TJCE - 0200279-40.2023.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 159676449
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23/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 23/07/2025. Documento: 159676449
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22/07/2025 08:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0200279-40.2023.8.06.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Requerente: MARIA MARLENE DA SILVA Parte Requerida: REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO R. hoje.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública aforado por Maria Marlene da Silva em desfavor da COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE, com o objetivo de satisfação de crédito no valor de R$ 9.165,86 (nove mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
O(a) exequente apresentou planilha de cálculos.
A Executada, devidamente intimada, impugnou o cumprimento de sentença alegando excesso de execução, no entanto não declarou de imediato o valor que entende correto, bem como, sustentou que eventual pagamento seja feito pelo Rito dos Precatórios (cf.
ID 158296254).
Houve manifestação à impugnação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Devidamente citado/notificado a Executada apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença alegando apenas que a autora não faz jus à indenização pelos moldes expostos no dispositivo, sem, no entanto, declarar de imediato o valor que entende correto, razão pela qual, não conheço da arguição (Art. 535, § 2º, CPC).
Lado outro, o pleito de pagamento pelo Rito dos Precatórios merece prosperar, uma vez que, a Executada pratica atividade em regime não concorrencial, de modo que, embora seja pessoa jurídica de direito privado, presta serviço público de modo exclusivo e sem fins lucrativos, neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF nº 556, reconheceu a possibilidade de aplicação do regime de precatórios a empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos essenciais em regime de exclusividade, não tenham fins lucrativos e não distribuam lucros ou dividendos a seus acionistas.
A propósito: DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRETENSÃO DE SUBMISSÃO DA EXECUÇÃO AO REGIME DOS PRECATÓRIOS.
AGRAVANTE QUE É SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE OPERA EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL.
APLICABILIDADE DO REGIME DOS PRECATÓRIOS.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 556.
PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. 1.
Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ ¿ CAGECE, em face de decisão interlocutória proferida pelo MM.
Juiz da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que, nos autos do cumprimento de sentença (0185040-54.2016.8.06.0001) em desfavor da agravante, negou pedido de aplicação do regime de precatórios para pagamento do valor executado. 2.
Em suas razões recursais (fls. 01/10), alega a parte agravante a necessidade de submissão do cumprimento de sentença ao regime de precatórios, em razão da sua equiparação à Fazenda Pública, conforme decisão unânime da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, estando preenchidos os requisitos exigidos para tal equiparação.
Por fim, requer a concessão de efeito suspensivo quanto ao bloqueio de valores determinado em primeiro grau. 3.
O cerne do presente recurso cinge-se em analisar a aplicabilidade do regime dos precatórios a cumprimento de sentença apresentado em face da Companhia de Água e Esgoto do Ceará ¿ CAGECE. 4.
De início, cumpre destacar que a CAGECE, sociedade de economia mista ligada à administração pública indireta do Estado do Ceará, opera em regime de monopólio na prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 5.
Ou seja, a agravante pratica sua atividade em regime não concorrencial, de modo que, embora seja pessoa jurídica de direito privado, presta serviço público de modo exclusivo, sem que sua atividade impacte diretamente na iniciativa privada ou no livre mercado. 6.
Nessa esteira, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF nº 556, reconheceu a possibilidade de aplicação do regime de precatórios a empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos essenciais em regime de exclusividade, não tenham fins lucrativos e não distribuam lucros ou dividendos a seus acionistas, o que se enquadra justamente na hipótese da CAGECE. 7.
Diante disso, considerando os fundamentos acima mencionados, notadamente a ADPF nº 556, bem como os precedentes jurisprudenciais transcritos, deve ser reformada a decisão interlocutória recorrida, para determinar a submissão do débito executado ao regime dos precatórios, com aplicação do rito previsto nos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil. 8.
Recurso conhecido e provido.
Decisão interlocutória reformada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto da Relatora. (Agravo de Instrumento - 0635949-57.2024.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 27/11/2024, data da publicação: 27/11/2024). (grifei) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação oposta, determinando que o pagamento seja feito pelo Rito dos Precatórios e afastando a alegação de excesso de execução, razão pela qual, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo(a) exequente.
Dispensado o pagamento de custas na forma da isenção prevista na Lei Estadual nº 16.132/16.
Determinações finais: Intime-se a parte executada, via Portal, para tomar ciência da presente decisão, no prazo de 15 dias (em dobro).
