TJCE - 0005034-17.2014.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168802127
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168802127
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14/08/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168802127
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14/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 04:28
Decorrido prazo de VALDIR DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 04:27
Decorrido prazo de NALIA VANESSA BASTOS BARROSO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 04:27
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:42
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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12/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Apelação
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12/08/2025 16:22
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 162294558
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 162294558
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 162294558
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 162294558
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0005034-17.2014.8.06.0100 Promovente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Promovido: FRANCISCO NELRISTON LIMA FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Banco do Nordeste do Brasil S.A., exequente nos autos da presente Ação de Execução Hipotecária fundada em cédula de crédito rural, proposta em desfavor de Francisco Nelriston Lima Ferreira, contra a sentença de id. 128688277, que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
O embargante sustenta, em síntese: (id. 128688283). (i) a existência de omissão e contradição, pois a sentença teria ignorado a inaplicabilidade retroativa do art. 921, §5º do CPC/2015 a processos iniciados sob a égide do CPC/1973; (ii) a ocorrência de erro material, ao reconhecer a inércia do exequente; (iii) a violação ao princípio do contraditório e da vedação à decisão surpresa, uma vez que não foi intimado previamente para se manifestar sobre eventual prescrição.
Requer, portanto, o acolhimento dos embargos para suprir os vícios apontados e eventual retratação da decisão.
O embargado apresentou contrarrazões, alegando inexistência dos vícios legais do art. 1.022 do CPC, defendendo a manutenção da sentença (id. 128688290).
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No presente caso, não se verificam tais vícios.
Omissão e Contradição quanto à Retroatividade do CPC/2015: O reconhecimento da prescrição intercorrente está fundado em entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que admite sua aplicação mesmo em processos anteriores à entrada em vigor do CPC/2015, desde que observado o contraditório - o que foi assegurado neste feito por meio da oportunidade processual conferida ao exequente para dar andamento ao feito.
Erro Material quanto à Suposta Inércia: A sentença analisou detidamente a linha do tempo processual, destacando a ausência de impulso processual útil e efetivo por mais de três anos após a ciência da frustração da citação/penhora.
A mera interposição de petições genéricas ou pedidos de dilação, desacompanhados de providências concretas, não afasta a inércia caracterizadora da prescrição intercorrente.
Vejamos: "PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE .
OCORRÊNCIA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente" (AgRg no Ag 1.372 .530/RS, Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 19/05/2014). 2 . "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens" (Tese 568 do STJ). 3 .
Hipótese em que o Tribunal a quo, ao analisar os eventos no processo de execução, posicionou-se de forma incompatível com a jurisprudência acima consolidada, motivo pelo que merece o acórdão ser cassado para que seja oportunizado novo julgamento segundo a jurisprudência desta Corte Superior. 4.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1165108 SC 2017/0218255-6, Relator.: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 18/02/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2020)" Violação ao Contraditório ou Decisão Surpresa: A jurisprudência firmou entendimento de que não há nulidade por ausência de intimação específica para manifestação sobre a prescrição intercorrente quando a parte teve ciência dos atos e da paralisação do processo e deixou de adotar providências efetivas.
No caso concreto, o exequente foi intimado diversas vezes a impulsionar o feito, sem resposta processualmente adequada.
Vejamos: "EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO .
Conforme pacífico entendimento do E.
STJ, a prescrição intercorrente só poderá ser reconhecida no processo executivo se, após a intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao feito, ela permanece inerte.
Recurso provido. (TJ-SP 00071370320088260568 SP 0007137-03 .2008.8.26.0568, Relator.: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 09/08/2018, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/08/2018)" Assim, os embargos opostos não se destinam a suprir dúvidas ou irresignações sobre a correção da decisão judicial, tampouco servem como sucedâneo recursal, mas apenas para aclarar pontos obscuros, contraditórios ou omissos - o que não se verifica.
DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Banco do Nordeste do Brasil S.A., mantendo-se íntegra a sentença de id. 128688277.
Publique-se.
Intimem-se.
Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica.
GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza de Direito -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 162294558
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 162294558
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 162294558
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 162294558
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18/07/2025 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162294558
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18/07/2025 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162294558
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18/07/2025 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162294558
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18/07/2025 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162294558
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26/06/2025 21:35
Embargos de declaração não acolhidos
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14/12/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 20:36
Mov. [109] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/10/2024 14:19
Mov. [108] - Certidão emitida
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22/10/2024 14:17
Mov. [107] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/10/2024 09:36
Mov. [106] - Concluso para Sentença
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17/09/2024 08:31
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WITJ.24.01805668-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 17/09/2024 08:09
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27/08/2024 09:27
Mov. [104] - Documento
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08/08/2024 17:47
Mov. [103] - Expedição de Carta
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07/08/2024 16:42
Mov. [102] - Mero expediente | Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazoes aos embargos de declaracao. Decorrido o prazo, com ou sem manifestacao, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessarios.
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01/12/2023 12:16
Mov. [101] - Certidão emitida
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23/06/2023 15:05
Mov. [100] - Certidão emitida
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22/06/2023 15:13
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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02/06/2023 18:29
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WITJ.23.01803399-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 02/06/2023 18:19
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02/06/2023 18:29
Mov. [97] - Entranhado | Entranhado o processo 0005034-17.2014.8.06.0100/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Execucao Hipotecaria do Sistema Financeiro da Habitacao - Assunto principal: Cedula de Credito Rural
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02/06/2023 18:28
Mov. [96] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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26/05/2023 23:10
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0152/2023 Data da Publicacao: 29/05/2023 Numero do Diario: 3084
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25/05/2023 02:33
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 15:12
Mov. [93] - Certidão emitida
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24/05/2023 15:10
Mov. [92] - Informação
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16/05/2023 13:33
Mov. [91] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2023 23:32
Mov. [90] - Concluso para Sentença
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13/10/2022 16:46
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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13/10/2022 16:46
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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13/10/2022 16:12
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WITJ.22.01806087-2 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 13/10/2022 15:52
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22/09/2022 23:18
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0182/2022 Data da Publicacao: 23/09/2022 Numero do Diario: 2933
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21/09/2022 10:43
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0182/2022 Teor do ato: R.H., Chamo o feito a ordem para determinar a intimacao do Exequente para se manifestar acerca da excecao de pre executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-s
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21/09/2022 09:47
Mov. [84] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 15:22
Mov. [83] - Mero expediente | R.H., Chamo o feito a ordem para determinar a intimacao do Exequente para se manifestar acerca da excecao de pre executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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24/06/2022 09:46
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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26/05/2022 14:56
Mov. [81] - Mero expediente | R.h., Face a redistribuicao dos presentes autos, conforme determinacao contida na Portaria n 849/2022, proceda a Secretaria com a localizacao dos autos na fila correta. Expedientes Necessarios.
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16/05/2022 11:39
Mov. [80] - Conclusão
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16/05/2022 11:39
Mov. [79] - Processo Redistribuído por Sorteio [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 11:39
Mov. [78] - Redistribuição de processo - saída [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2022 14:05
Mov. [77] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao contida na Portaria n 848/2022 publicada no Diario da Justica Estadual em 25 de
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04/04/2022 19:58
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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22/07/2021 14:31
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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15/07/2021 20:53
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
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10/06/2021 14:23
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WITJ.21.00170214-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2021 14:11
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29/03/2021 12:39
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WITJ.21.00167072-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/03/2021 12:29
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27/03/2021 00:24
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0070/2021 Data da Publicacao: 29/03/2021 Numero do Diario: 2578
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25/03/2021 07:08
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2021 22:10
Mov. [69] - Mero expediente | R.H. Face ao lapso temporal decorrido, bem como em razao dos presentes autos se encontrarem em formato digital, intime-se a parte exequente para que cumpra o despacho de fls.55, no prazo de 48 (horas). Expedientes Necessarios
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09/02/2021 19:16
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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05/11/2020 15:46
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0442/2020 Data da Disponibilizacao: 29/05/2020 Data da Publicacao: 01/06/2020 Numero do Diario: 2383 Pagina:
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05/11/2020 15:46
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WITJ.20.00168602-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2020 07:09
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23/10/2020 14:46
Mov. [65] - Conclusão
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23/10/2020 14:46
Mov. [64] - Documento
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23/10/2020 14:46
Mov. [63] - Documento
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23/10/2020 14:46
Mov. [62] - Documento
