TJCE - 0275224-12.2023.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166923425
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04/08/2025 16:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0275224-12.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA CANDIDO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO R.H.
Trata-se de ação revisional de contrato bancário proposta por FRANCISCO DE OLIVEIRA CANDIDO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
A petição inicial, juntada sob o ID 115471090, fundamenta-se na alegação de abusividade em diversas cláusulas de um contrato de financiamento de veículo.
O autor argumenta a existência de irregularidades como a "limitação da taxa de juros (juros remuneratórios acima da média de mercado); b) capitalização dos juros; c) comissão de permanência; d) cobrança TC (tarifa de cadastro), e) cobrança de tarifa de avaliação do bem; f) tarifa de registro; g) necessidade de descaracterização da mora; h) direito à repetição do indébito.".
Requereu a revisão contratual para sanar as supostas ilegalidades e a concessão da justiça gratuita.
O contrato de financiamento foi posteriormente juntado aos autos (IDs 115470985 e 115470986).
Inicialmente, o pedido foi julgado liminarmente improcedente, conforme sentença de ID 115470993.
Na decisão, o juízo de primeiro grau entendeu que as matérias discutidas já estavam pacificadas nos tribunais superiores, mantendo "incólumes as cláusulas contratuais celebradas".
Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação (ID 115471004), no qual reiterou os argumentos de abusividade, especialmente quanto à capitalização diária de juros e à necessidade de descaracterização da mora.
O banco apresentou contrarrazões (ID 115471010), defendendo a legalidade do contrato e a manutenção da sentença.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ao julgar o recurso, proferiu o acórdão de ID 115471102.
A decisão deu parcial provimento à apelação para reformar a sentença de primeiro grau.
A ementa do acórdão estabeleceu: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO...
JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS NO PERCENTUAL DE 39,28% ΑΟ ΑΝΟ.
ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (28,58%).
COBRANÇA ABUSIVA NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL.
MORA DESCARACTERIZADA...
REPETIÇÃO DO INDÉBITO...
PRESTAÇÕES POSTERIORES A 30.03.2021 QUE DEVEM SER DEVOLVIDAS EM DOBRO.
APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.".
Com o provimento parcial, os ônus sucumbenciais foram redistribuídos, fixando honorários de 10% sobre o valor da causa, a serem rateados igualmente entre as partes.
Após o retorno dos autos à primeira instância, a decisão do Tribunal de Justiça transitou em julgado, conforme certidão de ID 115471111, datada de 15 de maio de 2024.
Iniciou-se, então, a fase de cumprimento de sentença, primeiramente para a execução dos honorários advocatícios devidos pelo banco ao patrono do autor (ID 115471019).
O banco realizou o depósito voluntário do valor de R$ 4.086,59, conforme guias e comprovantes (IDs 115471022 e 115471023).
Diante da satisfação do crédito, o juízo extinguiu o cumprimento de sentença referente aos honorários, determinando a expedição do alvará para levantamento da quantia (ID 115471078), o que foi efetivado (ID 115471082).
Posteriormente, o banco réu peticionou requerendo o desarquivamento dos autos para apresentar os cálculos de liquidação do julgado principal, conforme determinado pelo acórdão (ID 115471087).
Juntou parecer técnico contábil (ID 115471088), apurando um saldo devedor em desfavor do autor no montante de R$ 30.244,65, já considerando a revisão dos juros e a devolução de valores pagos a maior.
Em despacho de ID 127750596, este juízo determinou a intimação do autor para que se manifestasse sobre os cálculos apresentados pelo banco, no prazo de quinze dias, sob pena de homologação e arquivamento dos autos.
A comunicação foi devidamente expedida via Diário da Justiça Eletrônico (ID 127853626).
Contudo, o prazo transcorreu sem qualquer manifestação da parte autora, conforme certificado pela secretaria no documento de ID 133331080.
Diante do exposto, considerando a inércia da parte autora em impugnar os cálculos de liquidação apresentados pela instituição financeira, conforme expressamente advertido no despacho de ID 127750596, HOMOLOGO os valores indicados no parecer técnico de ID 115471088.
Fica, assim, liquidada a obrigação estabelecida no acórdão de ID 115471102, reconhecendo-se a existência de um saldo devedor a ser pago pelo autor em favor do banco no valor de R$ 30.244,65 (trinta mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), atualizado até outubro de 2024, já compensados os créditos apurados em favor do consumidor.
