TJCE - 3001092-59.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165285831
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Processo: 3001092-59.2025.8.06.0222 1.
Verifico a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº 3000710-08.2025.8.06.0015, em trâmite na 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza , extinto sem julgamento do mérito. 2.
Determino o prosseguimento do feito. 3. determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: a) Documento de identificação com foto do representante da empresa; b) Certidão atualizada emitida por Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, onde conste expressamente a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP); c) CNPJ da empresa atualizado; d) Planilha de débitos atualizada apenas com juros, multa e correção monetária; e) Parecer de vistoria. Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165285831
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21/07/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165285831
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16/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 15:13
Denegada a prevenção
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02/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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