TJCE - 0220067-83.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Delito de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2025 00:00
Intimação
ADV: THALYTA MAGALHAES CASTELO (OAB 19334/CE), ADV: CRISTIANO SIMAO PEREIRA (OAB 39659/CE) - Processo 0220067-83.2025.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Francisco Ermano CarvalhoB0 - Em face da certidão de fls. 220, intime-se, pela segunda vez, os advogados constituídos do acusado para apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de restar configurado abandono de causa com responsabilização por infração disciplinar perante a OAB/CE, de acordo com o art. 265 do CPP. -
04/09/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/09/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:27
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 10:56
Juntada de Ofício
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27/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/08/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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14/08/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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13/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 14:16
Juntada de Petição
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12/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 19:42
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 09:20
Juntada de Petição
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08/08/2025 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 16:16
Juntada de Petição
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08/08/2025 16:00
Juntada de Petição
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08/08/2025 13:05
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 08:25
Histórico de partes atualizado
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05/08/2025 03:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANO SIMAO PEREIRA (OAB 39659/CE) - Processo 0220067-83.2025.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Francisco Ermano CarvalhoB0 - Ausentes as hipóteses de rejeição relacionadas no art. 395 do CPP, e atendidas as exigências do art. 41 do aludido diploma: presentes a materialidade, demonstrada através do auto de apresentação e apreensão, às fls. 27/28, e do laudo toxicológico provisório, às fls. 36/39; e determinada a autoria, sacramentada pelos indícios carreados aos autos do inquisitório policial; a peça delatória preenche as condições que autorizam a admissão da pretensão punitiva.
Assim, preliminarmente, RECEBO A DENÚNCIA.
Cite-se o acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do efetivo cumprimento do mandado, oportunizando-lhe a arguição de preliminares e apresentação de questões fáticas de defesa, bem como apresentação de documentos e justificações com especificação das provas pretendidas, inclusive a apresentação do rol de testemunhas qualificadas e requerimento de sua intimação para comparecimento em audiência de instrução (arts. 396 e 396-A CPP).
Consigne-se no mandado, que o transcurso in albis do prazo importará na anuência do réu quanto à nomeação de Defensor Público atuante nesta Unidade Jurisdicional para patrocinar sua defesa.
Em consonância com o §2º, art. 396-A do CPP, se o réu, citado, não apresentar resposta ou não constituir defensor no prazo legal, de logo, nomeio a Defensoria Pública em exercício, para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso o acusado constitua advogado ou, já conste advogado habilitado, intime-se-lhe pelo DJ, para que apresente resposta à acusação.
Na hipótese de não localização do denunciado, proceda-se à citação por edital do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 361 e 396 do CPP.
Requisite-se, diretamente da PEFOCE, o LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO.
Determino a destruição da droga apreendida, devendo a autoridade policial manter em depósito uma pequena amostra do material para que este seja submetido à perícia e, por conseguinte, a realização do Laudo Pericial Definitivo e eventual contraprova, conforme leciona os arts. 50 e 50-A da Lei n. 11.343/06.
Quanto aos demais requerimentos ministeriais, reservo-me a apreciá-los após o contraditório, conforme art. 282, §3º c/c art. 3º ambos do CPP.
Considerando a decisão de fls. 99/107, que decretou a prisão preventiva, em uma análise preliminar, inexistindo fato novo arguido pela defesa e valendo-se dos mesmos fundamentos outrora relatados, entendo pela necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Então, ratifico a referida decisão em todos os seus termos.
Proceda a Secretaria de Vara o cadastramento do histórico de partes e evolução de classe. -
04/08/2025 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
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01/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:14
Evolução da Classe Processual
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31/07/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 18:18
Recebida a denúncia
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31/07/2025 15:14
Histórico de partes atualizado
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21/07/2025 15:13
Histórico de partes atualizado
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21/07/2025 15:07
Conclusos
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21/07/2025 15:07
Juntada de Petição
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18/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 09:48
Evolução da Classe Processual
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17/07/2025 08:55
Juntada de Petição
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16/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/07/2025 09:16
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:01
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 14:16
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
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11/07/2025 13:16
Histórico de partes atualizado
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11/07/2025 13:16
Histórico de partes atualizado
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11/07/2025 11:52
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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11/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 08:22
Distribuído por
-
10/07/2025 13:16
Histórico de partes atualizado
-
10/07/2025 13:16
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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