Intimem-se as partes.
Publique-se no DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional), nos termos da Portaria n. 569/2025, DJ 10/03/2025).
Fortaleza, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166923425
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01/08/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166923425
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30/07/2025 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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24/01/2025 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127750596
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127750596
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29/11/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127750596
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28/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:00
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 14:31
Mov. [65] - Reativação
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06/11/2024 14:31
Mov. [64] - Desarquivamento
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16/10/2024 15:20
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02382540-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2024 15:09
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23/09/2024 12:38
Mov. [62] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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23/09/2024 12:38
Mov. [61] - Definitivo
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23/09/2024 12:36
Mov. [60] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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23/09/2024 12:36
Mov. [59] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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31/07/2024 19:46
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 16:17
Mov. [57] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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30/07/2024 16:17
Mov. [56] - Documento
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30/07/2024 11:42
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 11:14
Mov. [54] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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30/07/2024 08:30
Mov. [53] - Documento Analisado
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30/07/2024 08:27
Mov. [52] - Informação
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29/07/2024 14:47
Mov. [51] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 09:51
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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09/07/2024 15:31
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02179564-2 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 09/07/2024 15:19
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05/07/2024 14:50
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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05/07/2024 14:50
Mov. [47] - Encerrar análise
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05/07/2024 11:59
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/07/2024 10:28
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02171640-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2024 10:01
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18/06/2024 11:15
Mov. [44] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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28/05/2024 21:00
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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28/05/2024 13:09
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02085794-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 28/05/2024 12:58
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27/05/2024 01:51
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0232/2024 Teor do ato: R.H. Intimem-se as partes do retorno dos autos do TJCE, bem como para requerem o que entender por direito. Expedientes necessarios. Advogados(s): Antonio Haroldo Guer
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24/05/2024 12:03
Mov. [40] - Documento Analisado
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22/05/2024 15:55
Mov. [39] - Mero expediente | R.H. Intimem-se as partes do retorno dos autos do TJCE, bem como para requerem o que entender por direito. Expedientes necessarios.
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21/05/2024 12:05
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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15/05/2024 09:59
Mov. [37] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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15/05/2024 09:59
Mov. [36] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 27/03/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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05/03/2024 10:05
Mov. [35] - Recurso Eletrônico
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05/03/2024 10:04
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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04/03/2024 10:29
Mov. [33] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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04/03/2024 09:26
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01909287-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/03/2024 09:20
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14/02/2024 19:01
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0053/2024 Data da Publicacao: 15/02/2024 Numero do Diario: 3246
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09/02/2024 11:51
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 10:32
Mov. [29] - Documento Analisado
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07/02/2024 14:04
Mov. [28] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 17:38
Mov. [27] - Conclusão
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05/02/2024 17:34
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01855185-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 05/02/2024 17:24
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01/02/2024 18:52
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0039/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
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31/01/2024 11:47
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2024 22:51
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/12/2023 18:53
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0561/2023 Data da Publicacao: 12/12/2023 Numero do Diario: 3214
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11/12/2023 18:52
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0560/2023 Data da Publicacao: 12/12/2023 Numero do Diario: 3214
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07/12/2023 06:34
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 01:45
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2023 19:44
Mov. [18] - Documento Analisado
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06/12/2023 19:43
Mov. [17] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2023 18:49
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0556/2023 Data da Publicacao: 07/12/2023 Numero do Diario: 3212
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05/12/2023 19:01
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0555/2023 Data da Publicacao: 06/12/2023 Numero do Diario: 3211
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05/12/2023 06:45
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2023 15:05
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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04/12/2023 11:56
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02485883-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/12/2023 11:21
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04/12/2023 11:45
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2023 09:00
Mov. [10] - Documento Analisado
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29/11/2023 14:03
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2023 13:35
Mov. [8] - Conclusão
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28/11/2023 13:11
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | decisao fl 32/33
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28/11/2023 13:11
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | decisao fl 32/33
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22/11/2023 15:50
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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22/11/2023 15:45
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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22/11/2023 11:16
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 14:37
Mov. [2] - Conclusão
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08/11/2023 14:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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