TJCE - 3061536-42.2025.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 168651147
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 168651147
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3061536-42.2025.8.06.0001 Vara Origem: 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA SOLANGE SALES DE SOUSA REU: BANCO DAYCOVAL S/A Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 06/10/2025 08:20 horas, na sala virtual Harmonia 13, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 2 (duas) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/718760 2- Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 13 de agosto de 2025 ROMMEL OLIVEIRA BEZERRA Servidor Geral -
22/08/2025 13:47
Confirmada a citação eletrônica
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22/08/2025 13:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168651147
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22/08/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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13/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167882547
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12/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3061536-42.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: FRANCISCA SOLANGE SALES DE SOUSA Réu: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária.
Considerando que a relação jurídica material questionada data de outubro de 2022, inexiste urgência a justificar o afastamento do princípio do contraditório, de forma que INDEFIRO, neste azo, a tutela de urgência pretendida.
Isso posto, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, desta decisão, remetendo-se, em seguida, o presente feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC - deste Fórum, a fim de que seja designada audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 6 de agosto de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167882547
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11/08/2025 06:22
Recebidos os autos
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11/08/2025 06:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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11/08/2025 06:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167882547
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10/08/2025 23:32
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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