TJCE - 3003826-48.2025.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170650862
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170650862
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3003826-48.2025.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERO ANTONIO DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Recebo o pedido de emenda à inicial (ID Nº 170162508).
Considerando os princípios que regem as relações consumeristas, para fins de facilitação da defesa do consumidor, verificando a condição de hipossuficiente do autor, determino a inversão do ônus da prova em favor do promovente, na forma do art. 6º, VIII do CDC.
Dando prosseguimento ao feito, tendo em vista a alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais. Bem como, o disposto na portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020. DETERMINO: a) Que o gabinete proceda com a retificação do processo, devendo corrigir o valor da causa para a quantia de R$ 44.169,52, conforme indicado na petição de id nº 170162508. b) Que a audiência de conciliação agendada para o dia 29/09/2025, às 15:00 horas, seja realizada de forma virtual por meio de videoconferência, nos termos do Art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, devendo as partes e seus advogados acessarem a audiência pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThmNWFiYTctM2I4My00MzQwLTlkOGMtMmZkYWIwYTA5MmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226fb7fa32-0278-4f40-87d6-33b6e5718d10%22%7d c) Cite-se VIA DOMICILIO ELETRÔNICO, a demandada: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , de todos os termos da ação, BEM COMO DESTA DECISÃO, fazendo as advertências art. 23 da Lei 9099/95, fazendo constar as informações necessárias para acesso à audiência e cientificando-a da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados a sala virtual de audiência.
Caso não seja possível a citação por domicílio eletrônico, determino que seja realizada VIA CORREIOS. d) Intime-se a parte autora: CICERO ANTONIO DOS SANTOS , VIA DJEN, da audiência, BEM COMO DESTA DECISÃO, constando as informações necessárias para acesso à audiência, bem como a advertência de obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados a sala virtual de audiência, bem como que recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95. Crato, CE, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
29/08/2025 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170650862
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27/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2025. Documento: 166868372
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3003826-48.2025.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERO ANTONIO DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Visto em Inspeção - Portaria 03/2025 A parte autora reclama descontos referente a contratos de empréstimos.
No entanto, no tópico dos pedidos realiza pedido de declaração de inexistência de contrato, mas não informa quais contratos considera indevidos, bem como realiza pedidos de forma genérica.
Determino: a- A intimação da parte autora: CICERO ANTONIO DOS SANTOS, através de seus advogados, para que apresente emenda à inicial, no prazo de 15 dias, informando o valor que pretende atribuir ao dano material, pretende atribuir a restituição em dobro, o número dos contratos referente ao pedido de declaração de inexistência de débito, devendo também adequar o valor da causa.
Crato, CE, data da assinatura digital.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.
L -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166868372
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30/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166868372
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30/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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28/07/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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