TJCE - 3055320-65.2025.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 171201485
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171201485
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171201485
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01/09/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171201485
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01/09/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171201485
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29/08/2025 16:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2025 04:43
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167335072
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167335072
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05/08/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3055320-65.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário, Empréstimo consignado]AUTOR: TARCISIO BRAGA LIMAREU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A D E C I S Ã O Desde novembro/2024 até o presente momento contabiliza-se apenas nessa Unidade o ingresso de mais de 80 ações análogas à presente sob o patrocínio do mesmo causídico.
Assim, e considerando o teor da Recomendação n.º 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, determino a intimação da parte autora por meio de seu advogado para emendar a inicial no prazo de 15 dias nos seguintes termos: a) comprovar, por meio de documentação idônea, a tentativa de prévia resolução administrativa, mediante solicitação formal à instituição financeira para fornecimento do contrato e eventual desfazimento de forma consensual; b) apresentar declaração firmada de próprio punho - ou nos termos do art. 595 do Código Civil, se o caso - declarando expressamente que não contratou e nem recebeu o(s) produto(s) bancário(s) elencado(s) na petição inicial; c) apresentar extratos de sua conta bancária vinculada ao benefício previdenciário do qual é titular, a partir do mês em que se iniciaram os descontos impugnados, bem como dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos do referido benefício e explicitando o valor total que pretende que seja restituído por parte do requerido; d) apresentar extrato de sua conta bancária vinculada ao benefício previdenciário do qual é titular, especificamente do mês correspondente àquele em que supostamente houve a liberação do valor objeto de empréstimo consignado, informando se o dito valor foi efetivamente creditado em sua conta e, em caso positivo, se a quantia foi gasta.
Caso não tenha sido utilizado o valor creditado, deverá depositá-lo judicialmente, comprovando-o nos autos, o que pode ser efetuado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção da unidade judiciária; e) justificar eventual existência de outras ações propostas pela mesma parte autora no sentido de não ser fatiamento indevido de demandas ou mesmo litispendência ou coisa julgada.
O desatendimento acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Intimações de estilo.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167335072
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04/08/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167335072
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01/08/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 15:16
Alterado o assunto processual
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15/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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