TJCE - 0281210-78.2022.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2025. Documento: 165563062
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº : 0281210-78.2022.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] Requerente: MARCILIO BARBOSA CAVALCANTE Requerido: Espolio de Julio Jorge Vieira, na pessoa de seu administrador Sr.
Julio Jorge Vieira Filho Vistos, etc.
MARCÍLIO BARBOSA CAVALCANTE ajuizou por meio de seu advogado regularmente habilitado nos autos, a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO intentando que lhes sejam declarado o domínio pleno do imóvel situado na Rua José Alves Cavalcante, 193, Bairro Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-570, Fortaleza/CE.
Nos termos da exordial de ID 116345651, esclarece que mantem a posse sobre o imóvel há mais de 15 (quinze anos de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem quaisquer intervenções, com animus domini como se proprietário fosse, de modo que atende ao requisito legal de cumprimento de período mínimo de posse.
Documentos anexos a exordial, dentre eles, Comprovantes de Posse sobre o imóvel (IDs 116345671, 116345649, 116345641, 116345644, 116345668, 116345669, 116345656); Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda (ID 116346475); Memorial Descritivo (ID 116345657); Planta de Situação do Imóvel (ID 116345655); Certidões dos Ofícios de Imóveis desta comarca (IDs 116345647, 116346488, 116345652, 116345653, 116346477, 116345645, 116345654); Recibos de pagamento da parcela do imóvel (IDs 116346481, 116346482, 116346483, 116346484, 116346485, 116346476); e Declarações de testemunhas (IDs 116345670, 116346489, 116346486).
No ID 116340672, foram determinadas as citações e intimações de praxe estabelecidas em lei, para o regular andamento do feito.
Intimadas as Fazendas Municipal, Estadual e da União, estas apresentaram manifestações, nos IDs 116344988, 116344994 e 116345637, onde todas informaram não lhes interessar o imóvel em questão, resultando pelos seus desinteresse na lide.
Foi publicado edital de citação aos incertos e não sabidos no ID 116344998.
Houve a citação do antigo proprietário e de todos os confiantes, conforme IDs 116345658, 116345659, 116345009, 116345014, 116345017, 116345630, sem contestarem a demanda.
Parecer do Ministério Público de ID 116345636, informando não existir a necessidade de intervenção do órgão no presente feito.
Vieram os autos conclusos. É o que importar relatar.
Decido.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO onde o objeto da demanda restou plenamente identificado e delimitado através da descrição contida na petição exordial, Memorial Descritivo e na Planta de Situação do Imóvel; ademais tem-seque não houve qualquer oposição ao pedido autoral.
No caso em apreço, restou evidenciado que o Promovente realmente vêm exercendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta, há mais de 15 (quinze) anos, sobre o imóvel usucapiente, como se proprietário fosse, atendendo todos os requisitos legais necessários para a ocorrência da prescrição aquisitiva, previstos no Caput do artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro, in verbis: Art. 1.238 - CC.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Constata-se ainda que o presente processo transcorreu legalmente, visando o cumprimento de todos os requisitos e procedimentos previstos na lei processual, na medida em que os confinantes, antigo proprietário e os eventuais interessados foram devidamente citados (IDs 116344998, 116345658, 116345659, 116345009, 116345014, 116345017, 116345630), inclusive sem contestarem o pedido autoral; as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e da União foram devidamente intimadas acerca da presente ação, ficando constatado que desinteresse na lide (IDs 116344988, 116344994 e 116345637).
O Ministério Público ao lhe ser instado a se manifestar, este informando não ter necessidade da intervenção do órgão no presente feito, conforme petição de ID 116345636.
Nesse momento, é de bom alvitre relembrar que a usucapião não se refere ao direito de propriedade, exige-se que o possuidor tenha a posse por longo período, exercendo esse direito contra quem, embora tenha o título de proprietário, abandonou o imóvel, deixando que outrem o ocupasse e lhe desse uma função social e econômica mais relevante.
Nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
POSSE DA AUTORA MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA DA ÁREA POR 23 (VINTE E TRÊS) ANOS.
ANIMUS DOMINI COMPROVADOS.
PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORA O RECONHECIMENTO DA AUTORA COMO LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA.
TESE DO RÉU INVEROSSÍMIL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA, ART. 373, II DO NCPC.
INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO POR PARTE DOS CONFRONTANTES.
LAPSO TEMPORAL AQUISITIVO RECONHECIDO.
EXEGESE DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. "Omissis" 2.
A ação de usucapião é forma originária de aquisição de propriedade prevista no livro Direito das coisas, do Código Civil/2002.
A espécie "usucapião extraordinário" está prevista no art. 1.238 do Código Civil, e tem como requisitos para aquisição da propriedade: (1) quinze anos de exercício de posse ininterrupta; (2) posse mansa e pacífica; e com (3) ânimo de dono.
Não sendo necessário, neste caso, justo título e boa-fé. 3.
O conjunto probatório anexado aos autos apresenta-se coerente no sentido de demonstrar que a apelada Maria da Conceição Pereira Veras é a legítima possuidora do imóvel objeto da Ação de Usucapião Extraordinário, posto que detinha a posse mansa e pacífica há mais de duas décadas, sem interveniência de qualquer parte que seja, caracterizando, assim, o animus domini necessário para o presente caso. "Omissis" 6.
Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida em todos os seus termos.
ACÓRDÃO Vista, relatada e discutida a Apelação Cível nº 0004293-63.2011.8.06.0170, em que figuram como apte: Espólio de Raimundo Gomes de Oliveira, e Apda: Maria da Conceição Pereira Veras, acorda a Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Maria Vilauba Fausto Lopes Desembargadora Relatora (Relator (a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES; Comarca: Tamboril; Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Tamboril; Data do julgamento: 13/11/2019; Data de registro: 13/11/2019) Com efeito, a sucessão na posse se mostra patente e regular, bem como demonstrado o preenchimento do requisito temporal, geratriz da prescrição aquisitiva, não se encontrando nos autos nenhum vício que impere para o desacolhimento do pedido inaugural, vez que cumpridas todas as regularidades processuais atinentes ao caso em exame, há de ser dada à procedência, em toda a sua amplitude, inclusive com oitiva de testemunhas arroladas pela promovente, assim como a inexistência de matéria contraditória ao pedido da parte promovente. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, para declarar e reconhecer o domínio da parte autoral MARCÍLIO BARBOSA CAVALCANTE, sobre a área descrita e caracterizada no ventre processual, qual seja o imóvel situado na Rua José Alves Cavalcante, 193, Bairro Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-570, Fortaleza/CE; tudo de conformidade com o Memorial Descritivo (ID 116345657) e a Planta de Situação do Imóvel (ID 116345655), assim como, atendido os preceitos do artigo 1.238 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Por se tratar de transcrição originária ou privativa, não há, no caso em tela, a incidência de imposto de transmissão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente desta capital, encaminhando-se as cópias necessárias.
Sem custas ante o deferimento da Justiça Gratuita. Deixo de condenar o requerido em custas e honorários, haja vista a ausência de resistência ao pleito autoral.
Cumprido, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165563062
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24/07/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165563062
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21/07/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:04
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/09/2024 15:29
Mov. [91] - Conclusão
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23/09/2024 14:44
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/08/2024 01:51
Mov. [89] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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23/08/2024 14:49
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
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16/08/2024 13:48
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01380850-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 16/08/2024 13:47
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14/08/2024 16:02
Mov. [86] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/08/2024 16:02
Mov. [85] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/08/2024 16:02
Mov. [84] - Documento Analisado
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01/08/2024 14:55
Mov. [83] - Mero expediente | R.h. Renove-se a intimacao da Fazenda Estadual, concomitantemente de-se vistas ao Ministerio Publico. Expedientes necessarios.
