TJCE - 3001191-04.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170997169
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170997169
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29/08/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001191-04.2025.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 18/09/2025, às 11:20 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 28 de agosto de 2025. MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
28/08/2025 18:57
Confirmada a citação eletrônica
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28/08/2025 18:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170997169
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28/08/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:14
Recebida a emenda à inicial
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27/08/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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08/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 16:39
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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28/07/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164825680
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18/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001191-04.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento]PROMOVENTES: THIAGO PESSOA MINEIRO APOLONIO e outros (2)PROMOVIDA: GOL LINHAS AÉREAS S/A Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2025 desta 12ª Unidade.
D E C I S Ã O Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº. 02/2021/CGJCE e da Portaria nº. 0001/2025 desta 12ª Unidade.
Em análise da petição inicial, verifica-se que um dos autores é menor de 16 (dezesseis) anos e, como tal, absolutamente incapaz, na forma do art. 3º, do Código Civil, não podendo ser parte em procedimento no Sistema dos Juizados Especiais, ainda que agisse representado, conforme o art. 8º, da Lei nº 9.099/95, sendo que referida norma, traz a seguinte previsão: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Ademais, a apresentação de instrumento de mandato atualizado é medida que visa garantir a regularidade da representação processual e a constituição válida da relação jurídica processual, sendo providência de fácil cumprimento pela parte interessada.
Desse modo, INTIMEM-SE as partes promoventes para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, se manifestarem sobre a impossibilidade da menor MARIA JÚLIA RIOS COMARU MINEIRO - CPF: *88.***.*79-26, figurar no polo ativo da presente demanda, bem como juntar aos autos procuração atualizada, a fim de regularizar sua representação nos autos.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
Saliente-se que, no silêncio, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164825680
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17/07/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164825680
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17/07/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2025 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/07/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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