TJCE - 0141413-34.2015.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 165546946
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01/08/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] SENTENÇA Número do Processo: 0141413-34.2015.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Multa Cominatória / Astreintes] * REQUERENTE: NEW STAR MOTOCICLETAS DO BRASIL LTDA * REQUERIDO: ALSPAC-TRANSPORTES INTERNACIONAIS E AGENCIAMENTO LTDA Vistos em inspeção. Processo de Meta 02.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE DECISÃO LIMINAR, distribuída por dependência ao processo nº 0467420-63.2010.8.06.0001, promovida por TRAXX MOTOCICLETAS DO BRASIL (NEW STAR MOTOCICLETAS DO BRASIL LTDA) em desfavor de ALSPAC TRANSPORTES INTERNACIONAIS E AGENCIAMENTO LTDA, com o intuito de executar astreintes no valor de 1.560.000,00 (hum milhão e quinhentos e sessenta mil reais), bem como as parcelas vincendas, nos termos dos artigos 475-J e 475-O do Código de Processo Civil, sob pena de sujeição à multa legal de 10%, bem como à efetivação da penhora on line.
Documentação pertinente acostada.
A ação correu normalmente, com diversas tentativas de bloqueio de valores.
Em documento de ID 122991104, a parte executada atravessou pedido de redução do valor das astreintes, por tratar-se de penalidade excessiva.
Em seguida, a exequente requereu a manutenção do valor total das astreintes.
Por fim, a última petição da parte exequente nos autos, reiterando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, com a inclusão de seus sócios MOUNG WAHN CHANG (CPF nº *40.***.*75-82) e YOUNG SOOL BAE (CPF: *31.***.*39-93) na presente execução. É o breve relato.
DECIDO.
Em consulta aos autos da ação principal, processo nº 0467420-63.2010.8.06.0001, constatei que, após sentença proferida em 2022, que extinguiu o feito nos termos do Art. 485, III, do Código de Processo Civil, foi interposto recurso de apelação, cujo acórdão reforçou que a extinção do processo sem resolução de mérito é implícita e automática. Ademais, assim dispôs: "Aplica-se, ao caso, por analogia, o entendimento consolidado na Súmula nº 405 do C.
STF: "Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária." Ante o exposto, conheço em parte a Apelação e, na parte conhecida, dou parcial provimento para anular parcialmente a Sentença atacada, atribuindo-lhe natureza de Decisão Interlocutória, determinando o retorno dos autos à origem para a continuação do processo em relação à Reconvenção e demais matérias pendentes." Em outras palavras, a reforma da sentença foi somente para atribuir a ela natureza de decisão interlocutória, com o fito de continuar o processo no que tange ao pedido de reconvenção formulado pela ré, ora exequente. A liminar deferida, objeto do presente cumprimento provisório de sentença, foi revogada, motivo pelo qual a ação de execução de astreintes não deve subsistir.
Vide o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO .
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA EM SENTENÇA.
Diante da revogação da tutela de urgência e da inexistência de título executivo, é correta a extinção do cumprimento provisório de astreintes, conforme jurisprudência consolidadaÔNUS SUCUMBENCIAIS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.Por força da aplicação do princípio da causalidade, a parte autora é a responsável direta tanto pelo fracasso da ação principal quanto pelo ajuizamento do cumprimento provisório .
Logo, não há falar em condenação do réu aos ônus sucumbenciais em virtude da extinção do cumprimento provisório de sentença.
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA.
APELO DO RÉU PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50053866820228210009, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Ana Paula Dalbosco, Julgado em: 23-07-2024) (TJ-RS - Apelação: 50053866820228210009 OUTRA, Relator: Ana Paula Dalbosco, Data de Julgamento: 23/07/2024, Vigésima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 30/07/2024) Ademais, assim dispõe o diploma adjetivo civil pátrio: Art. 520.
O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; ANTE O EXPOSTO, por tudo mais que dos autos consta, por sentença, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, EXTINGO O PRESENTE FEITO sem resolução de mérito, o que faço com esteio no art. 485, VI c/c art. 520, II do Código de Processo Civil.
Determino o desbloqueio de valores e bens eventualmente constritos.
Sem custas.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado , arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
P.R.I. Fortaleza/CE, 17 de julho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito - 
                                            