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23/10/2020 14:46
Mov. [61] - Petição
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23/10/2020 14:46
Mov. [60] - Documento
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23/10/2020 14:46
Mov. [59] - Petição
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23/10/2020 14:46
Mov. [58] - Documento
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23/10/2020 14:46
Mov. [57] - Documento
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23/10/2020 14:46
Mov. [56] - Documento
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23/10/2020 14:46
Mov. [55] - Mandado
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23/10/2020 14:46
Mov. [54] - Mandado
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23/10/2020 14:46
Mov. [53] - Documento
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23/10/2020 14:46
Mov. [52] - Documento
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23/10/2020 14:46
Mov. [51] - Documento
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23/10/2020 14:46
Mov. [50] - Documento
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23/10/2020 14:45
Mov. [49] - Petição
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23/10/2020 14:45
Mov. [48] - Documento
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23/10/2020 14:45
Mov. [47] - Petição
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23/10/2020 14:45
Mov. [46] - Documento
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23/10/2020 14:45
Mov. [45] - Documento
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23/10/2020 14:45
Mov. [44] - Documento
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23/10/2020 14:45
Mov. [43] - Documento
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23/10/2020 14:45
Mov. [42] - Documento
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23/10/2020 14:45
Mov. [41] - Petição
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23/10/2020 14:45
Mov. [40] - Documento
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23/10/2020 14:45
Mov. [39] - Documento
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23/10/2020 14:45
Mov. [38] - Documento
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23/10/2020 14:45
Mov. [37] - Documento
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23/10/2020 14:45
Mov. [36] - Documento
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23/10/2020 14:45
Mov. [35] - Documento
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23/10/2020 14:45
Mov. [34] - Documento
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23/10/2020 14:45
Mov. [33] - Documento
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23/10/2020 14:45
Mov. [32] - Documento
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23/10/2020 14:45
Mov. [31] - Documento
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08/10/2020 10:35
Mov. [30] - Remessa | REMESSA A DIGITALIZACAO
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30/09/2020 12:44
Mov. [29] - Remessa | Remessa a Digitalizacao
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26/05/2020 10:10
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2020 23:36
Mov. [26] - Mero expediente | R.H., Intime-se o Exequente , tendo em vista o decurso do prazo de suspensao requerido, a fim de dar seguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Itapaje (CE), 16 de fevereiro de 2020. Claudia Waleska Mattos
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15/03/2018 10:33
Mov. [25] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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15/03/2018 09:42
Mov. [24] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: SUSPENDER O PROCESSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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14/03/2018 09:36
Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE ( COMARCA DE ITAPAJE ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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08/03/2018 10:20
Mov. [22] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 15/03/2018 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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06/03/2018 09:54
Mov. [21] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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06/03/2018 09:18
Mov. [20] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: EXECUTADO(S), EXEQUENTE(S), BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - EXEQUENTE, FRANCISCO NELRISTON LIMA FERREIRA - EXECUTADO prazo de suspensao - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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06/09/2017 12:13
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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01/08/2017 14:15
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: Excecao de pre-executividade - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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01/08/2017 09:34
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE ( COMARCA DE ITAPAJE ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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05/07/2017 13:47
Mov. [16] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2017 09:05
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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06/02/2017 15:28
Mov. [14] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: Suspensao do processo - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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02/02/2017 17:24
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE ( COMARCA DE ITAPAJE ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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06/09/2016 12:15
Mov. [12] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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19/05/2015 12:58
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES Vistos em Correicao Interna- Portaria 04/2015: aguarde-se expedir mandado / carta / oficio / carta precatoria / RPV / PRC / alvara. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IT
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20/03/2014 09:47
Mov. [10] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO LOCALIZACAO 75-28 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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17/02/2014 16:10
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO JUNTADA DE DESPACHO!!! FASE 85.. AG. CUMPRIR EXPEDIENTE. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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04/02/2014 13:37
Mov. [8] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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04/02/2014 13:37
Mov. [7] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL N DE TOMBO 1.776/2014 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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04/02/2014 13:36
Mov. [6] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CENTRAL DE DESTRIBUICAO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS PELA SECRETARIA. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
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03/02/2014 10:01
Mov. [5] - Remessa dos autos pela distribuição | REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUICAO DESTINO: 2 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJE
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03/02/2014 10:01
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJE
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03/02/2014 09:59
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJE
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03/02/2014 09:59
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJE
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03/02/2014 09:31
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2014
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Certidão (Outras) • Arquivo
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