TJCE - 0200686-76.2022.8.06.0298
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Carire
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS OLIVEIRA CARVALHO DE BRITO (OAB 37973/CE), ADV: RAIMUNDO EVANDRO XIMENES MARTINS FILHO (OAB 44272/CE) - Processo 0200686-76.2022.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUT PL: B1Delegacia Regional de SobralB0 - RÉU: B1Douglas Mesquita de OliveiraB0 - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu DOUGLAS MESQUITA DE OLIVEIRA, já qualificado, como incurso nas penas do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Fixo a pena privativa de liberdade em 1 (um) ano de detenção.
Fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato (junho de 2022, R$ 1.212,00), o o que corresponde a R$ 404,00 (quatrocentos e quatro) reais.
O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, ambos do Código Penal.
Considerando que a pena privativa de liberdade fixada em 01 (um) ano de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, mostra-se substituível nos termos do art. 44 do Código Penal, entendo adequado e suficiente, para a prevenção e reprovação do delito, substituí-la por pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo prazo da condenação, em local a ser indicado pelo Juízo da Execução Penal.
O cumprimento deverá ocorrer à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, a ser cumprida preferencialmente em três dias da semana, pelo período de 04 (quatro) horas diárias, conforme a conveniência da entidade beneficiada e a fiscalização do Juízo da Execução.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Intimem-se o Ministério Público, o réu e sua defesa do teor da presente sentença, para que, querendo, interponham recurso no prazo legal de cinco dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo interposição de recurso por qualquer das partes, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Após o trânsito em julgado desta sentença: Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) para os fins de suspensão dos direitos políticos do condenado, em conformidade com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Determino o envio da arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei, nos termos do artigo 25 da Lei nº 10.826/2003.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/08/2025 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/08/2025 10:01
Juntada de Informações
-
25/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:40
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 21:50
Juntada de Petição
-
13/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 03:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/08/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
12/08/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 08:32
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 08:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2025 08:32
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 03:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2025 00:19
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS OLIVEIRA CARVALHO DE BRITO (OAB 37973/CE) - Processo 0200686-76.2022.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUT PL: B1Delegacia Regional de SobralB0 - RÉU: B1Douglas Mesquita de OliveiraB0 - Em atenção a decisão retro, foi designada audiência de instrução a ser realizada no dia 07/08/2025, às 08:30 horas, de forma híbrida pessoalmente e por meio de videoconferência através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Cariré.
Intimem-se.
Orientações Técnicas: Link de acesso à Sala Virtual de Audiências por meio da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://link.tjce.jus.br/93baa8 -
01/08/2025 06:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:37
Expedição de .
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24/07/2025 15:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 08:30:00, Vara Única da Comarca de Cariré.
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03/04/2024 23:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
19/01/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 20:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/01/2024 11:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/01/2024 10:09
Conclusos para despacho
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08/01/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:22
Recebida a denúncia
-
19/11/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 23:35
Juntada de Petição
-
06/11/2023 21:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 02:16
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 21:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 02:21
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 14:52
Juntada de Petição
-
07/11/2022 14:20
Encerrar documento - restrição
-
26/10/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:45
Recebida a denúncia
-
14/10/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 23:35
Juntada de Petição
-
29/09/2022 23:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2022 02:23
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/09/2022 17:39
Defensor Dativo
-
21/09/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:05
Decorrido prazo
-
21/09/2022 17:02
Mudança de classe
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09/09/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
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18/07/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2022 09:27
Mudança de classe
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17/07/2022 10:26
Recebida a denúncia
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05/07/2022 08:23
Conclusos
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05/07/2022 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/07/2022 08:16
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/07/2022 08:16
Reativado processo recebido de outro Foro
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29/06/2022 14:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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28/06/2022 16:08
Declarada incompetência
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28/06/2022 11:13
Conclusos
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28/06/2022 09:43
Juntada de Petição
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27/06/2022 20:14
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 16:46
Juntada de Petição
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23/06/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 10:48
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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22/06/2022 10:05
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
21/06/2022 19:22
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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21/06/2022 18:55
Concedida a Liberdade provisória
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21/06/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
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21/06/2022 09:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/06/2022 14:50:00, 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Sobral.
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21/06/2022 08:31
Juntada de Outros documentos
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20/06/2022 22:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 22:47
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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20/06/2022 22:47
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#14 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#14 • Arquivo
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