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05/07/2024 17:45
Mov. [82] - Conclusão
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04/07/2024 16:29
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02170286-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2024 16:19
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15/04/2024 11:15
Mov. [80] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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15/04/2024 11:15
Mov. [79] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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15/04/2024 11:09
Mov. [78] - Documento
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07/03/2024 13:43
Mov. [77] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/045970-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2024 Local: Oficial de justica - Edijoyce Matias de Paula
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06/03/2024 16:11
Mov. [76] - Documento Analisado
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22/02/2024 21:41
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2024 13:22
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
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07/02/2024 11:02
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01859654-5 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 07/02/2024 10:37
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23/01/2024 08:51
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/01/2024 10:26
Mov. [71] - Conclusão
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01/12/2023 00:02
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/11/2023 10:31
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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22/11/2023 22:49
Mov. [68] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/11/2023 22:48
Mov. [67] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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20/11/2023 15:11
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
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14/11/2023 15:26
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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14/11/2023 15:26
Mov. [64] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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14/11/2023 15:18
Mov. [63] - Documento
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13/11/2023 23:16
Mov. [62] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/11/2023 22:27
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
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01/11/2023 17:53
Mov. [60] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/11/2023 17:53
Mov. [59] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/11/2023 17:50
Mov. [58] - Documento
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30/10/2023 17:40
Mov. [57] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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30/10/2023 17:40
Mov. [56] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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30/10/2023 17:36
Mov. [55] - Documento
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24/10/2023 13:03
Mov. [54] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/204398-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2023 Local: Oficial de justica - Francisca das Chagas Gomes de Oliveira
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24/10/2023 13:02
Mov. [53] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/204394-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2023 Local: Oficial de justica - Francisca das Chagas Gomes de Oliveira
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24/10/2023 13:02
Mov. [52] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/204393-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2023 Local: Oficial de justica - Francisca das Chagas Gomes de Oliveira
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24/10/2023 12:58
Mov. [51] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/204385-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2023 Local: Oficial de justica - Cintia Bezerra Fernandes Cronemberer
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24/10/2023 12:12
Mov. [50] - Documento Analisado
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17/10/2023 14:31
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2023 11:00
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02387716-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2023 10:36
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17/07/2023 13:42
Mov. [47] - Encerrar análise
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29/06/2023 11:22
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/06/2023 11:19
Mov. [45] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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22/03/2023 14:09
Mov. [44] - Conclusão
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22/03/2023 07:02
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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20/03/2023 09:14
Mov. [42] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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20/03/2023 09:13
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/03/2023 07:38
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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16/03/2023 11:25
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01937504-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2023 11:03
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11/03/2023 08:10
Mov. [38] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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11/03/2023 08:09
Mov. [37] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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11/03/2023 08:09
Mov. [36] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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10/03/2023 14:18
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/03/2023 14:18
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/03/2023 11:41
Mov. [33] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - Usucapiao 20 dias
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02/03/2023 20:51
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0064/2023 Data da Publicacao: 03/03/2023 Numero do Diario: 3027
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01/03/2023 17:14
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01905857-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2023 16:51
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01/03/2023 12:21
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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01/03/2023 12:21
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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01/03/2023 12:21
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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01/03/2023 12:20
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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01/03/2023 12:20
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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01/03/2023 10:35
Mov. [25] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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01/03/2023 10:35
Mov. [24] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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01/03/2023 10:34
Mov. [23] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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01/03/2023 10:34
Mov. [22] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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01/03/2023 10:34
Mov. [21] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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01/03/2023 02:02
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 18:57
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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28/02/2023 18:56
Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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28/02/2023 18:56
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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28/02/2023 18:56
Mov. [16] - Documento Analisado
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24/02/2023 16:17
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2023 13:37
Mov. [14] - Conclusão
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15/02/2023 16:04
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01880371-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2023 15:44
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27/01/2023 02:22
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004
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24/01/2023 01:55
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2023 18:13
Mov. [10] - Documento Analisado
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20/01/2023 15:56
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2023 14:25
Mov. [8] - Conclusão
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22/11/2022 20:54
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02519603-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2022 20:35
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26/10/2022 21:13
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0741/2022 Data da Publicacao: 27/10/2022 Numero do Diario: 2956
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25/10/2022 01:53
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 16:11
Mov. [4] - Documento Analisado
-
18/10/2022 20:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2022 16:09
Mov. [2] - Conclusão
-
18/10/2022 16:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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