TJCE - 3060843-58.2025.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168799150
 - 
                                            
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168799150
 - 
                                            
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3060843-58.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: TAIS TELES VASCONCELOS QUINDERE REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência, ajuizada pela Sra.
TAIS TELES VASCONCELOS QUINDERE em face da UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, na qual foi deferida medida liminar em 30 de julho de 2025, conforme consta do ID nº 167064241.
Aduz a parte autora que o plano de saúde requerido está descumprindo a ordem judicial liminar anteriormente proferida, vez que somente autorizou o medicamento, sem de fato fornecê-lo, não atendendo, portanto, as determinações deste juízo.
Dessa forma, visando assegurar o contraditório e a ampla defesa, intime-se a parte ré, com urgência, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, manifeste-se sobre o alegado descumprimento da medida liminar, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive a majoração de multa já imposta, sem prejuízo da eventual responsabilização por desobediência à ordem judicial, nos termos do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil.
A parte ré deverá comprovar documentalmente o integral cumprimento da medida liminar, especificando a quantidade fornecida, as datas de entrega ou aplicação, e eventuais justificativas para eventual inobservância da ordem judicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para análise.
Cumpra-se com a devida prioridade.
Expedientes necessários. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito EM RESPONDÊNCIA PORTARIA TJ/CE Nº 940/2025 - 
                                            
20/08/2025 15:16
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
20/08/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168799150
 - 
                                            
20/08/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
20/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/08/2025 12:41
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
 - 
                                            
13/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/08/2025 08:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
 - 
                                            
12/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
 - 
                                            
07/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167239159
 - 
                                            
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167239159
 - 
                                            
05/08/2025 08:45
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 04/08/2025 23:59.
 - 
                                            
05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ESPECIALIZADO EM SAÚDE - CEJUSC SAÚDE Fórum Clóvis Beviláqua - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz - Fortaleza/CE Telefone: (85) 3108-2154 / WhatsApp Business: (85) 98234-9331 (Inativo para ligações) / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº3060843-58.2025.8.06.0001.
REQUERENTE: TAIS TELES VASCONCELOS QUINDERE.
REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO.
ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 24 de setembro de 2025, às 11 horas e 10 minutos, a se realizar na Sala Virtual Esperança 2, na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Especializado em Saúde - CEJUSC/SAUDE.
Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/880030 ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected], pelo telefone fixo (85) 3108-2154, ou WhatsApp (85) 98234-9331 (inativo para ligações).
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Fortaleza, data e hora registrados no sistema.
Cely Pinho de Sá Matrícula 8263 - 
                                            
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167239159
 - 
                                            
04/08/2025 10:38
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
04/08/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167239159
 - 
                                            
04/08/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 167064241
 - 
                                            
31/07/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/07/2025 21:07
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
31/07/2025 21:07
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
31/07/2025 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
31/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
 - 
                                            
31/07/2025 16:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2025 11:10, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
 - 
                                            
31/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 167064241
 - 
                                            
30/07/2025 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/07/2025 17:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/07/2025 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
 - 
                                            
30/07/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167064241
 - 
                                            
30/07/2025 17:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/07/2025 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a TAIS TELES VASCONCELOS QUINDERE - CPF: *46.***.*75-87 (AUTOR).
 - 
                                            
30/07/2025 17:08
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
30/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/07/2025 14:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000248-64.2019.8.06.0031
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Maria Rodrigues do Nascimento de Lima
Advogado: Saulo Luiz Morais de Oliveira Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2019 14:17
Processo nº 0229372-62.2023.8.06.0001
Allianz Seguros S/A
Enel
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2023 13:32
Processo nº 0229372-62.2023.8.06.0001
Enel
Allianz Seguros S/A
Advogado: Elton Carlos Vieira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/10/2024 16:21
Processo nº 0200257-22.2024.8.06.0175
Francisca Cosmo de Moura
Banco Bmg SA
Advogado: Francisco Danilo de Souza Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2024 18:50
Processo nº 0200257-22.2024.8.06.0175
Francisca Cosmo de Moura
Banco Bmg SA
Advogado: Francisco Danilo de Souza Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2024 16:39