TJCE - 0213083-25.2021.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:52
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRE AVELAR DA COSTA FERREIRA em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 05:52
Decorrido prazo de RILDSON MAGALHAES MARTINS em 11/08/2025 23:59.
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11/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Apelação
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 164082846
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0213083-25.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO SAINT PHILLIPI REU: HAMILTON DA SILVA CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Condomínio Edifício Saint Phillipi em face de Hamilton da Silva Cavalcante, objetivando o recebimento de débitos condominiais, incluindo cotas ordinárias e extraordinárias, juros moratórios, multa e honorários advocatícios. À época do ajuizamento, o valor total era de R$ 31.446,79, acrescido das parcelas vincendas no curso do processo. O réu apresentou contestação (ID 119157685), alegando, preliminarmente, a inépcia da inicial.
No mérito, contestou parcialmente os valores cobrados, sustentando ter quitado diversas cotas, ainda que com atraso e por meio de depósitos bancários.
Reconheceu, porém, débito no montante de R$ 15.339,00, referente ao período de 22/01/2017 a 22/02/2018.
Alegou, ainda, litigância de má-fé por parte do autor.
A gratuidade da justiça foi concedida ao réu por decisão com trânsito em julgado no âmbito do Tribunal de Justiça do Ceará (processo nº 0624844-20.2023.8.06.0000). Na mesma oportunidade, o réu ajuizou reconvenção contra o Condomínio, o síndico Júlio Célio de Oliveira e a ex-subsíndica Mary Anne Maia Oliveira, pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 16.000,00, alegando constrangimento pela afixação de comunicado no elevador e impedimento de participação em assembleias, em razão da inadimplência. O autor apresentou réplica (ID 119157699), sustentando que os pagamentos realizados foram intempestivos e por meio não autorizado, sem inclusão dos encargos legais e convencionais, nos termos do art. 1.336, §1º, do Código Civil e da cláusula 22ª da Convenção Condominial. O Condomínio contestou a reconvenção (ID 119157704), argumentando que o comunicado afixado era genérico, sem identificação nominal, e que os editais de convocação apenas restringiram o direito de votar e deliberar, conforme o art. 1.335, III, do Código Civil. Em audiência (ID 119158564), foram colhidos os depoimentos das partes e ouvidas as testemunhas.
O débito principal de R$ 15.339,00 foi reconhecido pelo réu e ratificado em juízo, tendo sido posteriormente depositado (ID 119160228) e liberado ao autor e seus patronos, conforme proporção fixada (80% e 20%). As partes apresentaram memoriais finais (IDs 119160225 e 119160227).
O autor anexou planilha atualizada com o saldo devedor. É o relatório.
Decido. Da Preliminar de inépcia: rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pois o pedido é claro e a planilha de débitos, embora melhorável, apresenta informações suficientes para identificação dos valores cobrados.
Também rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir na reconvenção, considerando que o pedido de reparação moral, ainda que improcedente, justifica a atuação jurisdicional. Do Mérito Ação de Cobrança: O dever do condômino de contribuir com as despesas comuns encontra respaldo no art. 1.336, I, do Código Civil, sendo legítima a incidência de juros, multa e correção monetária em caso de inadimplemento. O réu reconheceu o débito principal de R$ 15.339,00, já devidamente depositado e levantado.
Contudo, permanecem controvérsias quanto aos encargos moratórios e aos honorários contratuais. Pagamentos feitos com atraso e por meio de depósito bancário, embora revertidos ao condomínio, não afastam a incidência dos encargos legais (arts. 395 e 308 do CC).
A multa e os juros devem observar os limites do art. 1.336, §1º, do Código Civil: multa de até 2% e juros de 1% ao mês.
Os honorários contratuais previstos na planilha devem ser excluídos, pois sua cumulação com os honorários de sucumbência caracteriza bis in idem, sendo estes os únicos devidos, conforme art. 85 do CPC: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXA CONDOMINIAL .
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONAIS.
PREVISÃO NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.
ABUSIVIDADE DA COBRANÇA.
DECOTE .
DEVIDO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Apelação contra sentença que, nos autos da ação de cobrança, julgou procedente o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento das taxas condominiais vencidas e vincendas, incluída na cobrança os honorários advocatícios de 20% previstos na convenção condominial . 1.1.
