TJCE - 3037491-71.2025.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3037491-71.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA FILHO REU: BANCO CREFISA S.A
Vistos. Observando a hipossuficiência do consumidor, segundo as ordinárias regras de experiência, inverto o ônus da prova em favor da autora, em conformidade com a regra insculpida no art. 6º, VIII, do CDC. Por conseguinte, intimem-se as partes para dizerem se têm interesse em produzir provas além daquelas já constante nos autos, especificando-as e justificando-as, em 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO (assinatura eletrônica) - 
                                            
29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170529064
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29/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 29/08/2025. Documento: 170529064
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170529064
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170529064
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3037491-71.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA FILHO REU: BANCO CREFISA S.A
Vistos. Observando a hipossuficiência do consumidor, segundo as ordinárias regras de experiência, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, em conformidade com a regra insculpida no art. 6º, VIII, do CDC. Por conseguinte, intimem-se as partes para dizerem se têm interesse em produzir provas além daquelas já constante nos autos, especificando-as e justificando-as, em 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito - 
                                            
27/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170529064
 - 
                                            
27/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170529064
 - 
                                            
27/08/2025 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 03:32
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168535184
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168535184
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3037491-71.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA FILHO REU: BANCO CREFISA S.A
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação de id. retro. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito - 
                                            
18/08/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168535184
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12/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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01/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 01/08/2025. Documento: 166683749
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31/07/2025 00:00
Intimação
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3037491-71.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA FILHO REU: BANCO CREFISA S.A DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para justificar o não comparecimento na audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o não comparecimento justificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do art. 334, §8º e 9º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito - 
                                            
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166683749
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30/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166683749
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30/07/2025 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
23/07/2025 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
23/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
 - 
                                            
22/07/2025 14:38
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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21/07/2025 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
18/07/2025 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2025 04:37
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A em 24/06/2025 23:59.
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11/06/2025 05:08
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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06/06/2025 08:19
Recebidos os autos
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06/06/2025 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157172945
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157172945
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30/05/2025 12:56
Confirmada a citação eletrônica
 - 
                                            
30/05/2025 12:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 07:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157172945
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28/05/2025 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
28/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
 - 
                                            
26/05/2025 17:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/05/2025 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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26/05/2025 17:40
Não Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
26/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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