TJCE - 3034857-05.2025.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165461429
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO R.H.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, com Pedido Urgente de Antecipação dos Efeitos da Tutela Jurisdicional, movida por TRUE ADMINISTRADORA FIDUCIÁRIA DE GARANTIAS S.A., em face de EMANUELLA MATOS CHAVES BORGES e NICHOLLAS DE ALMEIDA BORGES SOARES, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe, aduzindo, em síntese, ser titular do imóvel localizado à rua José Borba Vasconcelos, nº 440, apartamento 24, Torre 1, Cocó, Fortaleza/CE.
Relata que a propriedade do referido bem se consolidou através de Ação de Execução (Proc. nº 0209075-34.2023.8.06.0001), e que os demandados permanecem ocupando o referido imóvel, configurando assim esbulho possessório.
Requer em sede de tutela a reintegração da posse do imóvel objeto da presente demanda.
Contudo, verifica-se a existência de conexão com os processos de nº 0218875-91.2020.8.06.0001, ajuizado em 07/03/2020, que tramita perante a 31ª Vara Cível, desta capital, além de outro processo de nº 3011038-39.2025.8.06.0001, ajuizado em 17/02/2025, que também tramita perante a 31ª Vara Cível, com identidade de partes e objeto da demanda semelhantes.
Percebe-se que o juízo prevento é o juízo da 31ª Vara Cível desta Comarca, em face da existência de uma Ação Consignatória c/c Ação Revisional de Contrato com Pedido Liminar, protocolizada sob o nº 0218875-91.2020.8.06.0001, movida por Emanuella Matos Chaves, em face de Hesa 130 - Investimentos Imobiliários LTDA e True Securitizadora S.A., com o mesmo objeto em questão: imóvel localizado à rua José Borba Vasconcelos, nº 440, apartamento 24, Torre 1, Cocó, Fortaleza/CE .
Em razão do exposto e com fundamento no art. 55 C/C o art. 64, §1º, do CPC, determino a redistribuição deste feito ao juízo prevento, no caso da 34ª Vara Cível desta Comarca, dando baixa na distribuição para esta 25ª Vara Cível. Expedientes necessários.
Fortaleza,17 de julho de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito e30 -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165461429
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18/07/2025 17:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165461429
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18/07/2025 16:50
Declarada incompetência
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22/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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20/05/2025 11:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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