TJCE - 0276811-69.2023.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 04:14
Decorrido prazo de JOAO BOSCO CAVALCANTE SOUZA JUNIOR em 11/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 162887617
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0276811-69.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: JEFFERSON DE ARAUJO PIRES REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos hoje. Analisados os autos, tem-se decisão de id. 120919520, que as partes foram instadas a informar seu interesse na produção de provas, especificando-as, bem como sua finalidade. A parte ré, id. 120919522, requereu a produção de prova oral. A parte autora nada apresentou ou requereu. Decido. Dando continuidade ao trâmite processual, tem-se que, em que pese o requerimento de produção de prova formulado pela parte ré, considerando que a questão sob exame já se encontra apta a ser deslindada a partir do conjunto probatório constante dos autos, o qual se mostra suficiente, considerados a questão de mérito envolvida, a legislação regente, bem como os sistema de valoração e de distribuição do ônus da prova, indicando a desnecessidade de instrução processual. Com efeito, tem-se que o juiz é o destinatário das provas, nas quais se embasa para fundamentar seu convencimento, o qual deverá ser fundamentado de acordo com o sistema de persuasão racional adotado pelo nosso ordenamento jurídico, competindo, portanto, àquele valorar as provas que se mostrem úteis ao seu convencimento, conforme consta do artigo 370 do CPC, indeferindo as demais. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No caso, o magistrado destacou a desnecessidade de produção de prova pericial, por entender que a documentação carreada ao processo era suficiente para julgamento da causa.
Portanto, se o julgador formou seu convencimento, sentindo-se apto a apreciar o mérito da causa com o conjunto probatório constante nos autos, não se vislumbra violação do direito fundamental ao processo justo, tampouco cerceamento de defesa, ao deixar de determinar a realização de perícia grafotécnica requerida pela autora. (TJ-MS - AC: 08011741620208120029 MS 0801174-16.2020.8.12.0029, Relator: Des.
Geraldo de Almeida Santiago, Data de Julgamento: 02/06/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/06/2021). (GN) APELAÇÃO.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS.
APELAÇÃO.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.
ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL.
EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO.
ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA ARRIMAR JULGAMENTO SEGURO DA DEMANDA.
RAZÕES RECURSAIS INSUBSISTENTES.
RECURSO IMPROVIDO.
O juiz não está obrigado a produzir todas as provas requeridas pelas partes, caso as provas dos autos já sejam suficientes para ter formado sua convicção, podendo indeferir as que considerar desnecessárias e procrastinatórias.
Ademais, no caso, a prova documental, aliada às alegações das partes, mostra-se suficiente para seguro julgamento. (TJ-SP - AC: 10217191720208260100 SP 1021719-17.2020.8.26.0100, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 07/05/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/05/2021). (GN) Assim, indefiro o pleito de produção de prova oral formulado pela parte ré e anuncio o julgamento do feito, na forma prevista pelo artigo 355, I do CPC. Decorrido o prazo recursal, voltem-me conclusos. Intimem-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 162887617
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17/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162887617
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01/07/2025 22:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:44
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/09/2024 19:39
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02313537-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2024 19:29
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11/09/2024 16:54
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02313042-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2024 16:30
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20/08/2024 20:43
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
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19/08/2024 01:56
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 22:04
Mov. [32] - Documento Analisado
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26/07/2024 15:59
Mov. [31] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 13:47
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/06/2024 13:38
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/06/2024 13:37
Mov. [28] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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12/06/2024 16:05
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 20:58
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0155/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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11/04/2024 01:57
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 15:29
Mov. [24] - Documento Analisado
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20/03/2024 10:06
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 17:42
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01942713-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/03/2024 17:39
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29/02/2024 13:32
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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29/02/2024 12:44
Mov. [20] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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29/02/2024 10:59
Mov. [19] - Documento
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26/02/2024 19:32
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01896465-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/02/2024 19:18
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19/01/2024 13:30
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/01/2024 11:42
Mov. [16] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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10/01/2024 19:15
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0005/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223
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09/01/2024 11:51
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/12/2023 14:28
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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30/11/2023 14:56
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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29/11/2023 19:12
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0450/2023 Data da Publicacao: 30/11/2023 Numero do Diario: 3207
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29/11/2023 18:56
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02478873-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2023 18:37
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28/11/2023 02:11
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 12:44
Mov. [8] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/11/2023 12:44
Mov. [7] - Documento Analisado
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23/11/2023 15:38
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 09:59
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/02/2024 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Pendente
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22/11/2023 12:48
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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22/11/2023 12:48
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/11/2023 12:33
Mov. [2] - Conclusão
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15/11/2023 12:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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