TJCE - 0200567-21.2023.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 167580294 
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                                            03/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 167580294 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
 
 Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0200567-21.2023.8.06.0124 [Tarifas] REQUERENTE: LUIS INACIO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Intime-se a parte executada, por seu advogado, via diário da justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual, de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC.
 
 A parte executada poderá impugnar a execução, no prazo de 15 dias, com termo inicial do término do prazo para pagamento voluntário.
 
 Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, por seu advogado, via diário da justiça, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual.
 
 Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes, por seus advogados, via diário da justiça, para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 No mesmo prazo de pagamento voluntário, deverá a executada comprovar o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, sob pena de inscrição em dívida ativa.
 
 Decorrido o prazo in albis, oficie-se à PGE para as providências cabíveis.
 
 Expedientes necessários. Expedientes necessários. Milagres, CE, 05/08/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz
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                                            02/09/2025 14:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167580294 
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                                            27/08/2025 15:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167580294 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
 
 Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0200567-21.2023.8.06.0124 [Tarifas] REQUERENTE: LUIS INACIO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Intime-se a parte executada, por seu advogado, via diário da justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual, de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC.
 
 A parte executada poderá impugnar a execução, no prazo de 15 dias, com termo inicial do término do prazo para pagamento voluntário.
 
 Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, por seu advogado, via diário da justiça, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual.
 
 Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes, por seus advogados, via diário da justiça, para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 No mesmo prazo de pagamento voluntário, deverá a executada comprovar o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, sob pena de inscrição em dívida ativa.
 
 Decorrido o prazo in albis, oficie-se à PGE para as providências cabíveis.
 
 Expedientes necessários. Expedientes necessários. Milagres, CE, 05/08/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz
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                                            06/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167580294 
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                                            06/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167580294 
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                                            05/08/2025 08:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167580294 
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                                            05/08/2025 08:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 08:01 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 10:15 Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            13/05/2025 20:17 Mov. [36] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/02/2025 13:19 Mov. [35] - Conclusão 
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                                            05/02/2025 13:19 Mov. [34] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/02/2025 13:18 Mov. [33] - Reativação 
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                                            20/01/2025 18:56 Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WMIL.25.01800100-3 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 20/01/2025 17:51 
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                                            19/12/2024 16:38 Mov. [31] - Definitivo 
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                                            18/12/2024 09:32 Mov. [30] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 29/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment 
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                                            14/06/2024 11:44 Mov. [29] - Recurso Eletrônico 
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                                            14/06/2024 11:43 Mov. [28] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/06/2024 14:53 Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01802370-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 12/06/2024 14:38 
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                                            07/06/2024 15:18 Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321 
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                                            05/06/2024 07:49 Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            04/06/2024 14:03 Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/05/2024 15:27 Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01802097-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 30/05/2024 15:07 
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                                            10/05/2024 02:25 Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302 
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                                            08/05/2024 02:43 Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            07/05/2024 15:54 Mov. [20] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/03/2024 23:22 Mov. [19] - Concluso para Sentença 
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                                            27/03/2024 23:22 Mov. [18] - Decurso de Prazo 
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                                            22/02/2024 05:53 Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0052/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251 
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                                            20/02/2024 12:47 Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/02/2024 08:37 Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            04/01/2024 14:46 Mov. [14] - Encerrar análise 
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                                            04/12/2023 11:19 Mov. [13] - Concluso para Despacho 
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                                            27/11/2023 10:13 Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMIL.23.01804591-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/11/2023 09:50 
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                                            21/11/2023 22:25 Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0420/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201 
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                                            20/11/2023 02:35 Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/11/2023 17:19 Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/11/2023 17:18 Mov. [8] - Petição juntada ao processo 
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                                            27/10/2023 17:12 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMIL.23.01804192-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/10/2023 16:51 
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                                            07/10/2023 00:44 Mov. [6] - Certidão emitida 
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                                            26/09/2023 10:14 Mov. [5] - Certidão emitida 
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                                            21/09/2023 17:30 Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/09/2023 10:13 Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WMIL.23.01803546-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/09/2023 09:37 
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                                            31/08/2023 16:10 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            31/08/2023 16:10 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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