TJCE - 3055649-77.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Registros Publicos da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2025. Documento: 166381379 
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                                            30/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166381379 
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                                            29/07/2025 07:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/07/2025 07:14 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 07:11 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 07:11 Transitado em Julgado em 28/07/2025 
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                                            29/07/2025 07:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166381379 
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                                            28/07/2025 16:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/07/2025 13:27 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 13:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165306584 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 3055649-77.2025.8.06.0001 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Registro Civil das Pessoas Naturais] REQUERENTE: FRANCISCO ROGERIO MADEIRO Vistos em despacho, Trata-se de ação de retificação de registro de casamento, com fulcro nos arts. 56 e 109 da Lei de Registros públicos. O valor da causa deve ser certo e determinado, portanto, não há causa sem valor, valor inestimável, ou até mesmo "meramente fiscal" como se costuma usar impropriamente no meio forense. Deve o valor da causa refletir o benefício econômico almejado pela parte e ser fixado na forma do art. 292 do CPC.
 
 Entretanto, há hipóteses que não se coadunam com o referido dispositivo, nas quais o valor da causa deve ser estimável.
 
 Nesse sentido, leciona o mestre Fredie Didier Jr.: "No segundo caso, a estimação do valor da causa será controlada a partir do princípio da boa-fé (art. 5º, CPC), que veda o abuso do direito, e dos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 8º, CPC)." Examinando a peça exordial, infere-se que o autor atribuiu a causa o valor de R$ 100,00 (cem reais), distanciando-se completamente dos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade que devem ser respeitados nas ações em discussão, estabelecendo em um salário mínimo pelo menos.
 
 Ante o exposto, intime-se a parte autora para EMENDAR A PEÇA ATRIAL, estimando um valor a causa que obedeça os princípios supra referidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
 
 Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito
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                                            21/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165306584 
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                                            18/07/2025 16:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165306584 
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                                            16/07/2025 19:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 09:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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