TJCE - 0221295-93.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURICIO DE MELO BEZERRA (OAB 8419/CE), ADV: ANDRÉ LUIS MATIAS BEZERRA (OAB 39150/CE), ADV: MAURICIO DE MELO BEZERRA (OAB 8419/CE) - Processo 0221295-93.2025.8.06.0001 - Petição Criminal - Homicídio Simples - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Francisco de FreitasB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pela parte autora e REJEITO-OS face a inexistência de contradição, omissão ou obscuridade, mantendo-se inalterada a decisão constante à pág. 72/75. -
29/08/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:21
Outras Decisões
-
12/08/2025 03:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURICIO DE MELO BEZERRA (OAB 8419/CE) - Processo 0221295-93.2025.8.06.0001 - Petição Criminal - Homicídio Simples - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Francisco de FreitasB0 - Isso posto, com base no art. 312, do CPP, acolho o parecer Ministerial para INDEFERIR o pedido da Defesa, pelo que mantenho o decreto preventivo contra o réu Francisco de Freitas, como forma de se acautelar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, inaplicáveis à espécie medidas cautelares menos gravosas por não serem suficientes para o fim pretendido.
Intimem-se MP e Defesa da presente decisão e, observadas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes Necessários. -
11/08/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/08/2025 23:05
Juntada de Petição
-
08/08/2025 23:05
Processo entranhado
-
08/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:49
Manutenção da Prisão Preventiva
-
04/08/2025 02:03
Conclusos para decisão
-
03/08/2025 13:55
Juntada de Petição
-
01/08/2025 17:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/07/2025 14:08
Evolução da Classe Processual
-
28/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:55
Expedição de .
-
28/07/2025 01:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000034-89.2025.8.06.0070
Delegacia de Policia Civil de Crateus
Leucia de Melo Lima
Advogado: Luiz Manoel Rodrigues Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2025 16:06
Processo nº 0156539-27.2015.8.06.0001
Condominio Edificio Eliane
Joaquim Poch Robert
Advogado: Andre de Oliveira Parente
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2015 11:25
Processo nº 0783193-27.2000.8.06.0001
Maria Jose Ramos da Silva
Jatahy Engenharia LTDA
Advogado: Antonio Gurjao Marques Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/07/2004 13:04
Processo nº 0783193-27.2000.8.06.0001
Maria Jose Ramos da Silva
Jatahy Engenharia LTDA
Advogado: Antonio Gurjao Marques Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2023 18:01
Processo nº 3030467-26.2024.8.06.0001
Manoel Messias do Nascimento
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Boyadjian Sobreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2024 14:31