TJCE - 0836469-79.2014.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 165958303
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04/08/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0836469-79.2014.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Despesas Condominiais]AUTOR: CONDOMINIO ED.
VISTA DEL MAREREU: MARCIO OLIVEIRA LOPES DE FREITAS, SIMONE THEOPHILO OLIVEIRA, MAGAZINE BRASILEIRO S E N T E N ÇA 1) Relatório.
Cuidam os autos de recurso de embargos de declaração interposto por Condomínio Vista Del Mare em face da sentença em ID nº 123643458, sob a alegação de omissão.Intimado para apresentar contrarrazões, a parte embargada apresentou manifestação em ID nº 133570827.
Vieram-me os autos conclusos. 2) Fundamentação.
O presente recurso é tempestivo.
O recurso de embargos de declaração, sabe-se, tem por objetivo precípuo o esclarecimento de uma decisão judicial que se mostre obscura ou contraditória, guardando, ainda, a finalidade de integrá-la em casos de omissão.
De acordo com o atual Código de Ritos, os aclaratórios também se prestam à correção de erro material.
Vê-se, pois, que não é o recurso adequado para revolvimento da matéria de fato nem para discussão de teses jurídicas, mesmo porque os aclaratórios buscam sanar um erro interno da decisão ou sentença.
O art. 1.023 do CPC/15, a seu turno, impõe ao recorrente a indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão porventura existente na decisão.
A embargante afirma a existência de omissão, nos seguintes termos: "A sentença proferida por este juízo apreciou integralmente o mérito da ação principal, acolhendo o pedido do embargante.
Contudo, foi omissa em relação à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes do indeferimento da reconvenção proposta pela parte ré." Com efeito, o pleito reconvencional foi julgado improcedente e não houve fixação de honorários em relação à reconvenção.Sobre o tema, é cediço que a reconvenção, embora incidental, constitui ação autônoma em relação à principal, com pedidos e valor de causa próprios, de maneira que seus honorários devem ser fixados de forma independente da demanda originária.Assim, tem-se que a base de cálculo para fixação dos honorários deve ser o valor da causa da própria reconvenção, tendo em vista que, no caso, inexiste condenação ou proveito econômico obtido com a reconvenção que foi julgada improcedente.Ainda, considerando que no pleito reconvencional os reconvintes pugnaram pela condenação da parte contrária em 100 salários mínimos, que à época importava em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), tem-se como valor da causa o montante de R$ 72.400,00 (setenta e dois mil e quatrocentos reais).Desse modo, acolho os embargos apresentados, ordem a reconhecer a omissão apontada, fixando os honorários da reconvenção em 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2.º, CPC. 3) Deliberações Isto posto, RECEBO o presente recurso, porque próprio e tempestivo, e no mérito os ACOLHO, ordem condenar os reconvintes Márcio Oliveira Lopes de Freitas e Simone Theóphilo Oliveira, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa da reconvenção, conforme art. 85, § 2.º, CPC.
Mantenho in totum o restante da r.
Sentença.Intimações de estilo, com reabertura por inteiro do prazo recursal (CPC, art. 1.026).
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITÃO Juiz de Direito -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 165958303
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01/08/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165958303
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28/07/2025 19:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/01/2025 11:07
Decorrido prazo de LUCAS MILITAO DE SA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:07
Decorrido prazo de LUCAS MILITAO DE SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
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27/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129792605
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 129792605
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 129792605
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15/01/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129792605
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17/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 19:40
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2024 05:06
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 19:09
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0511/2024 Data da Publicacao: 07/11/2024 Numero do Diario: 3428
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05/11/2024 02:20
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2024 13:54
Mov. [80] - Documento Analisado
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04/11/2024 13:53
Mov. [79] - Informação
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24/10/2024 14:58
Mov. [78] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2023 18:44
Mov. [77] - Concluso para Sentença
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14/11/2023 17:09
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/11/2023 17:08
Mov. [75] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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07/09/2023 02:18
Mov. [74] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2023 22:23
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0318/2023 Data da Publicacao: 28/08/2023 Numero do Diario: 3146
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24/08/2023 02:20
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 15:42
Mov. [71] - Documento Analisado
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17/08/2023 16:16
Mov. [70] - Outras Decisões | Instadas a se manifestarem acerca das provas que as partes pretenderiam produzir, a fl. 238, ambas as partes se manifestaram pelo julgamento do processo, nos termos do art. 355, I do CPC. Portanto, facam os autos conclusos pa
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11/04/2023 12:57
Mov. [69] - Encerrar análise
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28/03/2023 09:17
Mov. [68] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/03/2023 15:42
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01956589-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2023 15:14
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09/03/2023 21:30
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0077/2023 Data da Publicacao: 10/03/2023 Numero do Diario: 3032
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08/03/2023 11:43
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2023 08:24
Mov. [64] - Documento Analisado
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06/03/2023 17:59
Mov. [63] - Julgamento em Diligência | Converto o julgamento em diligencia e determino a intimacao do promovente para se manifestar acerca da peticao e documentos de fls. 232-237 e dizer se subsiste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dia
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30/05/2022 09:00
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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25/05/2022 15:35
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02115363-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2022 15:14
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10/11/2021 16:12
Mov. [60] - Concluso para Sentença
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04/10/2021 12:33
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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30/09/2021 17:57
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02344124-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2021 17:27
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30/09/2021 10:29
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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29/09/2021 14:29
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02340023-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2021 14:02
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16/09/2021 20:28
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0410/2021 Data da Publicacao: 17/09/2021 Numero do Diario: 2697