No apelo interposto, a parte ré pede a reforma da sentença para que os honorários convencionais constantes da planilha de débitos sejam excluídos da condenação. 2 .
A matéria referente à cobrança de honorários advocatícios convencionais já foi objeto de ampla discussão jurisprudencial e atualmente encontra-se pacificado o entendimento pela impossibilidade de terceiro, estranho à relação jurídica entabulada entre o cliente e o causídico, ser responsável pela despesa daí decorrente. 2.1.
Isso porque, carece de qualquer embasamento jurídico o pedido de ressarcimento dos honorários pagos a advogado contratado . 2.2.
Os arts. 389, 395 e 404, todos do Código Civil, ao preverem que o devedor arcará com as perdas e danos mais os honorários de advogado, objetivaram a restituição das despesas com esses profissionais relativas à prática de atos extrajudiciais, vez que os gastos decorrentes do exercício em sede judicial serão remunerados com o arbitramento dos honorários sucumbenciais . 3.
O contrato de prestação de serviços entabulado entre o advogado e seu cliente não pode gerar obrigações para terceiros, pois somente existe no interesse e para vincular os contraentes. 3.1 .
Além disso, o art. 1.336, § 1º, do Código Civil, que trata sobre os encargos decorrentes da mora do condômino, não prevê o pagamento de honorários advocatícios convencionais no caso de inadimplemento, prevendo tão somente para o caso a incidência de juros convencionados e multa de dois por cento sobre o débito. 4 .
Precedentes da Turma: ?(...) Trata-se de recurso de apelação no qual se pleiteia que o valor dos honorários advocatícios decorrentes de cobrança extrajudicial seja excluído da cobrança de taxa condominial em atraso.
A previsão genérica constante da Convenção do Condomínio quanto à responsabilidade do condômino inadimplente pelo pagamento dos honorários advocatícios em caso de cobrança via ação judicial não induz a responsabilidade do condômino pelos honorários convencionais. 2.
A cobrança de honorários convencionais revela-se abusiva e não pode integrar a dívida do condômino inadimplente, haja vista o art . 1.336, § 1º, do Código Civil apenas prever o pagamento de juros moratórios e de multa de até dois por cento sobre o total do débito. (...)? ( 07060795820198070020, Relator.: Sandra Reves, 2ª Turma Cível, DJE: 5/5/2020). 4.1 ?(...) Mostra-se abusiva cláusula de convenção de condomínio que prevê o pagamento de honorários convencionais, decorrentes da mora do condômino, com objetivo de ressarcir possível custo com a contratação de empresa especializada em cobrança e honorários advocatícios. (...)? (20161610081639APC, Relator: Cesar Loyola, 2ª Turma Cível, DJE: 21/08/2017). 5.
Apelação provida.(TJ-DF 07108382520198070001 DF 0710838-25 .2019.8.07.0001, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 24/02/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/03/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Reconvenção: A afixação do comunicado no elevador não identifica nominalmente o réu, tampouco excede os limites da informação objetiva.
Já quanto à participação em assembleias, o próprio réu confessou que não foi impedido de comparecer, ausentou-se por vontade própria.
Não há, portanto, ilicitude, dano ou nexo causal que justifiquem a indenização. Litigância de Má-Fé: Restou comprovado que o réu/reconvinte alterou deliberadamente a verdade dos fatos ao alegar impedimento que ele mesmo refutou em juízo.
Também apresentou reconvenção com pedido manifestamente infundado.