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165546946
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31/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165546946
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17/07/2025 15:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/01/2025 16:08
Conclusos para decisão
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10/01/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/11/2024 02:31
Mov. [134] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/05/2024 11:57
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02078373-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2024 11:27
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20/05/2024 21:09
Mov. [132] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0185/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 01:49
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 17:45
Mov. [130] - Documento Analisado
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15/05/2024 12:20
Mov. [129] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 14:38
Mov. [128] - Concluso para Despacho
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08/09/2023 23:03
Mov. [127] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2023 20:06
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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30/08/2023 11:40
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2023 11:35
Mov. [124] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/08/2023 11:34
Mov. [123] - Documento Analisado
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24/08/2023 10:24
Mov. [122] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 15:57
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02238840-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/08/2023 15:43
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19/05/2023 17:43
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02065990-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/05/2023 17:19
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09/03/2023 23:56
Mov. [119] - Conclusão
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09/03/2023 09:50
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01922399-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2023 09:47
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03/03/2023 16:52
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01911586-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2023 16:31
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20/02/2023 23:17
Mov. [116] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2023 20:40
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0040/2023 Data da Publicacao: 08/02/2023 Numero do Diario: 3012
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06/02/2023 11:39
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0040/2023 Teor do ato: R. H. Acoste a parte executada no prazo de 15 dias, a representacao processual. Apos, conclusos para tomada de nova deliberacao. EXP. NEC. Advogados(s): Henrique Pra
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06/02/2023 09:14
Mov. [113] - Documento Analisado
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03/02/2023 14:24
Mov. [112] - Mero expediente | R. H. Acoste a parte executada no prazo de 15 dias, a representacao processual. Apos, conclusos para tomada de nova deliberacao. EXP. NEC.
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31/01/2023 11:29
Mov. [111] - Conclusão
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09/04/2022 22:05
Mov. [110] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/03/2022 12:26
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/03/2022 12:24
Mov. [108] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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18/01/2022 20:37
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01819595-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2022 20:34
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10/12/2021 18:57
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0738/2021 Data da Publicacao: 13/12/2021 Numero do Diario: 2752
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08/12/2021 01:36
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0738/2021 Teor do ato: R. H. Sobre a peticao de fls. 174 176 , fale a exequente no prazo de 05 dias. EXP. NEC. Advogados(s): Edson Antonio Cruz Santana (OAB 13548/CE), Francisco Arcelino F
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07/12/2021 15:37
Mov. [104] - Documento Analisado
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03/12/2021 15:44
Mov. [103] - Mero expediente | R. H. Sobre a peticao de fls. 174 176 , fale a exequente no prazo de 05 dias. EXP. NEC.
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27/10/2021 08:43
Mov. [102] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/10/2021 14:42
Mov. [101] - Certidão emitida
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28/07/2021 09:07
Mov. [100] - Conclusão
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21/07/2021 01:06
Mov. [99] - Conclusão
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14/07/2021 17:56
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02181847-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2021 17:29
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09/07/2021 16:32
Mov. [97] - Certidão emitida
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08/07/2021 16:17
Mov. [96] - Mero expediente | R.H Proceda-se penhora on-line via SISBAJUD em contas da parte executada, no valor informado na peticao de fl.171. Exp. Nec.
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08/07/2021 14:56
Mov. [95] - Conclusão
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08/07/2021 13:40
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02168684-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2021 13:08
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07/07/2021 16:36
Mov. [93] - Mero expediente | Rr. H. Proceda-se penhora on-line via SISBAJUD em contas da parte executada e no valor de R$ 4.193,20. EXP. NEC.
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29/06/2021 14:41
Mov. [92] - Conclusão
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24/06/2021 13:10
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02138423-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2021 12:46
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23/06/2021 21:40
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0280/2021 Data da Publicacao: 24/06/2021 Numero do Diario: 2637
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22/06/2021 01:45
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2021 14:33
Mov. [88] - Documento Analisado
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18/06/2021 15:46
Mov. [87] - Mero expediente | VISTOS EM INSPECAO ANUAL. A ultima penhora on-line fora feita em 2019; portanto, atualize-se os calculos em forma de planilha, no prazo de 05 dias. O outro pedido sera analisado apos o resultado da penhora on-line. EXP. NEC.
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09/06/2021 22:42
Mov. [86] - Conclusão
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28/11/2020 19:51
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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24/11/2020 21:29
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01578448-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2020 20:55
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04/11/2020 20:16
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0748/2020 Data da Publicacao: 05/11/2020 Numero do Diario: 2492
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04/11/2020 20:16
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0748/2020 Data da Publicacao: 05/11/2020 Numero do Diario: 2492
 - 
                                            
04/11/2020 20:16
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0748/2020 Data da Publicacao: 05/11/2020 Numero do Diario: 2492
 - 
                                            
03/11/2020 12:35
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
03/11/2020 09:44
Mov. [79] - Documento Analisado
 - 
                                            
