TJCE - 0223944-02.2023.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 164249501
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04/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0223944-02.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: SANDRA LUCIA BERNARDO DA SILVA Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditorios nao Padronizados - FIDC NPL2 DECISÃO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar. Reconheço a qualidade de consumidora da Promovente e sua hipossuficiência técnica e jurídica para o fim de lhe aplicar a inversão do ônus da prova positivada no art. 6º, VIII, do CDC. Em decisão ID nº 122228858 foi deferida a gratuidade da justiça, bem como a tutela de urgência para determinar que a instituição requerida realize a retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, no que diz respeito ao objeto do presente feito. No que concerne a impugnação à gratuidade da justiça (ID nº 122230587 - pág.3), essa não merece prosperar, isso porque o Código de Processo Civil entabula em seu artigo 98 a possibilidade de concessão do benefício, e em seu artigo 99, § 3º, afirma que é presumida a veracidade da declaração de insuficiência da pessoa natural, de igual modo o faz o artigo 1º, da Lei 7.115/83. Todos esses ordenamentos jurídicos surgem com o escopo de regularizar o que prevê o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, inclusive o fato da parte Requerente ser assistida por advogado não lhe tolhe o direito de ser beneficiada, nos termos do artigo 99, § 4º, do CPC. De qualquer modo, o Demandado não trouxe elementos probatórios aptos a formar conclusão pelo não cabimento do benefício, tampouco desconstituiu o direito da parte Autora, razão pela qual rejeito a preliminar. Ademais, intime-se o Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos declaração de residência ou comprovação de que possua algum grau de parentesco com o titular do documento juntado em ID nº 122230615 - pág. 4. Ainda, infundada é a preliminar de inexistência de pretensão resistida (ID nº 122230587 - pág. 4) , o que fulminaria o direito da parte autora. É sabido que o acesso à justiça é direito de todos, não sendo a tentativa de resolução administrativa requisito para ingresso no Judiciário.
Nesse sentido é o entendimento do STJ: CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
FUNDO 157.
ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não constitui requisito para a aferição do interesse processual a comprovação do encaminhamento de requerimento administrativo daquilo que se postula judicialmente. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1954342 RS 2021/0248738-0, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022) Sobre a preliminar de indeferimento da inicial devido à documento pessoal desatualizado, entendo que tais inexatidões não culminam no indeferimento da inicial, nos moldes do artigo 330, do CPC.
Todavia, entendo que, pela boa-fé e segurança jurídica, o documento de identidade juntado em ID nº 122230587 pág.5, de fato, está desatualizado. Desta feita, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documento de identificação atualizado. Feitas essas digressões, versando o litígio sobre direito patrimonial disponível, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem proposta concreta de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
No desinteresse, acaso pretendam, especifiquem as provas a serem produzidas, esclarecendo suas necessidades para o julgamento da ação, sob pena de indeferimento. Esclareço que o silêncio dos litigantes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Ultrapassado o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 9 de julho de 2025.
MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 164249501
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01/08/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164249501
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14/07/2025 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 23:26
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/04/2024 18:35
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/01/2024 09:04
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/01/2024 09:03
Mov. [38] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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19/12/2023 15:38
Mov. [37] - Mero expediente | A SEJUD, a fim de que certifique o decurso de prazo referente ao Despacho de pags. 249. Expedientes necessarios.
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19/12/2023 12:32
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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19/09/2023 00:07
Mov. [35] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/09/2023 21:56
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2023 Data da Publicacao: 12/09/2023 Numero do Diario: 3155
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06/09/2023 02:13
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0335/2023 Teor do ato: Vistos em inspecao interna - Portaria n. 01/2023. Apresente a parte autora, por intermedio de seu advogado, replica a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias. Advog
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05/09/2023 12:02
Mov. [32] - Documento Analisado
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29/08/2023 20:43
Mov. [31] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna - Portaria n. 01/2023. Apresente a parte autora, por intermedio de seu advogado, replica a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias.
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29/08/2023 14:47
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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22/08/2023 11:25
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02273381-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/08/2023 11:01
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18/08/2023 18:22
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02268471-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/08/2023 17:57
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31/07/2023 21:07
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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31/07/2023 20:02
Mov. [26] - Sessão de Conciliação não-realizada
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31/07/2023 17:24
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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28/07/2023 09:33
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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27/07/2023 15:39
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02219548-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2023 15:33
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26/07/2023 10:05
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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12/07/2023 14:18
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/07/2023 14:18
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/07/2023 16:25
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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03/07/2023 16:25
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/06/2023 22:34
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/05/2023 08:39
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02077367-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/05/2023 08:15
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10/05/2023 11:15
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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10/05/2023 10:37
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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04/05/2023 21:49
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0137/2023 Data da Publicacao: 05/05/2023 Numero do Diario: 3068
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03/05/2023 02:16
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2023 15:55
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2023 12:19
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 31/07/2023 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Nao Realizada
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20/04/2023 21:24
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
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19/04/2023 09:36
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/04/2023 02:07
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2023 17:54
Mov. [6] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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18/04/2023 17:50
Mov. [5] - Certidão emitida | CRIME - 50235 - Atualizacao de cadastro de partes e representantes.
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18/04/2023 17:38
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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18/04/2023 17:18
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2023 16:36
Mov. [2] - Conclusão
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17/04/2023 16:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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