Configurada a má-fé processual, nos termos do art. 80, II, do CPC, impõe-se a aplicação da penalidade prevista no art. 81 do mesmo diploma. DISPOSITIVO Diante do exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a ação principal para: a) Condenar Hamilton da Silva Cavalcante ao pagamento das taxas condominiais vencidas de R$ 15.339,00 desde 22/01/2017 até o efetivo pagamento, acrescidas de juros legais de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária desde o vencimento de cada parcela, com dedução do valor depositado judicialmente e já liberado (fls. 303 e 310); b) Excluir a incidência dos honorários contratuais da cobrança. Julgo improcedente a reconvenção, condeno o reconvinte ao pagamento integral das custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor da causa da reconvenção (R$ 16.000,00), conforme art. 85, §2º, do CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Condeno o réu/reconvinte ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa da reconvenção, acrescido dos honorários contratuais a ser revertida em favor do Condomínio autor de modo a ressarci-lo das despesas efetuadas, hipótese genérica prevista no art. 81 do CPC, penalidade não abrangida pela gratuidade da justiça, razão pela qual deverá ser paga pelo réu, independentemente do benefício concedido. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, 8 de julho de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164082846
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17/07/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164082846
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08/07/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
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09/11/2024 10:50
Mov. [133] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 13:42
Mov. [132] - Concluso para Sentença
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01/11/2024 13:22
Mov. [131] - Documento
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10/10/2024 10:07
Mov. [130] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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10/10/2024 10:06
Mov. [129] - Documento
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24/09/2024 10:31
Mov. [128] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 12:00
Mov. [127] - Petição juntada ao processo
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17/09/2024 10:48
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02322412-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 17/09/2024 10:28
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27/08/2024 16:02
Mov. [125] - Concluso para Sentença
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27/08/2024 16:01
Mov. [124] - Documento
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09/08/2024 21:26
Mov. [123] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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09/08/2024 21:25
Mov. [122] - Documento
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09/08/2024 21:19
Mov. [121] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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09/08/2024 21:18
Mov. [120] - Documento
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24/07/2024 14:41
Mov. [119] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 10:23
Mov. [118] - Concluso para Sentença
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17/06/2024 17:11
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02128677-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 16:50
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06/06/2024 05:54
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02103411-0 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 05/06/2024 17:07
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01/06/2024 19:48
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02093781-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2024 19:30
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15/05/2024 13:00
Mov. [114] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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15/05/2024 06:28
Mov. [113] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 22:00
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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11/04/2024 02:16
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 11:55
Mov. [110] - Documento Analisado
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18/03/2024 17:26
Mov. [109] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 16:14
Mov. [108] - Audiência Designada | Instrucao Data: 14/05/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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29/02/2024 17:46
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/02/2024 13:27
Mov. [106] - Petição juntada ao processo
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23/02/2024 15:05
Mov. [105] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 13:08
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01888594-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/02/2024 12:52
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22/02/2024 13:06
Mov. [103] - Petição juntada ao processo
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22/02/2024 11:56
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01888358-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/02/2024 11:48
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22/02/2024 11:25
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01888213-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 22/02/2024 11:12
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14/12/2023 00:09
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0524/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
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12/12/2023 07:24
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 11:31
Mov. [98] - Documento Analisado
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01/12/2023 18:11
Mov. [97] - Mero expediente | Intime-se a parte requerida, por seu advogado, exclusivamente com publicacao no DJ, para comparecer a audiencia de saneamento aprazada para o dia 22/02/2024 as 14h30min, na modalidade virtual. Link de acesso: https://link.tjc
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01/12/2023 15:28
Mov. [96] - Audiência Designada | Saneamento Data: 22/02/2024 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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30/11/2023 01:01
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02479270-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/11/2023 01:00
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08/11/2023 22:23
Mov. [94] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/11/2023 20:42
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0441/2023 Data da Publicacao: 07/11/2023 Numero do Diario: 3191
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01/11/2023 02:08
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2023 20:33
Mov. [91] - Documento Analisado
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25/10/2023 13:14
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
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24/10/2023 17:16
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2023 17:04
Mov. [88] - Ofício
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15/09/2023 15:25
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
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15/09/2023 15:25
Mov. [86] - Documento
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15/09/2023 15:25
Mov. [85] - Ofício
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19/05/2023 13:51
Mov. [84] - Conclusão
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05/04/2023 12:11
Mov. [83] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.01978765-3 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 05/04/2023 11:51
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15/03/2023 00:10
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0087/2023 Data da Publicacao: 15/03/2023 Numero do Diario: 3035
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13/03/2023 02:28