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15/09/2021 13:33
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2021 13:21
Mov. [53] - Documento Analisado
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14/09/2021 17:13
Mov. [52] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2021 12:26
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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11/08/2021 19:06
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02238639-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2021 19:03
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29/07/2021 21:12
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0284/2021 Data da Publicacao: 30/07/2021 Numero do Diario: 2663
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28/07/2021 01:56
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2021 15:10
Mov. [47] - Documento Analisado
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26/07/2021 16:56
Mov. [46] - Mero expediente | Intime-se a parte requerida, atualmente Massa Falida da Oboe para que se manifeste sobre as peticoes de fls. 225 e 228. Na oportunidade devera apresentar o Quadro Geral de Credores Prazo, bem como informar sobre a atual situa
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23/07/2021 18:55
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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15/07/2021 12:13
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02183510-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2021 11:51
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08/07/2021 11:28
Mov. [43] - Certidão emitida
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08/07/2021 11:28
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/06/2021 16:07
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02096957-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2021 15:50
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26/05/2021 21:07
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0196/2021 Data da Publicacao: 27/05/2021 Numero do Diario: 2618
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25/05/2021 14:49
Mov. [39] - Certidão emitida
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25/05/2021 01:56
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2021 16:08
Mov. [37] - Expedição de Carta
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24/05/2021 16:08
Mov. [36] - Documento Analisado
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24/05/2021 16:08
Mov. [35] - Mero expediente | Intime-se a promovente, CONDOMINIO VISTA DEL MAR, para apresentar manifestacao sobre a peticao de fls. 217/219, que informa habilitacao de credito junto a Massa Falida da Oboe, no prazo de 10 (dez) dias. Intimacao via DJe.
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21/05/2021 18:37
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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09/04/2021 19:05
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01984384-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2021 19:00
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22/03/2021 17:41
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01949522-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2021 17:19
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04/03/2021 21:33
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0082/2021 Data da Publicacao: 05/03/2021 Numero do Diario: 2564
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03/03/2021 02:02
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0082/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora sobre o peticao de fls. 211/212. Prazo de 10 (dez) dias. Intimacao via DJE. Advogados(s): Lucas Militao de Sa (OAB 18144/CE)
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02/03/2021 15:41
Mov. [29] - Documento Analisado
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02/03/2021 09:17
Mov. [28] - Mero expediente | Intime-se a parte autora sobre o peticao de fls. 211/212. Prazo de 10 (dez) dias. Intimacao via DJE.
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16/10/2020 19:36
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01506010-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2020 19:07
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15/10/2019 15:00
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/01/2018 14:23
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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20/12/2017 13:38
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10660162-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/12/2017 11:19
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09/11/2017 14:34
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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21/06/2016 09:28
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10275002-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2016 08:58
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17/06/2016 17:54
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10270842-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2016 15:54
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14/06/2016 08:33
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0595/2016 Data da Publicacao: 14/06/2016 Data da Disponibilizacao: 13/06/2016 Numero do Diario: AnoVII1458 Pagina: 229
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10/06/2016 10:38
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0595/2016 Teor do ato: Assim, e em atencao ao art. 10, do CPC, determino a intimacao dos promovidos para manifestacao sobre a peticao de fls. 44, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s):
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06/06/2016 11:16
Mov. [18] - Mero expediente | Assim, e em atencao ao art. 10, do CPC, determino a intimacao dos promovidos para manifestacao sobre a peticao de fls. 44, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
02/12/2015 12:10
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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19/11/2015 07:43
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10478587-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/11/2015 16:52
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18/11/2015 13:00
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/11/2015 13:00
Mov. [14] - Decurso de Prazo
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16/10/2015 16:27
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0605/2015 Data da Disponibilizacao: 16/10/2015 Data da Publicacao: 19/10/2015 Numero do Diario: AnoVI,1310 Pagina: 214
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15/10/2015 10:22
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2015 15:26
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2015 11:00
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA 871/2014
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20/01/2015 11:00
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA 871/2014
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16/01/2015 17:26
Mov. [8] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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04/06/2014 16:30
Mov. [7] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2014 12:00
Mov. [6] - Conclusão
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14/04/2014 12:00
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71346628-0 Tipo da Peticao: Reconvencao Data: 14/04/2014 03:50
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14/04/2014 12:00
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71346627-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/04/2014 03:46
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14/04/2014 12:00
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71346626-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/04/2014 03:42
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04/02/2014 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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04/02/2014 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2014
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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