TJCE - 0200350-32.2022.8.06.0182
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:47
Conclusos para despacho
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09/09/2025 23:06
Juntada de Petição
-
29/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO (OAB 33676/CE), ADV: FERNANDO ROMULO DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO (OAB 39771/CE) - Processo 0200350-32.2022.8.06.0182 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Teodora Maria da ConceiçãoB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença ajuizado por Teodora Maria da Conceição em desfavor de BANCO BRADESCO S/A pelos fatos e fundamentos elencados na petição de fls. 209/214.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor indicado pelos credores, com advertência de que, não cumprida a obrigação de pagar, serão acrescidos multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor da execução (art. 523, §1º, do CPC).
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos.
Por fim, não tendo sido encontrados bens penhoráveis, ou sendo estes insuficientes, determino que se proceda o bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, na forma do art. 837 e seguintes do CPC.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, data da assinatura eletrônica.
Moisés Brisamar Freire Juiz de Direito [Assinado por certificação digital] -
19/08/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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16/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:58
Conclusos
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13/02/2025 10:58
Evolução da Classe Processual
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29/11/2024 09:08
Juntada de Petição
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21/11/2024 10:19
Juntada de Petição
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14/09/2024 17:45
Recebido Recurso Eletrônico
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14/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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14/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 17:23
Juntada de Petição
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06/02/2024 22:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/02/2024 02:53
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/01/2024 13:14
Juntada de Petição
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19/12/2023 01:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 01:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:45
Juntada de Petição
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08/12/2023 11:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/12/2023 02:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:09
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:26
Juntada de Petição
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30/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:40
Juntada de Informações
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29/11/2023 10:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/11/2023 02:53
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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13/10/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:43
Conclusos
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06/10/2023 15:00
Juntada de Petição
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04/10/2023 23:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 13:49
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:12
Conclusos para despacho
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06/03/2023 16:11
Juntada de Petição
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01/03/2023 23:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 12:12
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 18:12
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 16:08
Juntada de Petição
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10/10/2022 10:22
Documento
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07/10/2022 09:43
Juntada de Petição
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08/09/2022 00:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 00:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2022 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/08/2022 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/08/2022 10:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2022 08:30:00, 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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26/08/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 10:43
Expedição de .
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18/08/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 15:38
Conclusos
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10/06/2022 15:38
Juntada de Petição
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28/05/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
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28/05/2022 09:44
Expedição de Ofício.
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20/05/2022 23:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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19/05/2022 12:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/05/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
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02/05/2022 16:00
Conclusos para despacho
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02/05/2022 12:43
Juntada de Petição
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20/04/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 22:00
Conclusos
-
19/04/2022 22:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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Alegações Finais • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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