TJCE - 3003137-11.2025.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 174233150
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 174233150
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174233150
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174233150
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15/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 3003137-11.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cancelamento de vôo] AUTOR: PRISCILA TELES BRITO REU: NORWEGIAN CRUISE LINE AGENCIA DE VIAGENS LTDA. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1) Intimar as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizendo se possuem interesse na produção de outras provas.
Ato contínuo, mesmo prazo, em homenagem ao art. 139, V, CPC, digam se possuem interesse na composição amigável, devendo, neste caso, apresentar de pronto uma proposta; 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, enviar os autos conclusos para análise do Magistrado quanto à necessidade ou não de produção de outras provas, bem como decisão de saneamento (art. 357 do CPC) ou de anúncio do julgamento conforme o estado do processo (art. 353 do CPC), a depender da convicção deste juízo ante os argumentos e provas constantes nos autos; 3) Não havendo pedido de produção de provas, encaminhar os autos conclusos, ficando as partes cientes que nesta hipótese será realizado o julgamento antecipado da lide por este juízo. Itapipoca/CE, 12 de setembro de 2025 KARINE XAVIER LIMA 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
12/09/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174233150
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12/09/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174233150
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12/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 20:47
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2025 10:45
Juntada de comunicação
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04/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166820160
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3003137-11.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA TELES BRITOREU: NORWEGIAN CRUISE LINE AGENCIA DE VIAGENS LTDA. DECISÃO Indefiro a gratuidade da justiça postulada pela autora, tendo em vista que o seu núcleo familiar não é hipossuficiente economicamente, pois a viagem a lazer objeto da presente demanda demonstra capacidade financeira acima da média nacional.
Intime-se a autora para que pague as custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias.
Determino que cópia desta decisão seja anexada ao Processo nº 3002819-28.2025.8.06.0101 e que, em seguida, seja aberta conclusão nestes autos a fim de ser reavaliada a gratuidade de justiça lá deferida.
Exp. nec. Itapipoca/CE, 29 de julho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
03/08/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166820160
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29/07/2025 12:01
Revogada a gratuidade de justiça
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29/07/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3003137-11.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA TELES BRITOREU: NORWEGIAN CRUISE LINE AGENCIA DE VIAGENS LTDA. DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora busca danos morais decorrentes de falha na prestação de serviço em viagem de Cruzeiro internacional com saída de Miami e parada nas Bahamas.
A mesma parte já ajuizou ação em virtude de falha na prestação de serviço em viagem para Dubai, além de ser companheira de advogado que teve o pedido de gratuidade indeferido em ação que também tinha por objeto viagem internacional.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, junte cópia da Declaração de Imposto de Renda, de forma a possibilitar a análise do pedido de gratuidade.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, 15 de julho de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
15/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 18:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165163361
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15/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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