TJCE - 3039692-36.2025.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 163021952
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25/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3039692-36.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor: PAULA VIRGINIA BUCAR PAZ Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos em inspeção interna. É dever da parte autora expor o escorço fático, o seu mérito de forma pormenorizada e colacionar a documentação hábil.
Ante as ponderações esposadas e como medida de celeridade e economia processual determino a emenda da exordial, com as seguintes medidas: 1) Colacionar EXTRATO PASEP - HISTÓRICO, bem como, as MICROFICHAS ou MICROFILMAGENS; O suprimento da omissão antes apontada deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, e, inclusive nos precisos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, § único do CPC. Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente. Expedientes necessários. Fortaleza, 2 de julho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 163021952
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24/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163021952
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08/07/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
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30/05/2025 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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