TJCE - 0200030-05.2023.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 172118723
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido autônomo de busca e apreensão de veículo.
Custas foram recolhidas. O bem não foi localizado.
O autor solicitou o arquivamento do feito. É o relatório.
Retifique-se a classe processual.
Homologo a desistência da demanda nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15.
Dispensa condenação em honorários, pois não foi estabelecida a triangulação processual.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
São Benedito/CE, 3 de setembro de 2025.
Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
15/09/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172118723
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04/09/2025 20:16
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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26/08/2025 05:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
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04/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166653585
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Frustrada a localização do veículo para busca e apreensão, manifestou-se o autor no sentido de que o réu fosse intimado para indicar o seu paradeiro, sob pena de multa e outras cominações. No que diz respeito à imposição de meio coercitivo para que o devedor informe o paradeiro de veículo gravado com alienação fiduciária, tem-se que o insucesso de busca e apreensão não enseja a obrigação deste em indicar o paradeiro do veículo, cabendo ao credor a faculdade de optar pela continuidade da ação de busca e apreensão a partir da realização de outras diligências necessárias à localização do bem, ou pelas medidas alternativas previstas nos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69. Além disso, é fato que tal solução carece de amparo legal, havendo, aliás, previsão constitucional de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CRFB/88), pelo que indefiro tal pedido. Ante o exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover as diligências necessárias à localização do bem objeto da lide, a fim de possibilitar o cumprimento da liminar, ou, caso seja do seu interesse, requerer a conversão do feito em ação executiva. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166653585
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31/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166653585
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28/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 09:18
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 23:51
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/10/2024 17:42
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 09:52
Mov. [48] - Certidão emitida
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23/09/2024 09:51
Mov. [47] - Documento
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23/09/2024 09:41
Mov. [46] - Documento
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16/08/2024 14:51
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 163.2024/001848-7 Situacao: Nao cumprido em 23/09/2024 Local: Oficial de justica - LUSARDO HENRIQUE DE SOUSA MEDEIROS
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06/08/2024 18:36
Mov. [44] - Mero expediente | Tendo em vista o informado na pag. 55, expeca-se novo mandado na forma da decisao de pags. 29/30, direcionando-o ao endereco ali indicado.
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01/07/2024 14:47
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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25/06/2024 13:05
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1396/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
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22/06/2024 08:33
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01803161-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2024 08:25
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21/06/2024 12:25
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 21:06
Mov. [39] - Mero expediente | Diante da omissao da parte autora, intime-a novamente para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, onde, desde logo, advirto que a omissao sera interpretada como desinteresse na causa. Expedientes necessarios.
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20/06/2024 10:19
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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20/06/2024 10:17
Mov. [37] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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08/06/2024 02:26
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1239/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
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06/06/2024 09:33
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1239/2024 Teor do ato: Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidao de pag. 49. Advogados(s): Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 26502/CE)
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14/05/2024 17:51
Mov. [34] - Mero expediente | Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidao de pag. 49.
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19/04/2024 14:26
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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19/04/2024 14:25
Mov. [32] - Certidão emitida
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16/04/2024 18:29
Mov. [31] - Mero expediente | Tendo em vista o informado na pag. 47, expeca-se novo mandado na forma da decisao de pags. 29/30, direcionando-o ao endereco ali indicado.
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16/04/2024 10:55
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01801832-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2024 10:20
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23/03/2024 03:53
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0657/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 02:52
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2024 15:58
Mov. [27] - Mero expediente | Visto em inspecao interna. Dado o teor da certidao de pag. 43, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca desta, oportunidade em que podera requerer o que entender de direito.
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07/02/2024 14:11
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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07/02/2024 14:10
Mov. [25] - Certidão emitida
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07/02/2024 14:00
Mov. [24] - Certidão emitida
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02/02/2024 16:03
Mov. [23] - Mero expediente | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao, nos termos da decisao de pags. 29/30, direcionando-o para o endereco indicado na peticao de pag. 40.
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09/01/2024 11:44
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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18/12/2023 17:19
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01807949-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2023 17:05
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15/12/2023 20:57
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 3193/2023 Data da Publicacao: 18/12/2023 Numero do Diario: 3218
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14/12/2023 11:01
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 3193/2023 Teor do ato: Tendo em vista o teor da certidao de pag. 35, intime-se a parte promovente para manifestacao, com prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Jos
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14/12/2023 10:54
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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13/12/2023 10:41
Mov. [17] - Certidão emitida
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13/12/2023 10:41
Mov. [16] - Documento
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11/12/2023 19:22
Mov. [15] - Mero expediente | Tendo em vista o teor da certidao de pag. 35, intime-se a parte promovente para manifestacao, com prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
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07/12/2023 13:59
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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07/12/2023 13:58
Mov. [13] - Mandado
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11/09/2023 08:27
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 163.2023/002599-5 Situacao: Nao cumprido em 13/12/2023 Local: Oficial de justica - LUSARDO HENRIQUE DE SOUSA MEDEIROS
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07/09/2023 09:51
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 2290/2023 Data da Publicacao: 11/09/2023 Numero do Diario: 3154
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05/09/2023 07:55
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 18:39
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2023 11:55
Mov. [8] - Conclusão
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11/06/2023 08:12
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/06/2023 atraves da guia n 163.1000760-17 no valor de 57,67
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01/06/2023 09:46
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 163.1000760-17 - Custas Intermediarias
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30/05/2023 23:31
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1271/2023 Data da Publicacao: 31/05/2023 Numero do Diario: 3086
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29/05/2023 02:50
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2023 21:05
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 12:31
Mov. [2] - Conclusão
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20/03/2023 12:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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