98] - Documento
 - 
                                            
05/10/2022 13:04
Mov. [97] - Documento
 - 
                                            
05/10/2022 13:04
Mov. [96] - Documento
 - 
                                            
05/10/2022 13:01
Mov. [95] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/09/2022 08:47
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2022 Data da Disponibilizacao: 09/06/2022 Data da Publicacao: 10/06/2022 Numero do Diario: 2862 Pagina:
 - 
                                            
04/07/2022 08:58
Mov. [93] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
01/07/2022 11:23
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WPOR.22.00031137-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2022 11:18
 - 
                                            
08/06/2022 02:18
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
31/01/2022 15:41
Mov. [90] - Mero expediente | Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender ao Despacho, fl. 64 e 71, bem como requerer o que entender pertinente. Expediente necessario.
 - 
                                            
15/08/2021 22:41
Mov. [89] - Conclusão
 - 
                                            
15/08/2021 22:39
Mov. [88] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
14/12/2020 15:02
Mov. [87] - Conclusão
 - 
                                            
14/12/2020 15:02
Mov. [86] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:02
Mov. [85] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:02
Mov. [84] - Petição
 - 
                                            
14/12/2020 15:02
Mov. [83] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:02
Mov. [82] - Petição
 - 
                                            
14/12/2020 15:02
Mov. [81] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:02
Mov. [80] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:02
Mov. [79] - Petição
 - 
                                            
14/12/2020 15:02
Mov. [78] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:02
Mov. [77] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:02
Mov. [76] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [75] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [74] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [73] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [72] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [71] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [70] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [69] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [68] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [67] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [66] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [65] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [64] - Mandado
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [63] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [62] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [61] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [60] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [59] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [58] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [56] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [55] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [54] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [53] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [52] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [51] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [50] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [49] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [48] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [47] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [45] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [44] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [43] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [42] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [41] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [40] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [39] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [38] - Documento
 - 
                                            
14/12/2020 15:01
Mov. [37] - Documento
 - 
                                            
16/09/2020 08:26
Mov. [36] - Remessa | REMESSA DOS AUTOS PARA DIGITALIZACAO LOTE 47
 - 
                                            
16/09/2020 08:26
Mov. [35] - Recebimento
 - 
                                            
16/09/2020 08:26
Mov. [34] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Porteiras
 - 
                                            
25/06/2019 22:27
Mov. [33] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 18/07/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
12/02/2019 14:10
Mov. [32] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Antonio Vandemberg Francelino Freitas
 - 
                                            
12/02/2019 12:55
Mov. [31] - Procuração/Substabelecimento
 - 
                                            
12/02/2019 12:54
Mov. [30] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80000
 - 
                                            
10/07/2018 08:19
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0056/2018 Data da Disponibilizacao: 05/07/2018 Data da Publicacao: 09/07/2018 Numero do Diario: 1939 Pagina: 838/840
 - 
                                            
04/07/2018 13:48
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
08/06/2018 13:18
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/03/2018 14:33
Mov. [26] - Redistribuição por encaminhamento | REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PORTEIRAS
 - 
                                            
20/03/2018 14:33
Mov. [25] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PORTEIRAS
 - 
                                            
16/11/2017 13:58
Mov. [24] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATELEIRA 03-B - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
16/11/2017 13:57
Mov. [23] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUER QUE CONCEDA UMA DILACAO DE PRAZO POR 15 DIAS... 10/11/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
16/11/2017 13:56
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE ( COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
01/11/2017 09:47
Mov. [21] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. SERGIO VASCONCELOS SANTANA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA AOS 01/11/2017. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
11/10/2017 16:33
Mov. [20] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. SERGIO VASCONCELOS SANTANA FUNCIONARIO: SOCORRO NO. DAS FOLHAS: 46 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/10/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 19/10
 - 
                                            
11/10/2017 14:16
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO DISPONIBILIZACAO DO DJ/CE. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
11/10/2017 14:13
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICO QUE ENVIEI O EXPEDIENTE 99/2017, PARA SER DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DJ/CE. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
30/08/2017 16:07
Mov. [17] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
30/08/2017 16:04
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DIGA A PARTE EXEQUENTE SOBRE: A) CERTIDAO DE FLS.42V, B) AUTO DE PENHORA E AVALIACAO DE FL.43 E A RESPECTIVA DE INTIMACAO (FL.43V). NO MAIS, MANIFESTE-SE SOBRE A PETICAO D
 - 
                                            
29/06/2017 16:22
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATELEIRA 03-B. 16/05/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
29/06/2017 16:21
Mov. [14] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUER A DESIGNACAO DE AUDIENCIA... 16/05/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
29/06/2017 16:21
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE ( COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
16/05/2017 16:00
Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATELEIRA 03-B - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
16/05/2017 13:57
Mov. [11] - Mandado devolvido cumprido em parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
30/03/2017 16:26
Mov. [10] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTICA AGUARDANDO MANDADO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
30/03/2017 16:26
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
20/03/2017 15:50
Mov. [8] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
20/03/2017 15:47
Mov. [7] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/03/2017 15:46
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO 14/03/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
13/03/2017 16:50
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
13/03/2017 16:50
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
13/03/2017 16:50
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
13/03/2017 16:50
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
 - 
                                            
13/03/2017 16:35
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000249-73.2025.8.06.0035
Leandro Marques Domingos da Silva
Brusa Construcoes e Empreendimentos Imob...
Advogado: Daniela Santos Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2025 20:40
Processo nº 0012529-95.2015.8.06.0062
Teodoro Augusto Farias
Antonio Carlos Carneiro Alves
Advogado: Camila Rodrigues Teixeira Lucas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2015 00:00
Processo nº 3052926-85.2025.8.06.0001
Ipade - Instituto para O Desenvolvimento...
Aurea Manuela Alves de Lima
Advogado: Keline Josue Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2025 15:51
Processo nº 3003301-73.2025.8.06.0101
Manoel Silva Martins
Banco Bmg SA
Advogado: Francisco Makson Oliveira Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2025 15:34
Processo nº 0141272-44.2017.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Bruno de Souza Feitosa
Advogado: Roberta Sara Riotinto Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2020 22:43