TJCE - 0214528-73.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/07/2025. Documento: 165145035
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0214528-73.2024.8.06.0001 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) [Levantamento de Valor] REQUERENTE: PATRICIA MORENO BENIGNO Vistos etc. PATRICIA MORENO BENIGNO, qualificada nos autos, requereu a expedição de alvará autorizando-a a levantar valores depositados em conta da Caixa Econômica Federal (CEF), entre fevereiro de 1993 e julho de 1998, sob argumento de que se deparou com entraves burocráticos para a obtenção da verba na seara administrativa. Recebida a inicial e recolhidas as custas processuais, ordenou-se a expedição de ofício à CEF requisitando informações sobre a existência do crédito perseguido, resposta que foi apresentada no ID 154757943. Eis o relatório; decido. No mérito, vislumbra-se que o deferimento do pedido é perfeitamente possível, tendo em vista a comprovação da existência dos valores na conta bancária, a titularidade da demandante e a impossibilidade de atendimento do pleito na esfera extrajudicial, não havendo óbice ao acolhimento da pretensão. De outro turno, a existência do valor na conta bancária foi confirmada através de demonstrativo atualizado exposto pelo banco mantenedor dos valores reclamados. Nesse diapasão, concluo ser direito da autora receber a integralidade dos valores existentes na conta bancária 00000527-2, agência 1276, operação 009, de sua titularidade. Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por consequência, DEFIRO a expedição do ALVARÁ JUDICIAL para autorizar a requerente, PATRICIA MORENO BENIGNO, brasileira, portador(a) do RG nº 164410688 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº. *26.***.*91-87, a levantar 95% (noventa e cinco por cento) do montante existente na conta bancária 00000527-2, agência 1276, operação 009, de sua titularidade, cabendo os 5% (cinco por cento) restantes ao seu patrono, Ricardo Ferreira Valente, conforme solicitado na inicial. Sem custas e condenação em honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após as intimações e anotações cabíveis, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais e arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165145035
-
17/07/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165145035
-
17/07/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:49
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 23:21
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
23/10/2024 19:24
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0459/2024 Data da Publicacao: 24/10/2024 Numero do Diario: 3419
-
23/10/2024 10:06
Mov. [36] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 23/10/2024 atraves da guia n 001.1574569-43 no valor de 290,73
-
23/10/2024 08:13
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Excepcional - Inicial paga em 23/10/2024 atraves da guia n 001.1624542-36 no valor de 872,81
-
22/10/2024 02:14
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2024 12:49
Mov. [33] - Documento Analisado
-
21/10/2024 11:50
Mov. [32] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1624542-36 - Custas Excepcional - Inicial: Patricia Moreno Benigno
-
21/10/2024 11:22
Mov. [31] - Cancelamento do Parcelamento de Custas | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 29/05/2024 no valor de R$ 291,04 e ultima parcela com vencimento em 29/10/2024 no valor de R$ 290,73
-
02/10/2024 16:40
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2024 11:08
Mov. [29] - Conclusão
-
01/10/2024 14:44
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02351793-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2024 14:31
-
26/09/2024 14:14
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/09/2024 08:15
Mov. [26] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 26/09/2024 atraves da guia n 001.1574568-62 no valor de 291,04
-
24/09/2024 11:47
Mov. [25] - Mero expediente | Vistos Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das parcelas de julho, agosto e setembro do ano corrente, sob pena de cancelamento da distribuicao. Exp. Nec.
-
16/09/2024 16:38
Mov. [24] - Conclusão
-
14/06/2024 11:46
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
07/06/2024 14:51
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02108837-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 14:37
-
07/06/2024 08:16
Mov. [21] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/06/2024 atraves da guia n 001.1574565-10 no valor de 291,04
-
06/05/2024 16:06
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/05/2024 atraves da guia n 001.1574564-39 no valor de 291,04
-
29/04/2024 23:09
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0166/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
-
29/04/2024 11:41
Mov. [18] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 29/05/2024 no valor de R$ 291,04 e ultima parcela com vencimento em 29/10/2024 no valor de R$ 290,73
-
29/04/2024 11:41
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1574569-43 - Custas Iniciais
-
29/04/2024 11:41
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1574568-62 - Custas Iniciais
-
29/04/2024 11:41
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1574567-81 - Custas Iniciais
-
29/04/2024 11:40
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1574566-09 - Custas Iniciais
-
29/04/2024 11:40
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1574565-10 - Custas Iniciais
-
29/04/2024 11:40
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1574564-39 - Custas Iniciais
-
26/04/2024 02:14
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2024 13:16
Mov. [10] - Documento Analisado
-
09/04/2024 14:00
Mov. [9] - Emenda à Inicial | devendo a parte autora providenciar o recolhimento da primeira parcela das custas judiciais, na forma da tabela anexa a Lei Estadual n 16.132/16, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao, como pr
-
05/04/2024 18:21
Mov. [8] - Conclusão
-
05/04/2024 18:21
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01976226-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/04/2024 17:50
-
08/03/2024 22:56
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0091/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263
-
07/03/2024 02:30
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2024 14:35
Mov. [4] - Documento Analisado
-
06/03/2024 11:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2024 15:01
Mov. [2] - Conclusão
-
05/03/2024 15:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000045-96.2025.8.06.0045
Edna Maria Chagas
Municipio de Barro
Advogado: Fellipe de Almeida Barreto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 16:48
Processo nº 3002206-04.2025.8.06.0070
Raquel Nascimento da Silva Oliveira
Jecj Centro de Formacao de Condutores Ei...
Advogado: Ygor de Assis de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/07/2025 13:33
Processo nº 0305780-03.2000.8.06.0001
Tarciso de Lima Pinheiro
Francisca de Lima Pinheiro (Falecida)
Advogado: Tarciso de Lima Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/1996 00:00
Processo nº 3000767-39.2025.8.06.0043
Francisca Xavier Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Santos Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2025 13:31
Processo nº 3001852-58.2025.8.06.0173
Grigorio da Rocha Teixeira
Tim S A
Advogado: Moises Castro de Andrade Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2025 11:03