Intime-se a parte exequente, via DJe, para tomar ciência da presente decisão, no prazo de 15 dias, e ainda para que, no mesmo prazo, apresente, na forma do art. 21, inciso III e XV, da Resolução Nº 14/2023 OETJCE, nome completo e dados bancários do beneficiário, assim como número único no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do causídico, data de nascimento e dados bancários. Após o trânsito em julgado: a) Expeça-se RPV (Requisitório de Pequeno Valor), mediante uso da ferramenta SAPRE, observando-se o procedimento estabelecido nos artigos 7º a 17 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023, direcionado à COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE, no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, mediante transferência diretamente para a conta do credor (artigo 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, e artigo 12 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023), para pagamento do valor de R$ 6.849,66 (seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 25/11/2024, em favor de Maria Marlene Da Silva, CPF nº *00.***.*21-00. b) Expeça-se RPV (Requisitório de Pequeno Valor), mediante uso da ferramenta SAPRE, observando-se o procedimento estabelecido nos artigos 7º a 17 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023, direcionado à COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE, no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, mediante transferência diretamente para a conta do credor (artigo 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, e artigo 12 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023), para pagamento do valor atualizado: 1. dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento na quantia de R$ 2.316,20 (dois mil, trezentos e dezesseis reais e vinte centavos), atualizado até 25/11/2024, em prol da causídica Jennieire Moreira de Souza. 2. dos honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença na quantia de R$ 231,62 (duzentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), atualizado até 25/11/2024, em prol da causídica Jennieire Moreira de Souza. A Fazenda Pública deverá juntar aos autos os comprovantes de transferência da quantia devida ao credor, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da condenação (artigos 13 e 15 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023). Da expedição do ofício requisitório e da minuta de RPV deverá a Fazenda Executada ser intimada via Portal (artigo 15 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023). Cumpridas todas as providências determinadas nesta sentença, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz de Direito -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 159676449
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 159676449
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21/07/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159676449
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21/07/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159676449
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21/07/2025 18:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:17
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/02/2025 10:24
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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28/01/2025 07:35
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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28/01/2025 06:00
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WARA.25.01800177-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 27/01/2025 12:01
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14/01/2025 19:39
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0005/2025 Data da Publicacao: 14/01/2025 Numero do Diario: 3462
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10/01/2025 07:09
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2025 13:53
Mov. [60] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2025 13:34
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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08/01/2025 21:15
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WARA.25.01800013-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/01/2025 20:52
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26/12/2024 00:58
Mov. [57] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/02/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/12/2024 18:40
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0557/2024 Data da Publicacao: 16/12/2024 Numero do Diario: 3453
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12/12/2024 01:49
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2024 15:20
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2024 16:50
Mov. [53] - Conclusão
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27/11/2024 16:50
Mov. [52] - Certidão emitida
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27/11/2024 16:48
Mov. [51] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 16:47
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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25/11/2024 19:30
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WARA.24.01802266-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 25/11/2024 18:57
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13/11/2024 18:49
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0534/2024 Data da Publicacao: 14/11/2024 Numero do Diario: 3433
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12/11/2024 11:54
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2024 07:49
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2024 17:12
Mov. [45] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 06/02/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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01/11/2023 20:51
Mov. [44] - Recurso Eletrônico
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01/11/2023 20:50
Mov. [43] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2023 16:06
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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11/10/2023 15:25
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WARA.23.01802183-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/10/2023 14:58
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28/09/2023 21:48
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0730/2023 Data da Publicacao: 29/09/2023 Numero do Diario: 3168
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27/09/2023 12:06
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 12:06
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 10:42
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 10:38
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 10:35
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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27/09/2023 07:19
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WARA.23.01802002-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 26/09/2023 22:33
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27/09/2023 07:18
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WARA.23.01801987-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 26/09/2023 14:10
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26/09/2023 08:38
Mov. [32] - Certidão emitida
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01/09/2023 22:09
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0648/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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30/08/2023 11:58
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 20:17
Mov. [29] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 11:46
Mov. [28] - Concluso para Sentença
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15/08/2023 07:18
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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14/08/2023 16:35
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WARA.23.01801556-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/08/2023 16:05
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27/07/2023 09:29
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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27/07/2023 04:54
Mov. [24] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WARA.23.01801367-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 25/07/2023 23:15
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21/07/2023 21:21
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0507/2023 Data da Publicacao: 24/07/2023 Numero do Diario: 3122
-
20/07/2023 11:58
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2023 08:10
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2023 07:28
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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03/07/2023 21:59
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0464/2023 Data da Publicacao: 04/07/2023 Numero do Diario: 3108
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03/07/2023 15:25
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WARA.23.01801098-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/07/2023 14:53
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30/06/2023 02:19
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0464/2023 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 1.024, caput, do Codigo de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaracao interpostos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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29/06/2023 14:09
Mov. [16] - Certidão emitida
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29/06/2023 14:08
Mov. [15] - Certidão emitida
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29/06/2023 11:46
Mov. [14] - Informação
-
22/06/2023 19:16
Mov. [13] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Ante o exposto, com fundamento no art. 1.024, caput, do Codigo de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaracao interpostos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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21/06/2023 07:44
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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20/06/2023 14:20
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WARA.23.01801010-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 20/06/2023 14:14
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20/06/2023 14:20
Mov. [10] - Entranhado | Entranhado o processo 0200279-40.2023.8.06.0038/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Fornecimento de Agua
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20/06/2023 14:20
Mov. [9] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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12/06/2023 23:45
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0426/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
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07/06/2023 11:22
Mov. [7] - Documento
-
05/06/2023 12:55
Mov. [6] - Certidão emitida
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05/06/2023 12:05
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2023 11:01
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
02/06/2023 11:18
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2023 11:30
Mov. [2] - Conclusão
-
01/06/2023 11:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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