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2023 15:31
Mov. [80] - Documento Analisado
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08/03/2023 16:51
Mov. [79] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2022 10:50
Mov. [78] - Conclusão
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01/12/2022 11:45
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02542136-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 01/12/2022 11:30
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23/11/2022 21:22
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0758/2022 Data da Publicacao: 24/11/2022 Numero do Diario: 2973
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22/11/2022 11:48
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2022 08:05
Mov. [74] - Documento Analisado
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21/11/2022 12:36
Mov. [73] - Mero expediente | Conclusos. Em razao de o recurso de embargos de declaracao interposto apresentar efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazoes recursais (CPC, artigo 1.023, 2). Expedientes necessa
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08/11/2022 09:41
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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07/11/2022 22:37
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02489560-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/11/2022 22:27
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07/11/2022 22:37
Mov. [70] - Entranhado | Entranhado o processo 0213083-25.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Despesas Condominiais
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07/11/2022 22:36
Mov. [69] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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03/11/2022 20:29
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0725/2022 Data da Publicacao: 04/11/2022 Numero do Diario: 2960
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31/10/2022 02:00
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2022 15:00
Mov. [66] - Documento Analisado
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24/10/2022 18:38
Mov. [65] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 15:15
Mov. [64] - Conclusão
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24/10/2022 08:48
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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19/10/2022 23:16
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02453906-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2022 22:54
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27/09/2022 20:54
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0675/2022 Data da Publicacao: 28/09/2022 Numero do Diario: 2936
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26/09/2022 02:08
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 22:12
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0669/2022 Data da Publicacao: 23/09/2022 Numero do Diario: 2933
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21/09/2022 02:14
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 13:54
Mov. [57] - Documento Analisado
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14/09/2022 17:02
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 07:51
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/09/2022 19:28
Mov. [54] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.22.02360116-9 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 08/09/2022 19:14
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17/08/2022 00:45
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0614/2022 Data da Publicacao: 17/08/2022 Numero do Diario: 2907
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12/08/2022 11:44
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 08:29
Mov. [51] - Documento Analisado
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10/08/2022 16:01
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2022 08:31
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/04/2022 15:57
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
-
22/04/2022 15:36
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02035422-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/04/2022 15:21
-
22/04/2022 11:25
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/04/2022 01:20
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02034038-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/04/2022 00:58
-
28/03/2022 21:30
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0267/2022 Data da Publicacao: 29/03/2022 Numero do Diario: 2812
-
24/03/2022 01:51
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2022 15:00
Mov. [42] - Documento Analisado
-
21/03/2022 19:14
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2021 20:06
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02372174-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/10/2021 19:31
-
04/10/2021 15:29
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
04/10/2021 15:29
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
24/09/2021 12:56
Mov. [37] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
24/09/2021 12:16
Mov. [36] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
24/09/2021 09:02
Mov. [35] - Documento
-
23/09/2021 09:47
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02326656-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/09/2021 09:26
-
17/09/2021 17:47
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
17/09/2021 15:20
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02315113-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/09/2021 14:57
-
06/09/2021 14:03
Mov. [31] - Certidão emitida
-
06/09/2021 14:03
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
-
26/08/2021 14:01
Mov. [29] - Certidão emitida
-
26/08/2021 12:54
Mov. [28] - Expedição de Carta
-
26/08/2021 05:25
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0354/2021 Data da Publicacao: 26/08/2021 Numero do Diario: 2682
-
24/08/2021 02:04
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2021 15:37
Mov. [25] - Documento Analisado
-
23/08/2021 09:50
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2021 12:07
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2021 11:42
Mov. [22] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/09/2021 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
-
16/07/2021 21:41
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0294/2021 Data da Publicacao: 19/07/2021 Numero do Diario: 2654
-
15/07/2021 11:43
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2021 09:50
Mov. [19] - Documento Analisado
-
12/07/2021 15:44
Mov. [18] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2021 15:44
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2021 21:06
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0155/2021 Data da Publicacao: 20/04/2021 Numero do Diario: 2592
-
16/04/2021 01:52
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2021 14:46
Mov. [14] - Documento Analisado
-
15/04/2021 10:58
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/04/2021 10:31
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01994192-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/04/2021 10:11
-
13/04/2021 22:11
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/04/2021 atraves da guia n 001.1221848-07 no valor de 2.924,36
-
13/04/2021 10:18
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1221848-07 - Custas Iniciais
-
12/04/2021 19:00
Mov. [9] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2021 10:00
Mov. [8] - Conclusão
-
12/03/2021 13:53
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01931594-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/03/2021 13:33
-
04/03/2021 21:22
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0092/2021 Data da Publicacao: 05/03/2021 Numero do Diario: 2564
-
03/03/2021 01:59
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2021 11:58
Mov. [4] - Documento Analisado
-
26/02/2021 14:39
Mov. [3] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2021 08:18
Mov. [2] - Conclusão
-
26/02/2021 08:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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