TJCE - 0207554-25.2021.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 165076696
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0207554-25.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Ingresso e Concurso] POLO ATIVO: BRAWLLEE LIRA SANTOS POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer, acostada ao ID n º 79544337, apresentado por Braellee Lira Santos em face do Estado do Ceará. Por meio da decisão de ID nº 79823645, o executado foi regularmente intimado para proceder ao cumprimento da obrigação de fazer. No tocante à obrigação de fazer, após a devida intimação para seu cumprimento, consta nos autos manifestação acompanhada dos documentos de ID nº 164961104 e 164961105, informando o adimplemento da referida obrigação.
Conforme se depreende do comprovante de ID nº 164961105, a nomeação e posse do exequente no cargo de 1º Tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará foram efetivamente realizadas.
Dessa forma, impõe-se a extinção do presente cumprimento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Diante disso, julgo extinta a obrigação de fazer ora executada, referente a a nomeação e posse do exequente no cargo de 1° Tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará, o que faço com fulcro no inciso II do art. 924 do CPC, o qual determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Sem condenação em custas ou honorários. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Juiz (a) de Direito -
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165076696
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23/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165076696
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23/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:08
Processo Reativado
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14/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 07:52
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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30/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão judicial
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24/04/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 09:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2025 13:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 22:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
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20/04/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/04/2024 23:59.
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14/03/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 09:43
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:57
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
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09/02/2024 17:05
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/02/2024 13:29
Mov. [85] - Trânsito em julgado: Certidao de fl. 796.
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07/12/2023 14:38
Mov. [84] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02496423-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 07/12/2023 14:28
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01/12/2023 09:45
Mov. [83] - Conclusão
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30/11/2023 18:34
Mov. [82] - Conclusão
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30/11/2023 18:34
Mov. [81] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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30/11/2023 18:34
Mov. [80] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2022 10:29
Mov. [79] - Recurso Eletrônico
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16/02/2022 10:28
Mov. [78] - Certidão emitida: TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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16/02/2022 10:27
Mov. [77] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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16/02/2022 10:26
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
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11/02/2022 16:25
Mov. [75] - Mero expediente: Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara, nos moldes do art. 1.010, 3 do CPC/2015.
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11/02/2022 11:56
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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11/02/2022 10:34
Mov. [73] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01875604-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/02/2022 10:23
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28/01/2022 19:40
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0043/2022 Data da Publicacao: 31/01/2022 Numero do Diario: 2773
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27/01/2022 13:03
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
-
27/01/2022 13:03
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
-
27/01/2022 13:03
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
-
27/01/2022 09:37
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2022 08:23
Mov. [67] - Documento Analisado
-
24/01/2022 17:23
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2022 21:05
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0021/2022 Data da Publicacao: 20/01/2022 Numero do Diario: 2766
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19/01/2022 12:41
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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19/01/2022 00:20
Mov. [63] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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18/01/2022 21:48
Mov. [62] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01819663-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 18/01/2022 21:30
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18/01/2022 19:06
Mov. [61] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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18/01/2022 01:56
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2022 15:26
Mov. [59] - Certidão emitida
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17/01/2022 15:26
Mov. [58] - Certidão emitida
-
17/01/2022 15:25
Mov. [57] - Documento Analisado
-
17/01/2022 15:25
Mov. [56] - Informação
-
17/12/2021 16:11
Mov. [55] - Segurança [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2021 15:36
Mov. [54] - Documento
-
16/12/2021 11:40
Mov. [53] - Concluso para Sentença
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15/12/2021 12:41
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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15/12/2021 12:08
Mov. [51] - Petição
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30/09/2021 12:41
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/09/2021 12:33
Mov. [49] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: N Protocolo: WEB1.21.02342715-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 30/09/2021 11:58
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30/09/2021 09:54
Mov. [48] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01431636-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 30/09/2021 09:35
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29/09/2021 18:46
Mov. [47] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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28/09/2021 07:32
Mov. [46] - Certidão emitida
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28/09/2021 07:32
Mov. [45] - Documento Analisado
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24/09/2021 10:40
Mov. [44] - Mero expediente: De-se vista dos presentes autos ao Representante do Ministerio Publico. Expedientes necessarios.
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23/09/2021 15:48
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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06/08/2021 14:06
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
06/08/2021 13:13
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
06/08/2021 12:52
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
06/08/2021 12:52
Mov. [39] - Certidão emitida
-
16/07/2021 16:42
Mov. [38] - Certidão emitida
-
16/07/2021 16:42
Mov. [37] - Documento
-
16/07/2021 16:32
Mov. [36] - Documento
-
16/07/2021 15:45
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/07/2021 15:37
Mov. [34] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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16/07/2021 14:31
Mov. [33] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02186566-4 Tipo da Peticao: Informacoes do Impetrado Data: 16/07/2021 14:10
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12/07/2021 16:11
Mov. [32] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2021/119982-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Goncalves Araujo Mourao
-
12/07/2021 16:09
Mov. [31] - Certidão emitida
-
23/03/2021 19:41
Mov. [30] - Certidão emitida
-
23/03/2021 19:41
Mov. [29] - Documento
-
23/03/2021 19:39
Mov. [28] - Documento
-
17/03/2021 21:46
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0101/2021 Data da Publicacao: 18/03/2021 Numero do Diario: 2573
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16/03/2021 11:44
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2021 08:25
Mov. [25] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2021/044341-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/03/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Goncalves Araujo Mourao
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16/03/2021 08:24
Mov. [24] - Documento Analisado
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15/03/2021 16:39
Mov. [23] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2021 14:18
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0066/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
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25/02/2021 09:30
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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24/02/2021 19:32
Mov. [20] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01897337-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/02/2021 19:07
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22/02/2021 11:52
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0066/2021 Teor do ato: Assim, mantenho a decisao de fls.359 pelos seus proprios fundamentos. Indefiro o pedido de reconsideracao fls. 362/368. Intime-se o impetrante. Advogados(s): Igor Hiss
-
22/02/2021 08:48
Mov. [18] - Documento Analisado
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19/02/2021 21:31
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0062/2021 Data da Publicacao: 22/02/2021 Numero do Diario: 2555
-
19/02/2021 16:45
Mov. [16] - Documento
-
19/02/2021 16:19
Mov. [15] - Outras Decisões: Assim, mantenho a decisao de fls.359 pelos seus proprios fundamentos. Indefiro o pedido de reconsideracao fls. 362/368. Intime-se o impetrante.
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19/02/2021 10:16
Mov. [14] - Documento
-
19/02/2021 10:15
Mov. [13] - Certidão emitida
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19/02/2021 10:15
Mov. [12] - Documento
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18/02/2021 17:21
Mov. [11] - Conclusão
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18/02/2021 16:45
Mov. [10] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01884600-0 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 18/02/2021 16:08
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18/02/2021 12:58
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2021 12:15
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2021/027926-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/02/2021 Local: Oficial de justica - Jose Fabiano Coelho Pitombeira
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18/02/2021 10:32
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2021 09:39
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: plantao
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05/02/2021 09:39
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída: plantao
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04/02/2021 22:03
Mov. [4] - Certidão emitida
-
04/02/2021 21:54
Mov. [3] - Documento
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04/02/2021 21:35
Mov. [2] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2021 19:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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