TJCE - 0268029-73.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 164798624
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16/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0268029-73.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] POLO ATIVO: VANDA LUCIA OLIVEIRA DE SOUSAPOLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO BEM LEITE SENTENÇA Vistos, Trata-se de Ação de Execução manejada por VANDA LUCIA OLIVEIRA DE SOUSA, em face de CARLOS EDUARDO BEM LEITE, para cobrança de título executivo extrajudicial.
Ante a decisão de ID 138614762 foi determinada intimação da parte autora por meio de seu patrono para informar sobre o que entender de direito.
Assim, conforme certidão de ID. 138614766, o patrono da parte autora mesmo devidamente intimado restou-se inerte.
Ato seguido, a parte exequente foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento ao feito sob pena de extinção.
Em seguida, às fls. de ID. 142381069 o AR voltou com a assinatura, contudo, decorrendo o prazo legal sem qualquer manifestação, conforme decurso do prazo em ID. 164255037. Brevíssimo relato.
DECIDO. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção nos termos do art. 485, III, do CPC.
Com efeito, o artigo citado prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No presente caso a parte autora mesmo intimada pessoalmente para informar seu interesse no feito restou-se inerte por prazo superior ao determinado no artigo supracitado.
Isto posto, com base no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO do presente processo, sem resolução de mérito por abandono da causa. Sem custas pendentes, transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164798624
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15/07/2025 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164798624
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11/07/2025 18:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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12/03/2025 20:49
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/03/2025 14:36
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/03/2025 12:48
Mov. [40] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Intimacao Interesse no Feito - 5 dias
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07/03/2025 12:45
Mov. [39] - Documento Analisado
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07/03/2025 12:43
Mov. [38] - Documento
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28/02/2025 15:49
Mov. [37] - Decisão Interlocutória de Mérito | Proceda com a correcao de classe para "Execucao de Titulo Extrajudicial". Apos, intime-se o exequente pessoalmente, por carta, para manifestar interesse no feito no prazo de 5(cinco) dias sob pena de extincao
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17/10/2024 15:22
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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07/08/2024 13:10
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/08/2024 13:10
Mov. [34] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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27/06/2024 19:40
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0245/2024 Data da Publicacao: 28/06/2024 Numero do Diario: 3336
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26/06/2024 01:45
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 11:48
Mov. [31] - Documento Analisado
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17/06/2024 11:02
Mov. [30] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 03:22
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/06/2024 13:36
Mov. [28] - Processo Redistribuído por Sorteio | DECISAO FLS. 50/51
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13/06/2024 13:36
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída | DECISAO FLS. 50/51
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13/06/2024 05:59
Mov. [26] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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13/06/2024 05:58
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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10/06/2024 14:44
Mov. [24] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 15:08
Mov. [23] - Conclusão
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07/06/2024 15:08
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02108968-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 07/06/2024 15:06
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04/06/2024 20:11
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0206/2024 Data da Publicacao: 05/06/2024 Numero do Diario: 3319
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03/06/2024 01:51
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 16:09
Mov. [19] - Documento Analisado
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20/05/2024 14:28
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 12:59
Mov. [17] - Conclusão
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13/05/2024 12:48
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02050817-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 12:28
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08/05/2024 21:25
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2024 Data da Publicacao: 09/05/2024 Numero do Diario: 3301
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07/05/2024 01:59
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 11:58
Mov. [13] - Documento Analisado
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18/04/2024 17:59
Mov. [12] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para cumprir integralmente o determinado no despacho constante as fls. 19, sob pena de indeferimento, no termos do art. 485, I e art. 321, unico do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes Necessa
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16/11/2023 12:22
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/11/2023 12:14
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02450984-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2023 12:02
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15/11/2023 00:31
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/11/2023 12:02
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 14/11/2023 atraves da guia n 001.1524353-28 no valor de 1.667,82
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14/11/2023 09:13
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1524353-28 - Custas Iniciais
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24/10/2023 21:11
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2023 Data da Publicacao: 25/10/2023 Numero do Diario: 3184
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23/10/2023 02:12
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 14:11
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/10/2023 14:53
Mov. [3] - Mero expediente | O suprimento das omissoes antes apontadas, no prazo de quinze (15) dias, cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente. Expedientes necessarios.
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09/10/2023 16:04
Mov. [2] - Conclusão
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09/10/2023 16:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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