29/10/2020 18:06
Mov. [78] - Mero expediente | R. H. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a pesquisa realizada no sistema RENAJUD, no prazo de 15 dias. Exp. Nec.
 - 
                                            
27/10/2020 00:31
Mov. [77] - Documento
 - 
                                            
23/05/2020 15:17
Mov. [76] - Conclusão
 - 
                                            
07/05/2020 20:48
Mov. [75] - Certidão emitida
 - 
                                            
14/04/2020 15:46
Mov. [74] - Outras Decisões | Portanto, DEFIRO o pedido de fls. 157 para que o Gabinete consulte sobre a existencia de veiculos em nome da requerida, via RENAJUD.
 - 
                                            
03/04/2020 17:31
Mov. [73] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/08/2019 22:21
Mov. [72] - Conclusão
 - 
                                            
21/06/2019 16:38
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01357274-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2019 16:07
 - 
                                            
13/06/2019 14:23
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0210/2019 Data da Disponibilizacao: 11/06/2019 Data da Publicacao: 12/06/2019 Numero do Diario: 2158 Pagina: 179/180
 - 
                                            
10/06/2019 10:41
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/06/2019 14:48
Mov. [68] - Mero expediente | Vistos em Inspecao. A pesquisa acerca da existencia de ativos financeiros em nome do devedor por meio do sistema BACEN JUD 2.0 nao obteve exito. A vista do exposto, abra-se vista a parte credora para que requeira as providenc
 - 
                                            
28/05/2019 11:44
Mov. [67] - Conclusão
 - 
                                            
28/05/2019 11:31
Mov. [66] - Documento
 - 
                                            
24/05/2019 16:43
Mov. [65] - Documento
 - 
                                            
26/03/2019 10:16
Mov. [64] - Decisão Proferida | R. H. Proceda-se a penhora on-line como requerido as fls. 147 e, sendo positiva transferir os valores parta a conta judicial e, negativa a parte exequente devera se manifestar no prazo. Exp. Nec.
 - 
                                            
17/09/2018 01:08
Mov. [63] - Conclusão
 - 
                                            
14/09/2018 20:26
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10535070-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 14/09/2018 20:16
 - 
                                            
18/07/2018 09:01
Mov. [61] - Encerrar análise
 - 
                                            
01/09/2017 08:32
Mov. [60] - Conclusão
 - 
                                            
17/07/2017 19:44
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10351273-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2017 16:56
 - 
                                            
05/07/2017 13:25
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0316/2017 Data da Disponibilizacao: 30/06/2017 Data da Publicacao: 03/07/2017 Numero do Diario: 1704 Pagina: 290/293
 - 
                                            
30/06/2017 11:00
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
29/06/2017 09:21
Mov. [56] - Certidão emitida
 - 
                                            
28/06/2017 11:43
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/04/2016 14:27
Mov. [54] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
04/04/2016 23:34
Mov. [53] - Conclusão
 - 
                                            
01/04/2016 17:26
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10140055-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2016 16:26
 - 
                                            
01/04/2016 13:37
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0092/2016 Data da Publicacao: 31/03/2016 Data da Disponibilizacao: 30/03/2016 Numero do Diario: 1408 Pagina: 137/139
 - 
                                            
29/03/2016 11:03
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0092/2016 Teor do ato: R. h.Intime-se a parte exequente, para falar sobre a penhora on line (negativa), no prazo de 05 dias.Expedientes Necessarios. Advogados(s): Edson Antonio Cruz Santana
 - 
                                            
28/03/2016 10:31
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Tendo em vista o cancelamento da relacao de remessa para publicacao no DJ, ocasionado por problema no sistema do
 - 
                                            
15/03/2016 17:06
Mov. [46] - Mero expediente | R. h.Intime-se a parte exequente, para falar sobre a penhora on line (negativa), no prazo de 05 dias.Expedientes Necessarios.
 - 
                                            
15/03/2016 14:28
Mov. [45] - Conclusão
 - 
                                            
15/03/2016 13:48
Mov. [44] - Certidão emitida
 - 
                                            
15/03/2016 13:45
Mov. [43] - Documento
 - 
                                            
02/10/2015 10:44
Mov. [42] - Mero expediente | RH. Diante do petitorio de fls. 121/123, cumpra-se a decisao de fls. 118. Exp. Nec.
 - 
                                            
07/08/2015 16:35
Mov. [41] - Conclusão
 - 
                                            
28/07/2015 15:16
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10292814-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2015 14:49
 - 
                                            
