TJCE - 3006955-64.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:32
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167472373
-
06/08/2025 18:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
06/08/2025 18:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
06/08/2025 18:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3006955-64.2025.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido: YARA ARRUDA MAGALHAES Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos seguintes termos: I) Comprovar o recolhimento das custas iniciais e de diligência do oficial de justiça; II) Indicar em petição os depositários fiéis que irão acompanhar a diligência de busca e apreensão, salientando o contato telefônico dos principais a serem contactados pelo oficial de justiça. Faculto, ainda, a parte autora a desde o pedido de conversão da busca e apreensão em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei Nº 911/69.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 290, 320 e 321 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167472373
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167472373
-
05/08/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167472373
-
04/08/2025 13:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
04/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
04/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0283237-34.2022.8.06.0001
Flavia Sano Minski
Condominio Edificio Ebano Centro Empresa...
Advogado: Armando Helio Almeida Monteiro de Moraes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/10/2022 08:47
Processo nº 0010683-62.2019.8.06.0075
Policia Civil do Estado do Ceara
Euler Lima de Melo
Advogado: Adriana Maria de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2021 09:03
Processo nº 0203300-85.2024.8.06.0071
Maria Ines Rodrigues Pereira
Vicente de Paula Pereira de Matos
Advogado: Saulo Menezes Santana Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2024 16:40
Processo nº 0161821-17.2013.8.06.0001
Natura Cosmeticos S/A
Marta Solange Gomes de Lima
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2017 14:08
Processo nº 3003949-46.2025.8.06.0071
Maria Ilma de Matos Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marina Veloso Ribeiro Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 12:01