TJCE - 3002364-59.2025.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Edital em 01/09/2025. Documento: 170608683
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30/08/2025 18:44
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170608683
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29/08/2025 00:00
Edital
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, CRATEÚS - CE - CEP: 63701-235 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº: 3002364-59.2025.8.06.0070 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RAIMUNDA ALVES DO VALE DE MORAIS REU: ELIENE RODRIGUES DE SOUSA CARLOS, ANA PAULA DA SILVA MOURÃO, MARCUS VINICIUS BEZERRA MOURÃO, MARK MILLER BEZERRA MOURÃO, ROZANIA MARTINS MOURÃO, FLORIANO DA SILVA SOARES MOURÃO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita a ação de usucapião acima referida, tombada sob o nº 3002364-59.2025.8.06.0070, proposta por RAIMUNDA ALVES DO VALE DE MORAIS, contra ELIENE RODRIGUES DE SOUSA CARLOS, herdeira do Sr.
ANTONIO PEDRO DE SOUSA, bem como de ANA PAULA DA SILVA MOURÃO, MARCUS VINICIUS BEZERRA MOURÃO, MARK MILLER BEZERRA MOURÃO, ROZANIA MARTINS MOURÃO e FLORIANO DA SILVA SOARES MOURÃO, herdeiros do Sr.
ANTONIO SOARES MOURÃO NETO. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual ficam citados os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos dos arts. 257 c/c 259, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital.
Fica a parte citanda ADVERTIDA de que, não havendo contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial (arts. 231 e 344, ambos do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez do Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei. Eu, JESSICA DANIELLE DA SILVA SOARES, Técnico(a) Judiciário(a) lotado(a) no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior, digitei.
CRATEÚS/CE, 26 de agosto de 2025.
Sérgio da Nóbrega FariasJuiz de Direito -
28/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170608683
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28/08/2025 07:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 17:48
Expedição de Edital.
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26/08/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
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12/08/2025 05:59
Decorrido prazo de IGOR BENEVIDES AMARO FERNANDES em 11/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165460660
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18/07/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3002364-59.2025.8.06.0070 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: AUTOR: RAIMUNDA ALVES DO VALE DE MORAIS Polo passivo: REU: ELIENE RODRIGUES DE SOUSA CARLOS, ANA PAULA DA SILVA MOURÃO, MARCUS VINICIUS BEZERRA MOURÃO, MARK MILLER BEZERRA MOURÃO, ROZANIA MARTINS MOURÃO, FLORIANO DA SILVA SOARES MOURÃO A partir da análise dos documentos anexos, verifica-se a ausência de procuração devidamente firmada pela autora, documento que autoriza o causídico habilitado a representá-la no presente feito. Ademais, nota-se ausência de declaração de hipossuficiência devidamente firmada pela autora. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos procuração devidamente firmada e declaração de hipossuficiência devidamente firmada, sob pena de indeferimento e de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para emenda à inicial. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165460660
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17/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165460660
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17/07/2025 11:52
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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