TJCE - 3001120-02.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168222839
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168222839
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13/08/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168222839
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12/08/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 163136605
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18/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001120-02.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): LETICIA MARIA WEYNE LINHARESPROMOVIDO(A)(S): GENY DE CASTRO LINHARES Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2025 desta 12ª Unidade.
D E C I S Ã O A comprovação de domicílio como requisito da inicial é imprescindível para o prosseguimento do feito, e para fins de aferição de observância a regra do juiz natural, quando cotejados das partes com as disposições da Resolução-TJCE n.º 02/2018, que "dispõe sobre a reorganização dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, por força da entrada em vigor da nova Lei Estadual n.º 16.397, de 14.11.2017, e dá outras providências".
Registre-se, ainda, que a competência para processar e julgar o feito sob o rito da Lei N. 9.099/95 é TERRITORIAL, sendo ela, nesse caso, ABSOLUTA, cognoscível de ofício, nos termos do Enunciado 89 do FONAJE: "ENUNCIADO 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)". Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntar aos autos o (1) Documento Oficial de Identificação com foto; (2) comprovante de residência em seu nome e atualizado até o último mês (contas de água ou de luz, conta de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura ou outro similar), a fim de comprovar a competência territorial deste Juizado.
Ademais, visando evitar decisões conflitantes, determino o apensamento deste processo àquele já promovido por Jaques Linhares Pinto Filho (n°3001068-06.2025.8.06.0004) e Katiana Weyne Paiva Linhares (n°3001102-78.2025.8.06.0004), tendo em vista a similaridade entre os mesmos; com fulcro no Art. 55, § 3, do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
Saliente-se que, no silêncio, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
JOVINA D'AVILA BORDONIJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 163136605
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17/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163136605
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17/07/2025 17:55
Apensado ao processo 3001102-78.2025.8.06.0004
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17/07/2025 17:54
Apensado ao processo 3001068-06.2025.8.06.0004
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16/07/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2025 10:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/07/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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