23/07/2015 13:37
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0233/2015 Data da Disponibilizacao: 22/07/2015 Data da Publicacao: 23/07/2015 Numero do Diario: 1251 Pagina: 342
 - 
                                            
21/07/2015 11:04
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/07/2015 14:00
Mov. [37] - Mero expediente | R. H. Por questao de cautela, determino antes do cumprimento do despacho exarado as fls. 118, seja intimado o exequente para comprovar documentalmente que a citada filial responda pela divida de responsabilidade da matriz, co
 - 
                                            
15/07/2015 17:02
Mov. [36] - Conclusão
 - 
                                            
09/07/2015 10:19
Mov. [35] - Decisão Proferida | R. H. Defiro o pedido de nova penhora on-line observando o CNPJ indicado. Sendo frustada, sera apreciado o pedido de desconsideracao da personalidade juridica formulado. Exp. Nec.
 - 
                                            
09/07/2015 10:12
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
18/06/2015 14:23
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0195/2015 Data da Disponibilizacao: 17/06/2015 Data da Publicacao: 18/06/2015 Numero do Diario: 1226 Pagina: 190/192
 - 
                                            
17/06/2015 16:02
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10227946-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2015 15:03
 - 
                                            
17/06/2015 15:25
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10227871-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/06/2015 14:48
 - 
                                            
16/06/2015 10:11
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
15/06/2015 14:32
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0191/2015 Data da Disponibilizacao: 12/06/2015 Data da Publicacao: 15/06/2015 Numero do Diario: 1223 Pagina: 120/155
 - 
                                            
11/06/2015 12:16
Mov. [28] - Mero expediente | R.H. A pesquisa acerca da existencia de ativos financeiros em nome do devedor por meio do sistema BACEN JUD 2.0 nao obteve exito. A vista do exposto, abra-se vista a parte credora para que requeira as providencias cabiveis.
 - 
                                            
11/06/2015 10:30
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0191/2015 Teor do ato: R. H. Intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 dias trazer para os autos, documento dando conta a quem pertence o novo CNPJ indicado. Exp. Nec. Advogados(s):
 - 
                                            
08/06/2015 12:08
Mov. [26] - Mero expediente | R. H. Intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 dias trazer para os autos, documento dando conta a quem pertence o novo CNPJ indicado. Exp. Nec.
 - 
                                            
08/06/2015 11:57
Mov. [25] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
07/06/2015 19:35
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
03/06/2015 00:38
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10205238-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 02/06/2015 16:03
 - 
                                            
25/05/2015 14:33
Mov. [22] - Certidão emitida
 - 
                                            
25/05/2015 14:26
Mov. [21] - Documento
 - 
                                            
22/05/2015 14:49
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0159/2015 Data da Disponibilizacao: 20/05/2015 Data da Publicacao: 21/05/2015 Numero do Diario: 1207 Pagina: 229/231
 - 
                                            
19/05/2015 08:58
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
05/05/2015 10:03
Mov. [18] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/05/2015 12:06
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
28/04/2015 14:30
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
23/04/2015 21:07
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10141744-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 23/04/2015 18:02
 - 
                                            
23/04/2015 17:17
Mov. [14] - Mero expediente | R. H. Certifique-se decurso de prazo e, apos voltem-me conclusos para analise do pedido de penhora on-line. Exp. Nec.
 - 
                                            
22/04/2015 15:56
Mov. [13] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
18/04/2015 10:00
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10134117-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 18/04/2015 09:43
 - 
                                            
07/04/2015 09:10
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0106/2015 Data da Disponibilizacao: 31/03/2015 Data da Publicacao: 01/04/2015 Numero do Diario: 1176 Pagina: 194/196
 - 
                                            
30/03/2015 09:58
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
26/03/2015 15:13
Mov. [9] - Decisão Proferida | R. H. Assiste razao aos causidicos na peticao de fls. 88; portanto, defiro o pedido ali estampado. Intime-se a parte executada, para querendo e no prazo de 15 dias efetuar o pagamento na peca de ingresso. Exp. Nec.
 - 
                                            
26/03/2015 14:54
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
24/03/2015 19:32
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10101032-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2015 19:28
 - 
                                            
24/03/2015 16:44
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/03/2015 15:12
Mov. [5] - Conclusão
 - 
                                            
23/03/2015 15:12
Mov. [4] - Processo Distribuído por Dependência
 - 
                                            
23/03/2015 11:40
Mov. [3] - Documento
 - 
                                            
23/03/2015 11:40
Mov. [2] - Documento
 - 
                                            
23/03/2015 11:40
Mov. [1] - Petição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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